Nas aposentadorias especiais por ruído, a decisão na justiça mudou quanto ao período de 1997 a 2003, já que a Súmula 32 da TNU foi cancelada, voltando a ser exigido ruído de 90 dB. Como o JEF tem poucas opções de recurso, e este envolve Decreto, vou tentar por R.Extraordinário. E os colegas? Têm alguma opinião sobre esta reviravolta legal que queiram compartilhar? Agradeço.

Respostas

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    vagner luiz copatti Sexta, 06 de dezembro de 2013, 10h38min

    ou luciana, na verdade era 90 decibeis.
    eu tenho varias duvidas a respeito de conversão especial em comum,que não é bem esse teu caso, apartir de 1998, voltou a possibilidade de conversão, mas é somente o agente ruido ou existem outros agentes?

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    josue Sexta, 06 de dezembro de 2013, 23h05min

    Luciana, como vai?

    Você está correta, pois no mês passado uma de nossas cliente (revisão da RMI) obteve vitória no JEF e agora (semana passada) o INSS recorreu com um Recurso Inominado, ocorre que na sentença de 1º grau o juiz fundamentou sobre a atividade especial convertida em comum e expressou sobre o cancelamento da Sumula 32, mas como o processo (2011) é anterior ao cancelamento (2013), o juiz determinou que o que já havia sido pedido na exordial se mantesse, sobre o Principio do Pro Misero e do carater alimentar, não pode causar prejuido a autora, ora aposentada, sendo a parte hiposuficiente da demanda.

    Espero ter ajudado e fique com Deus.

    Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,




    Josué Sulzbach.

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    Luciane L.S. Domingos

    Luciane L.S. Domingos Segunda, 09 de dezembro de 2013, 9h51min

    Obrigada pelas respostas. E Josué, tenho um cliente bem atual que não tem como recorrer, pois a sentença foi após o cancelamento da Súmula. Vamos ver o que dá para salvar, 'jus esperniandi' não é? kkkk . Recorrer até o final.
    Att.
    Luciana Domingos

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    advogado novato Segunda, 09 de dezembro de 2013, 10h11min

    Se está amparada pela AJG, recorre mesmo.. kkk

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    altair__ag Terça, 10 de dezembro de 2013, 14h40min

    gostaria que alguem poder me ajudar meu caso é assim; aposentei em março de 1997 com 23,5 de contribuição tempo que por ser insalubre foi convertido em tempo comum +1,40= a+ou - 32,5 no entanto aposentei proporcional e continuei trabalhandono na mesma empresa por + 6 anos mas ai não mais isalubre caso seja confirmado o direito a desaposentadoria e não haja o tal prazo de 10 anos se eu fazer o pedido não pegar o fator previdenciario porque se isso o correr acho que não vou ter vantagem nenhuma.
    abraços. Att:Altair_ag

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    josue Terça, 10 de dezembro de 2013, 23h15min

    Altair_ag, como vai?

    O primeiro cliente enviado por um colega adv. para que eu fizesse uma analise sobre esta nova instituição chamada Desaposentação ou Reaposentação, ocorreu o seguinte, o cliente se aposentou em 08/1993 como motorista de ônibus e continuou laborando até 10/2006 quando encerrou suas atividades com 69 anos de idade, sendo que, o Fator Previdenciario neste caso o ajudou, chegando a 1.60, assim, enquanto seu salario de beneficio era de aproximadamente R$ 820,00 reais e no mesmo periodo o salario de contribuição com a aplicação do fator previdenciário a 1.60 chegou no importe de R$ 1.968,00, depois foi só aplicar todos os reajustes anuais sobre o beneficio, entramos com o pedido no judiciario em agosto deste ano, após a negativa do INSS, atualizando os valores, o sal. de ben. hoje é de R$ 1.220,00 reais e a nova aposentadoria em R$ 2.932,00 reais e, ainda, com R$ 90.000,00 reais de atrasados (respeitando o prazo prescricional quinquenal) e mais R$ 67.800,00 reais (100 salarios minimos) por danos morais, pois ele verteu contribuições ao INSS e esse não fez contrapartida em seu beneficio (revisão).

    Desta forma, se o seu salario de contribuição na época foi maior que o seu salrio de beneficio e estava com idade próximo aos 60 anos de idade, a sua Desaposentação seria sim mais vantajosa.

    Espero ter ajudado e fique com Deus.


    Att.,




    Josué Sulzbach.

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    altair__ag Quarta, 11 de dezembro de 2013, 9h07min

    BOM DIA JOSUÉ_4 a sua resposta esclareceu muito bem mas a minha pergunta que não foi completa vou tentar esçlarecer quando aposentei em março de 1997com tempo especial que foi convertido em tempo comum na epoca não exitia fator prevdenciario eu tinha 44 anos de idade e como trabalhei + 6 anos parei de trabalhar com 50anos minha duvida é por
    ter aposentado propocional pode haver incidencia do fator, e tambem por ter trabalhado com insalubridade e ai sendo convertido em tempo comum perde o direito de especial pois dizem que aposentadoria especial não pode haver fator previdenciario
    um ABRAÇOe que deus lhe abençoe Att:altair_ag

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    josue Quarta, 11 de dezembro de 2013, 17h31min

    Altair_ ag, Boa Tarde!

    Vale a pena sim tentar uma Ação de Revisão C/C Conversão de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial, devendo comprovar atraves de PPPs não as atividades tidas como especiais como a exposição aos agentes nocivos (ambiente insalubre), assim, juntando toda a documentação, faça sua solicitação em uma das agencias do INSS.

    Desta forma, caso seja negado, entre com ação no judiciário, a dúvida realmente seria o prazo decadencial de 10 anos que foi julgado agora em 11/2013, valendo para os períodos anteriores a vigencia da lei que se deu em 06/1997, mas, fora isto, vale a pena tentar, pois, no seu caso concreto não seria aplicado o Fator Previdenciário e, também, a aposentadoria especial independe de idade, ok.

    Caso necessite de um Formulário de Revisão (onde você deve preencher de próprio punho solicitando sua revisão) posso estar te enviando por e-mail, aí é só você imprimir, preencher (se quiser posso passar um rascunho de como preencher) e depois é só entregar no posto do INSS (não esqueça que eles tem que te entregar um Protocolo de Requerimento de Revisão de Benefício (o famoso D.E.R), pois a partir dá que começa a contar os atrasados, caso seja negado seu pedido.

    Espero ter ajudado e fique com Deus.

    Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,





    Josué Sulzbach.

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    Rony Ronaldo

    Rony Ronaldo Terça, 29 de março de 2016, 10h01min

    Tivemos vitória por unanimidade na junta de recurso em 28,anos de trabalho em área especial agora o inss recorreu a caj.quais as chances que tenho de meu beneficio ser deferido.todo os meus anos trabalhado deram provimento.ruido e calor.
    Obrigado pela atenção.

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