Bom Dia, Me informaram que o idoso aposentado, que necessita de assistência permanente de outras pessoas, tem direito a 25% de acrescimo em seu benefício. Gostaria de saber se isso é verdade e se o idoso que recebe LOAS tbm tem direito. Nesse caso, a idosa tem 86 anos e tem Alzhaimer. Obrigada.

Respostas

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    ADM-Assessor Previdenciário Segunda, 30 de dezembro de 2013, 15h11min

    Francelma, boa tarde.

    O beneficiário do LOAS não tem direito a este acréscimo; somente o aposentado por invalidez faz juz.
    Felicdds

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    Waldemar Ramos Junior São Paulo/SP 257194SP/SP Segunda, 30 de dezembro de 2013, 15h29min

    Prezado, o acréscimo de 25% está previsto atualmente apenas para o benefício de aposentadoria por invalidez, conforme estabelece o artigo 45 da Lei 8.213/91. Porém, para pleitear que o acréscimo seja concedido também para outros benefícios como aposentadoria por idade e por tempo, necessário ingressar com pedido judicial fundamentando a necessidade, bem como baseando-se no princípio da igualdade prevista na Constituição, dentre outros fundamentos. Como o LOAS é um benefício assistencial, não cabe o pedido do referido acréscimo.

    Atenciosamente, Waldemar.

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    F

    Francelma Terça, 12 de agosto de 2014, 11h40min

    E se o idoso vive em abrigo para idosos e é aposentado por invalidez? Tem direito aos 25%?

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    Walterdelogo Walterdelogo Terça, 12 de agosto de 2014, 12h06min

    Francelma>
    Tal idoso terá direito ao acréscimo de 25% se, através do exame médico-pericial a ser realizado pelo INSS, for comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
    Assim sendo deverá ser procurado o INSS para a realização do exame médico-pericial para tal finalidade.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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