Boa Tarde colegas.

Fui nomeada como Curadora Especial e intimada para CONTESTAR em 2 processos, um de Usucapião Extraordinário e outro de Execução Fiscal, sendo que os respectivos réus foram citados por edital e não apresentaram defesa, portanto são revéus. Nesses casos é cabível a defesa por negativa geral? Andei pesquisando e me parece que sim, mas como faço isso, jamais vi uma contestação assim. Poderiam me indicar algum modelo??? desde já agradeço a colaboração e tenham um bom final de semana. Abraço.

Respostas

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    Zenaide Sábado, 22 de outubro de 2005, 17h35min

    Prezada Luciane

    Analise os autos, e veja se realmente foram esgotados os meios para localização do réu(ofícios ao IIRGD. DRF etc), se foram tentados os meios de localização, conteste por negação geral.

    Não há segredos, apenas em nome do réu, consteste a ação por negação geral.

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    L

    Larissa Sábado, 22 de outubro de 2005, 19h25min

    Segue abaixo o modelo de contestação genérica de curadora especial, verificando com cuidado os autos, ou seja, se foram feitas as diligências para localização do réu:

    EXº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA .

    Processo nº:


    A CURADORA ESPECIAL, na defesa dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, no processo de
    movido por
    ________________, vem à presença de V. Exª, apresentar CONTESTAÇÃO, impugnando genericamente os fatos narrados na Peça Vestibular Deflagratória da presente demanda, conforme lhe faculta o art. 302, parágrafo único do CPC.

    Nestes termos,
    Pede deferimento.

    Data

    Assinatura do Advogado.

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    E

    EDUARDO Quinta, 27 de outubro de 2005, 16h38min

    Pelo amor de DEUS!
    Modelo de contestação por NEGATIVA GERAL!
    Se vc quer ajudar ensine a despreparada advogada a analisar os tópicos que podem ser utilizados para impugnar a petição inicial.
    preliminares (nulidades - da citação, p.ex.)
    mérito - questione a origem da ação para fixar os principais pontos controvertidos (na ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, é comum o locador inserir na memória de cálculo alguns créditos indevidos).
    * APENAS NO FINAL, CONTROVERTA O QUE VC NÃO PODE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE.

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    E

    EDUARDO Quinta, 27 de outubro de 2005, 16h44min

    Pô Zenaide.
    Não esperava essa resposta de vc.
    Negativa geral só no final da contestação, quando vc não puder falar mais nada sobre o tema.
    Aborde as possíveis questões preliminares, como nulidade na citação, falta de constituição da mora (se a ação for de Busca e Apreensão e o devedor não assinou o AR ou se o protesto foi lavrado em outra comarca). Ou seja, tem muito pelo em ovo que pode levar uma ação aparentemente perdida à vitória.
    Quanto ao mérito, dependendo da ação, dá para controvertes especificamente uma série de tópicos. Numa ação de cobrança de título executivo, dá para alegar alguma irregularidade formal do título etc etc etc
    Só não ensine a novata a fazer uma petição porca como a que a colega fez o desfavor de mandar cópia para que não se torne mais uma advogada (e quantos já não são!) e sim "a advogada".

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    Paulo Roberto Sexta, 08 de abril de 2011, 0h47min

    Pura bobagem quem reprova a negativa geral, pois com a carga de serviços (pelo menos eu) não posso queimar a minha pestana por causa de 300,00

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