Boa tarde amigos! Tenho um carro em nome de um falecido que gostaria de transferir para o meu nome. A viuva disse que não pretende fazer inventário devido ao alto custo do mesmo, e como já tive um problema semelhante, sei que além de caro é demorado. Sendo assim gostaria de saber qual outra alternativa eu tenho para fazer essa transferência. Lí que é possível através de alvará judicial. Isso é verdade? quanto custa e como procedo? é possível fazer através da justiça pública? Um amigo meu disse estar tentando resolver um problema semelhante através de Uso Capião de bem móvel. Seria uma saída também? Creio que a viúva tenha dois filhos, não sei dizer se são maiores ou menores.

Obrigado!

Respostas

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    DGoncalves Terça, 14 de janeiro de 2014, 11h32min

    Aguardando.

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    DGoncalves Terça, 14 de janeiro de 2014, 19h06min

    Amigos, boa noite. Tenho uma dúvida à "incrementar" a discussão.
    Pesquisei sobre modelos de alvará para transferência de veículo e ví que é possível, mas em todos ví que o carro era o único bem do falecido e geralmente o conjuge está pedindo transferência para o seu nome, alegando uso próprio e etc.
    O alvará aplica-se somente neste caso? Pois, no meu caso creio que haja um imóvel em nome do falecido também.
    Em uma conversa com uma conhecida advogada ela citou fazer o inventário pela justiça gratuíta, entretanto a transferência do carro pode ser feita ao decorrer do inventário, mediante um alvará talvez? Ou é preciso aguardo do término?

    Obrigado!

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    nnobrega Terça, 14 de janeiro de 2014, 22h51min

    Olá D Gonçalves. Passei por uma situação parecida. Um caminhão. Dono falecido . a viuva vendeu e fizemos um contratozinho particular, so pra "recibar" a transação. Ocore nao consegui transferir não, pelo menos pelas formas legais. Acabei gastando quase 3.000 mil com um despachante que deu um jeitinho brasileiro. O alvará so serve se for veiculo de uso diario, para transferir direto pra viuva, nao pode ser repassado para outra pessoa e mesmo assim, nao existindo filhos menores. Inventario sai caro e é demorado demais.
    Pode sim, inventariar pela justiça publica, mais ai sim, vai levar 1000 anos.....
    recorra a um despachante, mais caro, porém mais rapido e mais desburucratizado.....
    espero que seja util.

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    DGoncalves Quinta, 16 de janeiro de 2014, 9h49min

    nnobrega, realmente essa é uma situação difícil. O inventário é uma pedra no sapato de qualquer pessoa, e infelizmente ele só gera dor e prejuízo para a família, pois além caro é lento, ou então de graça e mais lento ainda.
    Consegui conversar com uma prima que é advogada e ela me disse que, havendo o inventário passado pelo ministério publico e o promotor de justiça tendo ciência do mesmo, é possível pedir um alvará para a venda do carro.
    Mas, pode ser emitido um alvará solicitando transferência para mim, alegando que a viúva não está mais com o carro, ou que não tem condições de mante-lo e guarda-lo e prefere vender antes que o mesmo se deteriore totalmente (pois é um carro com 31 anos de uso) ou o alvará é este mesmo que transfere unica e exclusivamente para a viuva? e, transferindo para a viuva, o que a impede transferir o carro para outra pessoa? os documentos terão alguma restrição?

    Obrigado.

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    nnobrega Sexta, 17 de janeiro de 2014, 6h55min

    Ate demos entrada no alvará, como vc disse. Mais acredita vc, que o juíz declinou o processo pra outra vara, alegando imcopetencia da mesma, e esse " simples" detalhe nos deixou de molho aguardando a retomada do processo... por nada menos que 7 meses e mesmo assim, nao solucionava. Por isso demos o jeitinho brasileiro sim. Nao temo em falar. Afinal, a gente ate tenta fazer as coisas como devem ser, mais a burocracia atravanca as coisas.
    Ora, era um caminhão ano 74, ja parado havia 2 anos. O certo seria deixa-lo desgastando no relento, com a ferrugem comendo sua lataria. E ao final do inventario, daqui a 25 anos aproximadamente, a viuva o venderia, ou melhor, o daria para o ferro velho, e olhe lá....
    fazer o que né? espero que vc tenha mais sorte.

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    N

    nnobrega Sexta, 17 de janeiro de 2014, 7h04min

    Tenta o inventario, e depois o alvara. Alegue depreciação do bem. quem sabe as coisas caminham mais rapido com vc.

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    Vitor L Sexta, 17 de janeiro de 2014, 9h00min

    Descubra se os filhos são maiores e capazes, se for, vá a algum cartório e faça o inventário extrajudicial. É rapido, sem burocracia e as vezes sai mais em conta do que o judicial. Porêm precisa de advogado também.

    Para sair mais em conta, peça uma avaliação do veículo em vez do valor da Tabela FIPE. E se algum dia for necessário fazer o inventário de mais algum bem, pode ser feito sem problemas, por sobrepartilha, também realizada no cartório.

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    Tiago Modolo Bastos Terça, 22 de abril de 2014, 19h37min

    Everton se os herdeiros forem maiores e capazes faça a noemação de inventariante por escritura pública - a(o) inventariante solicita a 2ª Via do recibo.

    Não pague despachante - faça você mesmo - é só juntar a ocumentação e pronto- mesmo que o falecido tenha deixado outros bens pode ser feito o inventário parcial (no extrajudicial), pois o tabelião lavra somente o que lhe é requerido e à este não compete investigar e realizar diligência para apurar todos os bens.

    Para não pagar duas transferências no DETRAN (uma para os herdeiros/viúva e outra para o adquirente) faça a cessão dos direitos hereditários de bem certo e determinado assinado por todos os herdeiros e viúva.

    Procure um cartório de notas.

    Nada de jeitinho brasileiro - sei que alguns juízes liberaram alvará - mas creio que esta não seja a melhor alternativa e não tenho ciência de que lei é baseado tal ato - a não ser pelo rito de arrolamento após "transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos", conforme preceitua o Art. 1031 do CPC.

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    Julio RN Terça, 13 de maio de 2014, 16h29min

    Olá estou passando por situação parecida quero vender um carro que esta em nome do meu pai que faleceu ha 8 anos. Estou com comprador certo mas não temos alvará judicial nem inventário. Os herdeiros sou eu e meu irmão, ambos maiores de 18 e minha mãe. Como posso fazer de uma forma rápida para poder vender o carro e transferir o nome? A cessão de direitos funciona?

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    SURYA Domingo, 20 de julho de 2014, 20h45min

    Boa noite, meu marido faleceu ha um mês, o carro está no nome dele e eu não sei dirigir, estou passando por dificuldades financeiras e preciso vender, tenho uma filha de três meses, como proceder? Por favor preciso de ajuda urgente!

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    1-sky-drive Suspenso Domingo, 20 de julho de 2014, 23h44min

    Vc terá de obter alvará permitindo que vc venda.

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    DGoncalves Terça, 26 de agosto de 2014, 17h15min

    Vitor, TMB, infelizmente um herdeiro é menor de idade (15 anos). O que dá pra fazer nesse caso? são dois filhos, um de 26 outra de 15.

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    Edgar Quinta, 09 de outubro de 2014, 21h26min

    Estou com o mesmo problema JULIO RN quem puder falar como devo agir...muito obrigado.

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    Desconhecido Quarta, 15 de outubro de 2014, 23h59min

    estou com o mesmo problema e nao sei como resolver.

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    Dra. Paula Garcia

    Dra. Paula Garcia 298758/SP Quinta, 16 de outubro de 2014, 0h06min

    Prezados, Prestem a atenção.
    NÃO PRECISA FAZER INVENTARIO JUDICIAL E NEM EXTRAJUDICIAL SOMENTE PARA TRANSFERIR UM CARRO! BASTA ENTRAR COM AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL QUE O JUIZ AUTORIZA MEDIANTE A ALVARÁ A TRANSFERÊNCIA DO VEICULO.
    SE HOUVER PERDA DO RECIBO, É POSSÍVEL OFICIO PARA SEGUNDA-VIA.
    Att.
    Dra. Paula

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    LEANDRO P Quinta, 16 de outubro de 2014, 1h26min

    Surya vc deve procurar orientaçao com um advogado de confiança e nada de dar o famoso ¨¨jeitinho brasileiro¨¨

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 16 de outubro de 2014, 2h28min Editado

    Penso que, como disseram, com alvará pode ser possível sim a transferência....pois para quem morre sendo poupança o juiz autoriza o saque da conta porque não autorizaria para transferência do veículo?Abs.Orlando.

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    Marcelo Silva Fontes

    Marcelo Silva Fontes Quinta, 13 de novembro de 2014, 14h35min

    Por favor tirem essa duvida uma pessoa tem um carro em nome dela e seu regime e de uniao estavel o carro foi adquirido depois dessa uniao e o marido dela faleceu mais o carro esta em nome dela ela pode vender o carro normal ou precisa desse alvara. OBS o marido falecido tem filhos antes dessa uniao e com a atual mulher tem mais outros filhos

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    Alexandre Teodosio

    Alexandre Teodosio Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 13h02min

    Todas informações, documentos e Passo a Passo de como agir se encontra neste link
    http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/transferenciaPropriedadeMesmoMunicipio

    Att

    Alexnadre Teodosio

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