Boa tarde amigos! Tenho um carro em nome de um falecido que gostaria de transferir para o meu nome. A viuva disse que não pretende fazer inventário devido ao alto custo do mesmo, e como já tive um problema semelhante, sei que além de caro é demorado. Sendo assim gostaria de saber qual outra alternativa eu tenho para fazer essa transferência. Lí que é possível através de alvará judicial. Isso é verdade? quanto custa e como procedo? é possível fazer através da justiça pública? Um amigo meu disse estar tentando resolver um problema semelhante através de Uso Capião de bem móvel. Seria uma saída também? Creio que a viúva tenha dois filhos, não sei dizer se são maiores ou menores.

Obrigado!

Respostas

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    alessandro Quinta, 14 de janeiro de 2016, 8h17min

    Sr Nnobrega tem como me passar seu contato?

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    Marco Aurelio Gondim

    Marco Aurelio Gondim Quarta, 16 de março de 2016, 9h31min

    boa tarde meu avô faleceu e minha vo nao pois o carro no inventario, como faco para tirar ele do nome do meu avo? para vender ou passar para nome dela o carro ta uns 9 mses parado

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 16 de março de 2016, 11h47min Editado

    Marco Aurélio,

    Não adianta querer "não enfrentar a morosidade da justiça(demora)," pois para fazer as coisas certas e legais tem que acolher os ditames da lei, da justiça - que pré-existentemente há uma lei que diz que o inventário é obrigatório quando morre o titular de uma herança, (é uma transferência ex-lege aos herdeiros, que passam a possuir os bens com posse indireta até a partilha no inventário ou arrolamento), mesmo com inventário negativo(sem bens) de que é também salutar fazê-lo para salvaguardar possíveis isenções ou direitos de quem(cônjuge sobrevivo) for se casar novamente, funcionando este como um documento de que o falecido não deixara bens a inventariar, freando as iniciativas de quem se julgar credor do morto.Genericamente falando, todos os bens do falecido ainda pertencem ao espólio, figura jurídica criada por lei que significa(massa patrimonial) do titular até à partilha dos bens, quando assim essa figura desaparece do meio jurídico, logo após a distribuição dos bens aos seus herdeiros ou descendentes(mulher e filhos ou pode também receber a herança os pais do morto se este não tiver filhos e os pais do morto ainda estiverem vivos...),pois bem, tem que enfrentar a burocracia da justiça e do inventário para fazer as coisas certas quanto aos bens do falecido.Pode tentar na Defensoria Pública se provar que não poderia pagar as custas e Advogado.Pode também acionar na justiça diretamente e requerer ao juiz a gratuidade das custas e do Advogado, se conseguir provar o estado de pobreza e que tais gastos se for dispender, faz falta à sua alimentação e da sua família....No final de tudo, se não for feito o inventário, cuja propriedade dos bens passa aos herdeiros, com formal de partilha, escriturado em cartório de imóveis, pois a herança é considerada "bens imóveis" até à partilha, quando após isso cada interessado recebe o bem em seu nome - só depois disso se regulariza a titularidade dos bens.Perdemos muito com a demora da justiça( que não é célere mesmo) e há processo que dura mais de 30 anos para ser julgado, e talvez por um simples despacho se resolveria tanta embromação processual, pois já há normas na própria Constituição, em "direitos e garantias fundamentais ou individuais" artigo 5o.(quinto),cuja Carta Maior já pregando o direito constitucional à duração razoável do processo e sua celeridade, pois justiça morosa não traz o bem da vida ao interessado direto e este acaba morrendo diante da demora do inventário e quem recebe a herança são seus filhos, os netos do morto, do espólio, de quem se está fazendo o inventário, tudo por causa de nossa justiça que não anda - que assim, ´não é justiça alguma, então, para se resolver a morosidade ou rapidez do processo deve-se acompanhá-lo e não deixar que ele vá para a gaveta, usando das prerrogativas constitucionais de que têm o cidadão em colocar para andar o seu processo judicial de inventário ou outros, quaisquer que sejam os objetos demandados no judiciário....Fica aqui uma dica,o processo de inventário pode ser feito, agora, nos cartórios, desde que acompanhados por Advogado, sendo mais rápido nessa modalidade, na situação em que o falecido não tenha deixado testamento de bens ou herdeiros menores e incapazes.Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.([email protected]).

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    L

    Lorena Moreira Souza Sexta, 22 de julho de 2016, 10h48min

    Dra Paula,

    O juiz concede o alvará para transferência somente se o carro for o único bem deixado pelo de cujus? Ou se caso havendo o carro e uma casa, e os herdeiros não tem condições financeiras para fazer inventário, o juiz ainda sim concede o alvará?

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    F

    fbp Quarta, 27 de julho de 2016, 13h06min

    Bom dia - comprei um veiculo de um amigo porem tava pagando financiamento porem meu amigo veiou a falece
    quitei o veiculo no banco e agora o veiculo ta com bloqueio no Detran tenho contato com a família o q faço??

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 02 de agosto de 2016, 13h02min

    Há várias alternativas para resolver o problema....o comprador o fez de boa-fé com o proprietário em vida; ao abrir o processo de inventário solicite através do inventariante um alvará de liberação para o uso do veículo que esta com cláusula de alienação fudiduciária, cujo veículo continua em nome do falecido ou peça a guia de baixa de alienação no Detran, lá pagando um duda para liberação, mesmo em nome do falecido....O contacto com a família é útil e até facilita a transferência entre o espólio e o adquirente do veículo....Ou combine à melhor forma com a família, salvo melhor juízo desse fórum.Abs.([email protected]).Qual seu nome por extenso?

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    Hellen Vinicius

    Hellen Vinicius Quinta, 15 de setembro de 2016, 9h52min

    Olá Bom dia.. preciso tirar uma duvida.. não sei o que fazer... Me apareceu um caso de Dpvat que nunca tinha pegado antes...

    O nome da vitima é Cleuza ela estava na garupa da moto e o condutor era seu neto, ambus sofreram acidentes, porem a documentação da moto esta no nome do seu falecido marido, porem ela só tem como prova a documentação do veiculo no nome dele e o certidão de casamento e óbito, mais a seguradora que o DUT do veiculo porem não sei o que fazer pois ela não tem nenhum contrato nada que comprove que a moto esta sobre as responsabilidades dela o que eu devo fazer???

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 15 de setembro de 2016, 10h39min

    O seguro DPVAT cobre o tratamento médico, a situação morte(indenização) e auxílio em medicação independente de quem seja ou não proprietário do veículo, apenas exigem a documentação para pagamento das formas do seguro ao acidentado....outra coisa e andar com veículo de pessoa falecida e o responsável ou usuário poderá ser chamado a pagar perdas e danos, independente do seguro DPVAT, SE HOUVER AÇÃO.....será o responsável TAMBÉM por multas no trânsito e se acidentado for orientado por Advogado poderia o usuário da moto sofrer ação se for culpado pelo acidente, se o Advogado acionar na justiça......

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    C

    carlos Sábado, 03 de dezembro de 2016, 9h50min

    oi bom dia eu estou com o carro do meu pai ele faleceu como eu faço pra passar no meu nome vlw obrigado

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 03 de dezembro de 2016, 12h16min

    Inicia-se o inventário, o mais correto......depois peça ao juiz um alvará para uso do veículo e com concordância dos demais descendentes, mas há que se inciar o inventário....

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    J

    Jeanne Bernardo Quinta, 05 de janeiro de 2017, 8h39min

    Bom dia, alguém pode me ajudar na questão a seguir?
    Minha amiga esta interessada em um veículo que o proprietário morreu e tem uma única filha registrada, embora apareceram agora mais 3 filhos sem ser registrados. Os bens do falecido estão no inventário para ser resolvido pela justiça. O falecido morreu há 7 meses. Pergunta, a filha registrada pelo pai falecido pode vender o carro? antes da resolução da justiça quanto ao inventário. Em que circunstância ela pode vender o carro?

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    Katyelle Silva Araújo Tannus

    Katyelle Silva Araújo Tannus Quinta, 26 de janeiro de 2017, 18h20min

    EU TENHO A MOTO E JÁ CERTO DE VENDA E EU TENHO QUE MOSTRAR A CERTIDÃO DE OBITO PRA PODER VENDER A MOTO QUE ESTA NO NOME DE MEU FALECIDO MARIDO?

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    Ederson Dalla Rosa

    Ederson Dalla Rosa Quarta, 08 de março de 2017, 13h40min

    Olá gostaria de saber. Meu pai faleceu faz 7 anos e nos não fizemos um inventário minha mãe quem administra tudo. Somos em 5 irmãos sendo que 3 deles querem a sua parte. O governos pode pegar o imóvel da minha mãe sem ela estár com o inventário feito? Sendo que meu pai vendeu um carro e tava no nome dele também. O que fazer porfavor

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    G

    GLC Quinta, 09 de março de 2017, 10h33min

    Qualquer um de vocês pode abrir o inventário; quanto essa do governo pegar o imóvel não existe. Já com referência ao carro se ele vendeu antes do falecimento esse bem não entra no inventário.,

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