Boa tarde! Minha filha de 19 anos recebe pensão alimentícia que usamos para suas despesas, como, mensalidade da faculdade, condução, materiais de ensino etc. Acontece que o pai agora ta questionando o fato da mesma não estar trabalhando e diz que juiz nenhum pode obriga-lo a pagar uma vez que o mesmo tem outras duas filhas. Ela tentou estudar à noite para facilitar arrumar um emprego mas ele colocou mil dificuldades até que a convenceu estudar de manhã e isso está dificultando arrumar um trabalho. Entrei num acordo verbal com ele que poderia depositar apenas metade da pensão e a outra metade ele usaria para pagar a mensalidade da faculdade ja que a mesma fica próxima a casa dele e qualquer contrata-tempo ele estaria lá para resolver. O que aconteceu??? Minha filha não pode fazer a rematricula por que tem 2 mensalidades atrasadas e ele está usando o fato da mesma ter ficado com uma DP para questionar a falta de interesse dela e constrange-la perante a esposa e as outras filhas. Ela está sem convênio médico pq. ele deixou de pagar. Nunca tive problemas de relacionamento com ele a esposa, inclusive as filhas estão sempre aqui e as trato como filhas mas acho que agora ele está estrapolando pq. nossa filha está se sentindo humilhada e constrangida diante dessa situação. Até quando, por lei ele é obrigado a custear os estudos dela? OBS: ELE É UM EXECUTIVO, MORA NA GRANJA JULIETA E POSSUI CARRO DE MAIS DE 100 MIL REAIS. Nossa filha nasceu de um casamento que durou 18 anos.

Respostas

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    Lilian1 Sábado, 18 de janeiro de 2014, 13h48min

    Ate o termino da faculdade ou 24 anos completos... o que vier primeiro...

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    AcaryGouveiaN Suspenso Sábado, 18 de janeiro de 2014, 21h58min

    Sua filha já é de maior e não mais é representada por vc, terá de ser ela a ingressar com ação de cobrança contra o pai, mas antes tem de regularizar a situação se tornando a titular da ação da pensão, requerendo para sí o pagamento da pensão.

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    esperançoso Sábado, 18 de janeiro de 2014, 22h19min

    Lilian mandou bem

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    sonia armand Domingo, 19 de janeiro de 2014, 5h29min

    Obrigada pela resposta AcaryGouveiaN. Na época do divórcio quando foi definido o valor da pensão ja ficou determinado que seria depositado numa conta poupança em nome de minha filha e permanece até hoje. Ainda assim é necessário mudar alguma coisa ou ela pode simplesmente ingressar com a ação de cobrança? Muito obrigado!

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    adv Vitor Couto Quarta, 29 de janeiro de 2014, 12h09min

    Com o devido respeito, discordo de Lilian, pois, o limite de 24 anos é uma construção doutrinária.

    A pensão é devida desde de que se demonstre que dela precise, demonstrando ainda o trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade.

    Com relação a pensão, se esta foi fixada pelo Juiz, basta que ela ingresse com uma execução de alimentos fundadas sob o rito do art. 733 e/ou 732 do CPC.

    Aconselho a entrar com a execução da forma em que está na sentença que é um titulo executivo judicial, pois, caberá ao Pai questionar nos autos.

    Lembro ainda que a pensão não acaba automaticamente, depende de que o Pai ingresse com uma ação exoneratória de alimentos.

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    Lilian1 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 12h19min

    Doutor victor vamos concordar que pra um filho com seus 24 anos ainda precssr de pensao de pai e um vagabundo que nao quef nada com a vida, que nem pra estudar serve... nem um juiz em sua sa conciencia vai obrigar o pai a continuar sustentando marmanjo...
    Salvo algumas excessoes de pessoas com necessidades especiais...
    E tbm tem aqueles filhos que sao tao bons nos estudos que podem ter 30 anos que os pais os ajudam e o fazem feliz... agora obrigacao nao tem mais, ajudam pq querem

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    Celso Araújo 11028/AL Quarta, 29 de janeiro de 2014, 12h51min

    Corretíssimo o colega Vitor.

    Não existe previsão legal de qualquer idade-limite.

    Lilian, em GO um estudante de 26 anos conseguiu comprovar que embora estivesse em estágio remunerado ainda dependia economicamente do pai/mãe. Ou seja, o jovem de 26 anos fazia faculdade e percebia uma bolsa pelo estágio, mesmo assim o juiz entendeu que a pensão ainda era devida!

    O problema é que muitas vezes as pessoas preferem seguir os conselhos do vizinho/da mídia (muitas vezes mal informada) e desprezam os benefícios de uma orientação profissional.

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    Salve-se quem puder Quarta, 29 de janeiro de 2014, 13h14min

    Aproveitando a deixa: um filho de 18 anos feitos, que ainda esta no primeiro ano do segundo grau e agora é repetente desse primeiro ano do segundo grau, e que é dominado pela mãe, a que, vá contra o pai, que dá pensão, plano de saúde, passa a metade do mês na casa do pai, comprou roupa para o filho, e nem aluguel pagam, porque decidiram morar na casa da mãe dela, o que se deve fazer? O pai não quer tirar dele a pensão, gosta do filho, mas a mãe vota ele para perder e contra o pai. A mãe fica pesquisando se o pai aumentou a renda para pedir mais dinheiro. É uma perseguição, é um inferno, que já tem muitos anos. Se o filho entrar com pedido de aumento de pensão pode-se argumentar a falta de interesse dele nos estudos? Obrigado.

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    Rodrigo Quarta, 29 de janeiro de 2014, 13h27min

    ... A OBRIGACAO dos pais encerram-se aos 18 anos. Após essa idade, há apenas um "dever solidário familiar" para apenas SUPRIR, complementar, eventuais carências do filho, com base na mesma lei que possibilita um pai idoso/inválido pedir pensão aos filhos !!!

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    Lilian1 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 13h31min

    Celso essas coisas so acontecem quando se tem um advogadozinho que nao serve pra nada, pq quando se tem um advogado duvido se consrguiria alguma coisa..

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    Lilian1 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 13h35min

    Muito bem colocado a opiniao do Junior 19...

    Salve se quem puder, der entrada no pedido de exoneracao de pensao... juiz vai analizar os fatos e vai percsber que e esse rapaz nao quer nada clm a vida e vai te dar ganha de causa..

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    Felipe7 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 13h47min

    Lilian acho que você está falando coisas sem saber, tenho 23 anos, vou completar 24 agora, ainda dependo da pensão do meu pai, se ele vai pedir exoneração da pensão ou não, isso ai é com ele, mas aquelas palavras que você usou dizendo ''que pra um filho com seus 24 anos ainda precssr de pensao de pai e um vagabundo que nao que nada com a vida, que nem pra estudar serve''. Discordo totalmente, você conhece os motivos de cada pessoa por não ter entrada na faculdade mais cedo? temos vagas para todo mundo? tenho um ensino básico de qualidade?NÃO, não temos, então deixe de falar o que você não sabe.

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    Lilian1 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 13h59min

    Engrancado que eu tenho quase a sua idade 24 anos e no entanto hj eu que pago pensao pra minha mae.
    Ao contrario de vc Felipe 7 eu sou mulher, no sentido literalmente da palavra...

    Foi vc que abriu um topico, falando que nao iria aceitar um estagio pra nao perder a pensao...
    Parabens isso demonstra o homem que vc e....

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    Hen_BH Quarta, 29 de janeiro de 2014, 14h00min

    "...essas coisas so acontecem quando se tem um advogadozinho que nao serve pra nada...".

    Embora não concorde com certos exageros de filhos querendo se pendurar nos pais indefinidamente, não vejo isso como culpa do "advogadozinho que não serve para nada".

    O advogado nada mais faz que defender os interesses de quem o contrata. A aberração seria o advogado cobrar, receber e depois postular CONTRARIAMENTE aos interesses de quem o contratou.

    Se existem entendimentos doutrinários no sentido da legitimidade da referida pensão, o advogado nada mais faz que se valer de algo que o ordenamento permite que ele faça, de modo legítimo e legal. As pessoas enxergam o advogado, mas se esquecem que ele não constrói decisões sozinho.

    Se é moral, ou não, é outra história... e se não concordamos, temos de pressionar os nossos "nobres representantes" legislativos para alteraram a lei.

    Se a coisa está como está, a culpa não é só do "advogadozinho", mas também do "juizinho', do "promotorzinho", do "defensorzinho público" e principalmente de nossos "parlamentarezinhos" que, por não cumprirem a sua função de bem legislar, deixam brechas a interpretações diversas nas lacunas existentes na lei.

    O advogado que hoje pede pensão em nome de uma "criança" de 26 anos de idade é o mesmo que amanhã pedirá, em nome de um outro pai, a exoneração de idêntico benefício.

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    Felipe7 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 14h06min

    Isso não quer dizer nada Lilian, isso vai muito mais a fundo do que o Direito pode falar, cada pessoa tem suas vidas e seus motivos para tais coisas, alguns justos, outros não, então você não pode generalizar TODO mundo, na maioria dos casos concordo contigo, mas sempre existem suas exerções.
    Quanto ao estágio, preciso dessa pensão para manter minha faculdade, pois minha mãe não tem condições de me custear, então não vou prejudicar minha faculdade por causa de um estágio que nesse momento só pegaria por pegar.
    E o fato de você ser mulher não quer dizer nada, quem preside nosso pais é uma mulher então...Cada um sabe aonde o sapato aperta, e já vi MUITOS casos aonde jovens com mais de 24 estando na faculdade conseguiram segurar suas pensões.

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    Lilian1 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 14h06min

    Hen bh quando falei isso me referi advogados que tem medo de argumentar, que tem medo de juiz.

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    Lilian1 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 14h17min

    Ai que esta Felipe 7 com o estagio vc teria o argumemto de que esta tentando se manter e manter a sua faculdade, mais infelizmente sem ajuda do seu pai,vc nao tem como conseguir...
    Agora com 23 anos, sem um estagio so esudando o juiz vai te perguntar pq vc nao procurou um estagio? Ou procira fazer alguma coisa pra se sustentar? E se vc pegar um juiz que foi estorquido pelo filho e ex mulher ta ferrado...

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    Felipe7 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 14h21min

    O problema é que tenho aulas pela manhã e a noite, vou pegar um estágio a tarde, qual horário vou estudar? fins de semana? madrugada? Te digo que não é suficiente, pois meu curso exige muito, tem que estudar muito, e ter muita dedicação.

    Sem contar que sou bolsista, e não posso reprovar mais que uma disciplina por semestre se não adeus a minha bolsa, e ainda te digo mais, tentei, meu primeiro ano de faculdade foi estudando e trabalhando, e não deu para conciliar, quase perdia a bolsa.

    Então como te falei, cada um tem seus motivos para querer ou não uma pensão, as vezes esse motivo é justo e as vezes não.

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    Rodrigo Quarta, 29 de janeiro de 2014, 14h32min

    ... limpar um quintal, aptos., servir mesas, ajudar em festas, vender flores, jequiti, sanduíche, etc., aos fds, quer ???!!!

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    Lilian1 Quarta, 29 de janeiro de 2014, 14h34min

    Felipe como eu disse tem casos que os filhos sao tao bons nos estudos que podem ter 30anos e os seus pais continaum ajudando e faZem isso com o maior prazer do mundo... espero que seja o seu caso...
    Boa sorte

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