Oi, estou com um grande problema, em maio de 2013 fui demitido por justa causa, entrei com recursos e tive uma audiência de conciliação em dezembro de 2013 onde ganhei o direito de sacar o fgts derrubar a justa causa e requerer o seguro desemprego, saquei o fgts normalmente com uma ata judicial porem agora é minha grande duvida, dei entrada no meu seguro desemprego neste mes de janeiro de 2014 e minha primeira parcela será em fevereiro de 2014 certo, se eu for registrado agora eu perco a 5 parcelas do beneficios ou continuarei a receber pelo fato de ser retroativo ao tempo que fiquei sem trabalho desde maio de 2013 ?

Respostas

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    Anderson André Segunda, 20 de janeiro de 2014, 21h03min

    Oi, estou com um grande problema, em maio de 2013 fui demitido por justa causa, entrei com recursos e tive uma audiência de conciliação em dezembro de 2013 onde ganhei o direito de sacar o fgts derrubar a justa causa e requerer o seguro desemprego, saquei o fgts normalmente com uma ata judicial porem agora é minha grande duvida, dei entrada no meu seguro desemprego neste mes de janeiro de 2014 e minha primeira parcela será em fevereiro de 2014 certo, se eu for registrado agora eu perco a 5 parcelas do beneficios ou continuarei a receber pelo fato de ser retroativo ao tempo que fiquei sem trabalho desde maio de 2013 ?

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    A

    AcaryGouveiaN Suspenso Terça, 21 de janeiro de 2014, 11h59min

    Vc poderá receber as parcelas pelo intervalo de tempo entre seu desligamento e a entrada no benefício.

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    R

    Roberto Carlos Quarta, 01 de outubro de 2014, 12h50min

    Olá pessoal!

    Vide o caso abaixo:

    Um funcionário, com mais de um ano de casa, foi demitido sem justa causa em 31/07/2014, porém, tal funcionário possuía estabilidade acidentária até 22/01/2015. A empresa pagou as projeções de salário, FGTS e INSS até o final da estabilidade.

    E virtude da estabilidade acidentária existente o Sindicato da Categoria se recusou a homologar a rescisão. A empresa então entrou com uma Ação de Consignação e Pagamento na Justiça do Trabalho, que está agendada para 14/10/2014.

    A pergunta é: visto que o funcionário foi demitido em 31/07/2014, porém, terá sua rescisão homologada somente em 14/10/2014, 75 dias após a demissão, ele terá direito a receber o seguro desemprego retroativo à data de sua demissão?

    O que é necessário fazer para que o funcionário tenha esse direito?

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    D

    Desconhecido Quinta, 18 de dezembro de 2014, 10h41min

    sera que ninquem esta percebendo que o governo esta com um grande buraco nas contas publicas e essa copa custou muito caro agora o trabalhador vai pagar caro por essa conta eles falam que esta trocando o sistema e mentira estao sem dinheiro para pagar o seguro desemprego eles nao tem da onde tirar mais o trabalhador esta na lama por causa dessa maldita presidente e esse 13 maldito veja a noticia O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,subsidios-do-bndes-e-seguro-desemprego-serao-cortados-em-2015-afirma-mantega,1589501

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    N

    Nathalia Alves Segunda, 16 de março de 2015, 11h50min

    Trabalhei em uma empresa chamada Select e fui mandada embora em 8/8/2013 e não me pagaram corretamente e me mandaram procurar um advogado p receber os meus direitos,procurei um advogado e ele me aconselhou não assinar nada da empresa select,como eu não assinei nada,nao tive como ter acesso a liberação do meu FGTS e o direito de dar entrada no meu seguro desemprego,com essa situação, tive que procurar um outro emprego e consegui entrar na empresa no dia 18/9/2013 e fiquei os 45 dias de contrato e me dispensaram . Passando os anos chegou o dia da audiência.. A juizá com réu procedeu a entrega das guias do FGTS,no cod 01,com a chave de conectividade,responsabilizando-se pelos depósitos existente,quitada a multa de 40%, procede ainda a entrega das guias para recebimento do seguro desemprego. Fui no ministério do trabalho com a Ata judicial e me informaram que eu nao tenho direito dar entrada no seguro desemprego .Isso procede ?

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    J

    Joyce Silva Quinta, 12 de novembro de 2015, 8h57min

    Oi, fui demitida dia 27 de agosto de 2015, entrei como uma ação na justiça, consegui duas atas uma para o FGTS, e outra para o seguro desemprego. Fui no poupa tempo da entrada no seguro, e disseram que não tenho direito pois só tenho 10 meses de carteira assinada. Será que devo recorrer ??

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    Lia Silva Silva

    Lia Silva Silva Segunda, 31 de outubro de 2016, 7h50min

    Não consegui agenda meu seguro desemprego, posso perder já dei entrada no poupar tempo , falta no ministério do trabalho

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    Lia Silva Silva

    Lia Silva Silva Segunda, 31 de outubro de 2016, 7h51min

    Não consigo agenda meu rescuso seguro desemprego no ministério do trabalho posso perder

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    Jaquee Saantoos

    Jaquee Saantoos Terça, 27 de dezembro de 2016, 17h10min

    Ola meu namorado foi mandado embora em agosto ele nao recebeu nem a rescisao entyrou com processo e agora esta na segunda audiencia na primeira o adv liberou o fgts que por sinal nao estava sendo pago pela empresa 3 anos de empresa ele pegou 500 reais. e nao estamos conseguindo da entrada no seguro desemprego por ata no site do ministerio do trabalho. se ele arrumar um emprego registrado ele perde esse direito

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    Waleria Veras

    Waleria Veras Quinta, 19 de janeiro de 2017, 11h53min

    Olá fui mandando embora por justa causa mas ganhei o direito de sacar meu fgts com uma ata justiçal queria saber se tenho direito de tira o seguro desemprego com a ata justicial mesmo tendo sido mandada embora por justa causa e ter só oito meses na carteira

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    Joana Barbosa

    Joana Barbosa Sábado, 11 de março de 2017, 5h51min

    Tenho uma ata judicial pra revcaber meu seguro desemprego e não consigo agendar desde novembro eu gostaria de sabermuda o que fazer pois ainda estou desesperada e preciso desse dinheiro será que vou perder meu seguro ?

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