Respostas

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    LadislawIgton Suspenso Sexta, 24 de janeiro de 2014, 0h07min

    A passagem pode descontar, afinal, vc tem de usar o beneficio para ir e vir ao trabalho, e não em uso pessoal.

    Vc não diz se é comissionista pura ou mista, não posso afirmar se o desconto está errado.

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    Elisangela Andrade Sábado, 25 de janeiro de 2014, 23h25min

    Só recebo comissão! Mas o certo ñ seria descontar a passagem do dia do cartão de passagem e ñ em dinheiro???

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    JanaG Suspenso Sábado, 25 de janeiro de 2014, 23h36min

    Não se diminui os créditos do cartão de vale transporte.

    Quanto ao desconto pela ausência ao serviço, na verdade não se desconta o dia da comissão porque o valor que vc recebe de comissão está relacionado ao serviço que vc presta, se vc realiza o serviço vc ganha, se não realiza o serviço vc não ganha. Não tem como eles calcularem o valor de 1 dia de trabalho se vc não recebe salário fixo.

    No seu caso, comissionista puro, na falta ao serviço vc perde o DSR sobre a comissão e só, mais nada podem descontar.

    Procure seu Sindicato e peça ajuda, peça que eles coloquem num papel quais as regras para os descontos quando de ausências injustificadas, vc tira uma cópia e entrega a seu patrão.

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    Elisangela Andrade Sábado, 25 de janeiro de 2014, 23h42min

    Muito obrigado por esclarecer um pouco das minhas dúvidas!

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    Wellington Campos

    Wellington Campos Sábado, 13 de dezembro de 2014, 14h48min

    ola boa tarde , gostaria de saber se vc ganhar uma advertência pode ser zerado sua comissão tenho salario fixo e comissão

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sábado, 13 de dezembro de 2014, 19h25min

    Tem que verificar a CCT da empresa, ja que o salario e fixo.

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    Nathalia Stefany

    Nathalia Stefany Terça, 06 de janeiro de 2015, 8h03min

    Onde trabalho, recebo meu salario fixo mais a comissão, tive três faltas no mês e perdi 50% da comissão, isso esta certo?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 06 de janeiro de 2015, 16h02min

    Dependera do que foi acordado entre vc e a empresa alem da CCT.

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    Rafael F Solano Terça, 06 de janeiro de 2015, 21h41min

    Não, vc não pode perder o resultado de seu trabalho apenas porque faltou, o correto é perder esses dias no cálculo de seu DSR, e perder o DSR por não completar a jornada semanal, além de ter descontado as faltas de seu salário fixo.

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    Juliane Terça, 31 de março de 2015, 12h42min

    Boa tarde,

    Eu recebo salário+comissão. Neste caso, faltei um dia e a gerente acordou comigo de compensar as horas,para eu não ganhar falta. Mas, no final do mês eu tive problemas no coração e entreguei um atestado de três dias. Sendo que no primeiro trabalhei,por não ter ninguém para fazer o horário, já que era na madrugada. Então a gerencia contou o meu atestado a partir do outro dia, neste caso, mais três dias. Neste caso, a empresa pode descontar minha comissão devido ao atestado?

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    Rafael F Solano Terça, 31 de março de 2015, 15h30min

    Juliane, vc ganharia comissão sobre o que?? Se não foi ao serviço, não teria mesmo direito a comissão, portanto, vc não perde nada

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    Juliane Terça, 31 de março de 2015, 21h30min

    Desculpe. Minha comissão é de passeios vendidos, trabalho numa pousada.

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    Juliane Sexta, 10 de abril de 2015, 1h13min

    Boa noite,
    (Sou a mesma Juliane da pergunta acima)
    Minha gerente me disse hoje que nao receberei a comissao e nem a cesta basica , pois meus colegas de trabalho não acham justo eu ter atestado e ganhar comissão. Isso existe? Pedi que tirasse foto do comprovante com a assinatura dos outros colaboradores. O que devo fazer? recorrer ao sindicato ou ministerio do trabalho?

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    Rafael F Solano Sexta, 10 de abril de 2015, 12h29min

    Juliane, se vc não trabalhou, vc não ganha, é assim, se tivesse algo a receber, receberia, se não tinha, não há o que receber.

    Vc pode sim recorrer ao seu Sindicato, de qualquer forma ou vc esclarece sua dúvida ou obterá subsidios para corrigir a atitude do empregado à luz da CCT da categoria.

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    Juliane Sexta, 10 de abril de 2015, 17h36min

    Boa tarde,


    Claro, disso eu sei. Mas sendo assim, o desconto seria APENAS dos dias de atestado " que eu não trabalhei" e não do MÊS INTEIRO. Afinal eu trabalhei os 29 dias restante. Correto ou não?

    Então, você está me dizendo que o empregador pode me punir retirando minha comissao do mes inteiro, por dois dias de atestado com problemas no coração que inclusive foram devido ao stress?

    No aguardo. =)

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    Rafael F Solano Sexta, 10 de abril de 2015, 21h45min

    Se vc é comissionista pura, e se ausentou com atestado alguns dias, por que o empregador iria deixar de pagar seu salário do mês (que é só a comissão)????????????

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    Juliane Sábado, 11 de abril de 2015, 12h50min

    Mas, eu NÃO sou comissionista pura. =)

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    Juliane Sábado, 11 de abril de 2015, 12h51min

    Eu escrevi isso na minha pergunta. Segue:
    Juliane

    há 11 dias
    Boa tarde,

    Eu recebo salário+comissão. Neste caso, faltei um dia e a gerente acordou comigo de compensar as horas,para eu não ganhar falta. Mas, no final do mês eu tive problemas no coração e entreguei um atestado de três dias. Sendo que no primeiro trabalhei,por não ter ninguém para fazer o horário, já que era na madrugada. Então a gerencia contou o meu atestado a partir do outro dia, neste caso, mais três dias. Neste caso, a empresa pode descontar minha comissão devido ao atestado?



    Leia mais: jus.com.br/forum/355642/desconto-de-falta-na-comissao#ixzz3X14c1AGx

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    Juliane Sábado, 11 de abril de 2015, 12h52min

    Apenas mais uma observação, trabalhei em uma folga minha oito horas corridas para compensar a 'falta' que não ocorreu.

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de abril de 2015, 20h39min

    A ausência ao serviço aconteceu ou não??? Vc diz que faltou e combinou de compensar. Portanto, vou entender que foi compensada a falta ao serviço. Ter compensado num domingo não gera direito ao adicional de 100%. Como vc trabalhou 1 dia que estava coberto por seu atestado, o mais correto seria o empregador transferir a validade do atestado para o dia seguinte, embora isso fosse indevido, mas como já aconteceu, seria o correto a fazer.

    Descontar comissão pela ausência dos dias com atestado, nem pensar!!!