Bom dia!

Moro em Goiânia e agora no 02/02/2014 na Bahia passei a 113 km/h em uma barreira eletrônica de 60km/h. Nesse caso além de pagar R$ 577 de multa, ainda terei minha habilitação suspensa por 7 meses. Acontece que na ocasião não tive como ver as informações de fiscalização eletrônica nem de redução de velocidade, pois estava ultrapassando em pista simples, três carretas que vinham em comboio, quando voltei pra minha pista depois da ultrapassagem já estava em cima do radar e não teve como reduzir. Emfim, gostaria de saber se nessas circunstâncias eu terei alguma chance de não ser multado e evitar ter a CNH suspensa. hoje são 04/02/2014 e portanto o órgão autuador acredito que seja o Dnit, ainda não se manifestou, mas tenho certeza que vai.

Respostas

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    ...ISS.. Terça, 04 de fevereiro de 2014, 8h28min

    Nenhuma! não com base nessa argumentação.

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    R

    Ricardo_R Terça, 04 de fevereiro de 2014, 9h57min

    Eugenio, bom dia!
    A simples manifestação de que não viu a fiscalização não te exime da multa, tão pouco a suspensão da carteira.
    O que você pode alegar é que não tinha placas informando o radar eletrônico, talvez consiga uma redução na suspensão da CNH, mas acho bem difícil.

    Att.

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    H

    Hen_BH Terça, 04 de fevereiro de 2014, 17h11min

    "...estava ultrapassando em pista simples, três carretas que vinham em comboio..."

    Sem comentários...

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    ...ISS.. Terça, 04 de fevereiro de 2014, 17h25min

    Não existe mais a obrigação de informar a presença de radar.

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    E

    Eugenio Viana Terça, 04 de fevereiro de 2014, 21h03min

    Hen_BH, só estou tentando explicar pra vocês o que aconteceu, não iria usar esses termos ao me reportar ao órgão autuador. Nessa parte da rodovia o trânsito de carretas é intenso e tava já um bom tempo tentando ultrapassar uma de cada vez, mas elas não estavam dando espaço para isso, só aproveitei que não vinha ninguém na contramão para sair de trás dos caminhões. na verdade havia uma fila de carros atrás e eu era o primeiro dessa fila. a velocidade que eu passei no radar foi em função da ultrapassagem.

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    P

    Pedro Fonseca de Paula Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 0h54min

    Existe sim, caro amigo ISS.
    Esse projeto de lei NÃO foi aprovado, logo, é obrigatório a presença de placas informativas sim.

    Favor se informar antes de postar equivocadamente amigo.


    Att

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    ...ISS.. Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 8h32min

    Primeiro que não é projeto de lei, a regulamentação é feita por meio de resolução e até onde sei a resolução continua em vigor.


    No final de 2011, entretanto, novas mudanças ocorreram, tendo em vista a revogação de ambas as Resoluções pela de nº 396/11, em vigor a partir de 22/12/11, com prazos de adequação para algumas novas exigências, que veremos a seguir.
    A principal alteração ocorrida foi justamente a abolição da obrigatoriedade de placa indicativa da existência da fiscalização eletrônica,

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    Joao Reis

    Joao Reis Sexta, 07 de agosto de 2015, 16h40min

    Eugenio, boa tarde, estou curioso para saber o que aconteceu pois também tomei uma multa por excesso na Bahia em Eunápolis pois colocaram uma placa de 40 Km/h em local de parada de ônibus, é claro que não vi a placa e a multa também é gravíssima, a sua o Dnit enviou ?? Li no código brasileiro que se não postarem no correio em 30 dias ela pode ser cancelada...

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