POR FAVOR, ME AJUDEM A TIRAR MINHAS DÚVIDAS

Meu processo trabalhista correu normal na justiça, e na ultima audiência, eu e a Empresa fizemos um acordo perante o juiz, e na ocasião eu não tinha conta bancaria, então foi passado para o Juiz, o numero da conta bancaria do meu advogado. Quando o dinheiro caia na conta, ele me repassava, porem a empresa parou de depositar as parcelas, meu advogado entrou com pedido de execução e o processo ficou parado anos. Para minha surpresa e total decepção, fui consultar o processo na internet, e o mesmo havia sido arquivado, fui então, conversar com o advogado, que acabou confessando que recebeu todo o dinheiro ( R$ 28.000,00 ) e usou o dinheiro para pagar uma dívida, contou uma historia longa, triste, chorou... em fim, não tem o dinheiro todo para me pagar de uma vez, e me propôs um acordo verbal, em 15 parcelas com valores corrigidos e atualizados e me pediu pelo amor de Deus para não denunciá-lo.

As minhas duvidas são as seguintes:

Se eu denunciá-lo na OAB, isto irá garantir, ou seja, será a certeza, de que vou receber o meu dinheiro, a OAB irá obrigá-lo a me pagar?

Eu vou ter que enfrentar um longo processo?

Ele vai perder o direito de Advogar, mas não vai ser obrigado a devolver o meu dinheiro?

O crime que ele cometeu, existe um prazo máximo para entrar com a reclamação (denúncia), o prazo prescreve e eu perco o direito da reclamação depois de certo tempo?

Vocês acham que seria o caso de eu tentar o acordo verbal, e se ele não cumprir os prazos, aí sim entrar com a denúncia?

Agradeço a todos que puderem me ajudar.

Respostas

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    Dr. José Alves Goes Segunda, 10 de fevereiro de 2014, 21h04min

    Olá amigo! É antietico lhe direcionar qualquer conclusão, a OAB, só ira tomar providencia quanto ao comportamento ético do Advogado, a restituição dos valores se ele que pagar amigável peça para fazer uma confissão de divida por escrito. Ou se achar mais seguro vá Pessoalmente na OAB local, e explique o seu caso ao Presidente, ele poderá lhe aconselhar pois ele deve conhecer melhor as condições do advogado e lhe ajudar.

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    Dr. José Alves Goes Segunda, 10 de fevereiro de 2014, 21h06min

    Ainda se você não tomar providencias ele continuará agindo assim com outras pessoas, o que não é digno de nossa profissão.

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    Rodrigo Segunda, 10 de fevereiro de 2014, 21h18min

    ... seu caminho é a delegacia local. Isso sim "poderá" ajudar-lhe a ver a cor do seu dim, dim.

    O crime, de apropriação indébita, prescreve, como todos os demais.

    OAB é detalhe !!!

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    Dr. José Alves Goes Terça, 11 de fevereiro de 2014, 8h50min

    Quem não consegue o mínimo para passar na OAB tem direito de criticar, ruim com ela pior sem ela, imagine quem não tem capacidade mínima e estar advogando o número de advogados estelionatários.

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    nevS Terça, 11 de fevereiro de 2014, 9h20min

    Concordo com júnior. A melhor coisa que faz e registrar o crime de apropriação de indébito. Contrate outro advogado para acompanhar e para figurar como assistente do ministério público. Os 28 mil mais correção será considerado pela justiça penal como dano que ele terá que pagar.

    Uma vez condenado, inexiste a Impenhorabilidade do bem de família ou dos vencimentos/honorários.

    A OAB realmente é só um detalhe.

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    advogado novato Terça, 11 de fevereiro de 2014, 9h26min

    Exija que ele faça um empréstimo, venda o carro.. problema é dele. Peça seu dinheiro à vista, no máximo em 6 parcelas e, se atrasar uma, denuncia.
    OBS: como disse outro colega, se você acertar com ele em parcelas, faça ele assinar uma confissão de dívida.
    Caso ele atrase, registre a ocorrência na delegacia e leve a questão para a esfera penal.

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    PAULO II Terça, 11 de fevereiro de 2014, 10h12min

    Importante saber que esfera penal, não lhe dará direito de reaver seu dinheiro, ele será apenas condenado pelo crime que cometeu. Confissão de dívida só direito entre as partes, apenas uma prova para uma ação judicial.
    Infelizmente dívida nesse país não dá cadeia, crimes como estelionato, apropriação indébita, etc., tem penas que variam, e ao final, que é o dinheiro que você quer fica em outro plano. Advogado preso, trabalhará para pagar sua dívida ??? Não quero dizer pra você não tomar as providências cabíveis, mas pense e consulte um bom adv, para tomar a melhor possível para você. OAB é meramente ato disciplinar, mas quem sabe o presidente conversando com ele, as coisas se resolve da melhor maneira possível, boa sorte.

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    nevS Terça, 11 de fevereiro de 2014, 11h19min

    "Importante saber que esfera penal, não lhe dará direito de reaver seu dinheiro,"

    e

    Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    São mutualmente exclusivo. Quem tem razão? O Paulo ou o CP?

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    PAULO II Terça, 11 de fevereiro de 2014, 11h25min

    Caro NevS, o CP está correto no papel, e na prática ?? Por si só o texto legal lhe dá o direito de reaver seu dinheiro ou terá que impetrar uma ação judicial para o feito ??? Se fosse esmiuçar lei por lei detalhe por detalhe não daria para expor o fato, a todo ato cabe uma ação e toda ação cabe um recurso e assim por diante. Enfim, apenas quis dizer que mais vale um bom acordo do que uma péssima demanda.

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    PAULO II Terça, 11 de fevereiro de 2014, 11h27min

    Em Tempo, se fossemos ir tão fundo assim, o adv não o roubou, sabemos que definição de roubo não se enquadra nesse caso, desculpas, só quis lucidar.

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    nevS Terça, 11 de fevereiro de 2014, 13h09min

    Basta a execução na esfera civil. E é importante lembrar que não se pode falar em impenhorabilidade:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    (...)
    VI - (...) para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização (...).
    (lei 8009)
    Por isso é essencial ter o advogado como assistente do MP.

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    PAULO II Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 11h40min

    Correto nevS, mas sairá da esfera criminal para esfera cívil.
    O referido artigo, após a reforma trazida pela Lei nº. 11.719 de 20 de junho de 2008, que entrou em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, foi modificado, sendo-lhe acrescido um parágrafo único, prescrevendo que a execução da sentença penal condenatória no juízo cível poderá ser efetuada pelo valor mínimo fixado pelo juízo criminal sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

    Isto nos significa dizer que a partir da reforma sofrida, o título executivo formado pela sentença penal condenatória já poderá ser diretamente executado, sem que necessite para isso, passar pela fase de liquidação, uma vez que já é uma sentença que pode ser liquidada pelo mínimo estipulado pelo juízo penal.

    Leia mais: jus.com.br/artigos/20335/execucao-civil-da-sentenca-penal-condenatoria#ixzz2t7Bf3OxQ

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    nevS Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 12h37min

    Somente não haverá liquidação se o valor dos danos considerados na sentença penal estão iguais os danos na esfera civil.

    Aliás, não entendo seu argumento. Inicialmente disse que não funciona: "o CP está correto no papel, e na prática ?" , depois disse que funciona mas não há necessidade de liquidação.

    Oras "Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.”

    O sem prejuizo é exatamente isso. No caso há 28000 reais apropriado indevidamente, que é o dano material que pode ser executado imediatamente. Porém, se entender que ainda há dano moral, há necessidade de liquidação do valor

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    PAULO II Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 13h03min

    Quero apenas simplificar para o autor, como disse anteriormente, quem sabe um bom acordo com o "tal adv" evitaria todas essas fases processuais, que leva tempo e dinheiro. Se você é adv do autor o que faria ?? e no caso se fosse adv do "tal adv larápio" o que faria ??? Acompanho seus argumentos nesse site e aprecio todos, parabenizo pleos comentários postados.

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    nevS Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 13h25min

    Se eu fosse advogado do consulente, faria boletim de ocorrência, passado o prazo do MP entraria com ação penal privada substituto da pública, pedindo entre outros a reparação do dano e que em caso da condenação penal ofício para a OAB. Depois entraria com execução da sentença penal na justiça civil.

    A não ser que o advogado pagaria, de boa vontade, a quantia devida, com juros e correção monetária acrescidos uma indenização por dano moral e honorários advocaticios, homologação do acordo em juizo e pagamento em 6 suaves prestações.

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    advogado novato Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 16h08min

    Espero nunca enfrentar o Sven numa demanda.. kkk

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    nevS Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 17h45min

    O que adianta já começar pedindo a metade?

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    tionono Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 18h35min

    Sr. Rodrigo Alves

    Eu e mais quatro colegas tivemos o mesmo problema com os nossos advogados, eles fizeram apropriação indébita dos valores de uma ação trabalhista, registramos um BO no Distrito Policial e representamos os mesmos na OAB-SP, quando foram chamados na OAB-SP o que o advogadodo fez? Simplesmente teve a coragem de falsificar documentos, fez montagem de recibos e apresentaram na OAB-SP dizendo que eram para comprovar os pagamentos, no Distrito Policial eles apresentaram cópias dos mesmos recibos falsificados . O BO que foi registrado no Distrito Policial virou Inquérito Policial, mas não vai pra frente, mandam para o Forum Criminal Barra Funda, na semana seguinte volta para o DP isso já se passaram 1 ano e oito meses, em Dezembro de 2012 eles desocuparam a sala onde era seu escritório a + ou – 23 anos, nessa mesma data desocuparam o apartamento onde moravam e sumiram. O estranho é que: de ums quatro meses para cá, apareceram mais vítimas, e a Polícia colocou essas vítimas no mesmo Inquérito meu ,inclusive são pessoas que trabalhavam na mesma empresa que eu, mas são de outro grupo de processo Trabalhista. No meu entender isso está favorecendo os Advogados (Os Réus) pois eles ficam respondendo sómente um Inquérito Policial.ou seja: Vão ser considerado réus primários. E um desses Advogados já é reincidente nesse tipo de crime, crime comprovado pela Perícia Grafotécnica, crime que foi praticado contra um Diretor de uma grande Empresa Textil, os laudos dessa perícia eu anexei no Inquérito Policial e no processo do Tribunal de ética da OAB-SP, mas me parece que não surgiu nenhum efeito em nenhuma das entidades. Depois que apareceram essas mais vítimas, quando compareço ao DP pra saber o andamento do inquérito, a resposta é: Os réus precisam ser ouvidos novamente para deporem sobre essas novas vítimas, mas não conseguimos localizá-los. Estranho não é?.
    Na OAB-SP também quase dois anos e nada de punição.
    Já estou movendo ação cível, mas o Oficial de Justiça não consegue citá-los por falta do endereço.
    Boa Sorte!

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    nevS Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 19h41min

    É por isso que precisa de advogado criminalista para entra com ação penal privada substituto da pública.

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