Por favor gostaria que me esclarecesse se um síndico pode fazer emprestimo a um empregado do condominio em 10 vezes sem juros sem consultar nós os moradores atraves de uma Assembleia, o Conselho Fiscal e até mesmo o sub sindico. Se ele agiu com má fé, o que podemos fazer com esse sindico. Grato Carlos

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 0h15min

    O dinheiro do condomínio possui destinação específica: fazer face às despesas ordinárias e extraordinárias da comunhão.

    O síndico nada mais é que mero administrador, gestor do condomínio, não podendo lançar mão, a seu bel-prazer, de um dinheiro que não lhe pertence. O condomínio não é banco. Se quer emprestar dinheiro a alguém, que o faça com dinheiro próprio.

    A não ser, é claro, que a convenção preveja tal possibilidade (acho pouco provável) ou que haja autorização da assembléia geral.

    Reúna 1/4 dos condôminos para que convoquem assembleia extraordinária, convocando o síndico para que preste esclarecimentos e até mesmo faça o imediato ressarcimento do valor aos cofres do condomínio.

    Embora o beneficiário do empréstimo seja empregado do condomínio, não existe obrigação legal do empregador fazer empréstimos a ele. Até porque no caso do condomínio, a retirada desse dinheiro do caixa indevidamente pode onerar os demais condôminos.

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    Rodrigo Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 8h13min

    Emprestou quanto ? R$ 100,00 ou R$ 100.000,00 ? O $$ era pra comprar cachaça ou remédios, q o SUS nao proporcionou ??

    Então, será q o Síndico infringiu regulamentos e lei ou foi solidário, na qualidade de empregador ??

    Informe-se e refaça a pergunta com os dados completos !!!

    Sorte.

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    Amaro Dewes Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 11h56min

    Olá ! Comungamos da ideia de que ao síndico é vedado fazer tal empréstimo salvo, é claro, devidamente autorizado pela convenção de condomínio ou mesmo pela assembleia de condôminos. E isto independemente do valor emprestado. E, ainda que o empréstimo fosse para fins nobres, ao síndico não é dado poder de assim lançar mão de valores sem a devida autorização (convenção / assembleia).

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    Hen_BH Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 12h55min

    Com todo o respeito à opinião do colega acima, ainda que se tratasse de R$1,00, o síndico não poderia, por liberalidade própria, ter lançado mão de dinheiro que não lhe pertence, e cuja posse detém em razão do encargo que ocupa.

    Ainda que se tratasse de empréstimo por motivo nobre, deveria o síndico, no mínimo, ter consultado os demais comunheiros antes de tomar decisão que envolve dinheiro, fosse qual fosse o valor.

    O condomínio não se confunde com as pessoas que o compõem individualmente, e por isso mesmo sendo o síndico também condômino, não poderia sequer vir a alegar que teria emprestado dinheiro referente à sua parte no condomínio. Além do mais, qualquer destinação dada ao dinheiro do caixa fora do que está planejado certamente vai onerar os demais.

    Desse modo, a exceção seria, como eu disse antes: "A não ser, é claro, que a convenção preveja tal possibilidade (acho pouco provável) ou que haja autorização da assembléia geral."

    Ainda com o devido respeito, embora o síndico seja o "gestor" condominial, não é ele o empregador, e sim o condomínio, o todo. E o síndico tem de gerir a coisa comum sem se valer de convicções pessoais e de modo a excluir a decisão dos demais donos.

    Desse modo, ou o síndico consulta os demais sobre a possibilidade de emprestar o dinheiro, ou ele tem de ser solidário emprestando do próprio bolso, e não usando o famoso "fazer cortesia com o chapéu alheio".

    Ainda que fosse por solidariedade, por que não usou do próprio dinheiro? ou então por que não fez um empréstimo bancário em nome próprio para emprestar?

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    DTJunior Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 13h58min

    O sindico emprestou dinheiro do condominio ou dinheiro próprio ?

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    Hen_BH Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 15h15min

    DTJúnior,

    embora não esteja expresso, pelo teor da pergunta, estou entendendo que foi com dinheiro do condomínio. Como ele menciona o ato do "síndico" enquanto tal, ou seja, nessa qualidade, e não como o morador que por acaso é o síndico, tudo leva a crer que o dinheiro emprestado é do condomínio.

    Caso contrário, o consulente não poderia reclamar de o síndico usar dinheiro próprio para fazê-lo. Se for esse o caso (empréstimo com dinheiro próprio), a pergunta do consulente será totalmente fora de propósito.

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    DTJunior Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 16h26min

    Hen_BH

    Para poder dar uma opnião precisamos saber da história desde o começo,e, se possível 02 ou mais "versões " da mesma.
    O consulente disse que o sindico emprestou dinheiro ao funcionário; isso é fato. Mas... como que o consulente soube deste emprestimo ? Ele pode ter ouvido o funcionário falar que o síndico lhe emprestou dinheiro, e não teve a curiosidade de se aprofundar na historia antes de sair espalhando possiveis boatos. Nada impede a pessoa "sindico" de emprestar dinheiro, e nada impede a pessoa que recebeu o dinheiro de falar que o "sindico" lhe emprestou.

    Vamos lá então...........

    Prezado Caromem... qual a origem do dinheiro que o sindico emprestou ao funcionário ?

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    caromen Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 0h05min

    Prezados Senhores, reafirmo a minha pergunta, o emprestimo em questão, foi dinheiro do condominio, caso contrário não caberia fazer tal pergunta.
    Grato

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    caromen Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 0h49min

    Prezado DTJunior
    Não sei se você entendeu desde o início a minha consulta aqui neste forum. Não se trata de disse me disse, fofoquinha de vizinhança e nem saber mais duas opiniões a respeito dessa minha consulta, o problema é o seguinte: esta descoberta foi feita após análise de balancete até dezembro de 2013, onde hoje tenho acesso, pois sou do conselho do condomínio e estou analisando item a item do balancente. O dinheiro em questão é do condomínio que além de tudo não está gozando de dinheiro em caixa, já está fechando no vermelho, agora se fosse dinheiro do próprio síndico é claro que não estaria aqui para fazer uma consulta. Agora dinheiro do condomínio pode ser R$1,00 ou R$100 mil reais é dinheiro do condomínio e não do síndico.
    Grato pela atenção que teve em responder a minha pergunta, mas suas respostas estão todas fora de propósito e não entrei nesse forum para brincar e sim fazer uma consulta séria.

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    Jandir Manoel Quinta, 13 de abril de 2017, 12h18min

    O síndico não pode emprestar verba arrecada pelo prédio através de seus proprietários. Essa verba é destinada as despesas do prédio e, não lhe cabe esse poder, salvo se em uma emergência o funcionário precisar e recorrer ao preposto do prédio (síndico) cabendo a ele (síndico) reunir-se com o Conselho Fiscal ou mesmo levar o caso para uma Assembléia. Caracteriza retirada indevida de valores e isso poderá ter outros desdobramentos. Condomínio não é Banco ou Instituição Financeira.

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