Boa noite,

Gostaria de saber dos colegas o seguinte. Em execução de sentença requeri penhora portas a dentro tendo sido penhorados dois computadores, impressoras, entre outros bens. Para que esses bens sejam leiloados necessito escolher e indicar ao Juiz um Leiloeiro ou ele mesmo o indicará bastando que eu requeira que leve os bens a hasta pública?

Obrigada.

Respostas

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    Ricardo Alexandre Quarta, 21 de dezembro de 2005, 10h29min

    Basta requerer a designação de leilões que o Juizo tomará as providência.

    Pelo menos na minha cidade não há "leiloeiro". O próprio oficial de justiça de plantão lavra o termo de leilão positivo, caso haja licitante. O edital de leilão é fixado no átrio do forum com boa antecedência, ficando a disposição dos interessados, que comparecem no dia marcado para o leilão e dão seu lance perante o oficial de justiça.

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    J

    Juramir oliveira de sousa Quarta, 21 de dezembro de 2005, 11h25min

    Consequentemente, apõs a penhora, acaso o devedor não embargue deverá ser marcado o leilão, publicando-se edital de primeira e segunada praça, acaso não haja remate, poderá vocë acaso lhe interesse requerer que seja adjudicado os bens. Na Comarca onde milito não se faz necesário indicar leiloeiro,o ato é realizado por oficial de Justiça, devidamente designado pelo Juiz.Entretanto sua pergunta encontra previsão legal no CPC. ARTS. 705 cc com 706. Observe em outros processos de execução como se procede na pratica em sua Comarca.

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    Ângela M. Quarta, 21 de dezembro de 2005, 15h03min

    A Ajuda dos nobres colegas acabou por me deixar mais confusa. O Dr. Ricardo diz que não há necessidade de eu escolher leiloeiro. Já o Dr. Juramir faz alusão ao art. 706 do CPC. O problema é que nesse artigos diz que o leiloeiro será livremente escolhido pelo credor. O que faço? É que nunca cheguei a esse ponto por isso, até que por ele passe, restam-me dúvidas.

    Obrigada

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    Ricardo Alexandre Quarta, 21 de dezembro de 2005, 15h35min

    Faça como disse o Dr. juramir. Procure analisar outras execuções em trâmite por sua Comarca a fim de saber se é ou não necessária a indicação de leiloeiro. Aqui na minha cidade e onde milita o Dr. juramir não é, como já dito. Na maioria dos lugares não há essa necessidade.

    Mas uma coisa é certa, caso haja a necessidade, e voce permanessa inerte, o juiz lhe intimará para promover o ato. Não sendo necessária a nomeação, o processo terá seu curso normal, com a designação de leilões sem a necessidade de manifestação sua. Por isso relaxe.

    atenciosamente, Alexandre.

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    Nestor Pereira Quinta, 22 de dezembro de 2005, 16h49min

    Da.Ângela,

    1. Habitualmente, ao efetuar a penhora, o Oficial de Justiça estima o valor dos bens penhorados, para se saber se são suficientes para a satisfação do crédito, de sorte que, não sendo suficientes, o exequente possa requerer reforço de penhora;
    2. Se já foram avaliados pelo Oficial de Justiça e sendo em valor suficiente à satisfação do crédito, basta requerer ao Juízo a designação de dia e hora para a hasta pública, publicando-se Edital (art.686, e segtes., do CPC).
    Boa sorte!

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