Boa Tarde Doutor,

Preciso tirar uma dúvida! Adquiri um imóvel antes do meu casamento. Dei de entrada: 20% (Antes do casamento) O restante foi financiado pela caixa econômica (antes do casamento) Já paguei R$ 40.000 (após o casamento). Todo os pagamentos são através da minha conta bancária e pagos somente por mim. Ainda tem um saldo devedor de 100.000 Dúvida: O que a minha esposa tem de direito sobre este imóvel? Obs.: Não tenho filhos. Sou casado em regime parcial de comunhão de bens

Obrigado, Guilherme

Respostas

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    Julianna Caroline Quinta, 06 de março de 2014, 14h08min

    Sua esposa tem direito a metade do saldo pago após o casamento até o dia em que se separarem de fato. Isso é se vcs não viviam antes do casamento civil em união estável.
    O saldo devedor fica a cargo daquele que ficar com o bem após o divórcio.
    O que foi pago antes do casamento cabe a vc comprovar que era dinheiro apenas seu.
    Se vcs viviam juntos antes do casamento civil a coisa muda.

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    G

    Gui-1979 Quinta, 06 de março de 2014, 14h12min

    Obrigado pela resposta.
    Tenho como provar que paguei (Quando solteiro)
    Em relação as parcelas pagas.
    Tenho um acordo verbal com ela. (Ela não paga nada e não terá o direito de reclamar)
    Mas é verbal e agora na altura do campeonato ele não irá assinar nada.
    Eu ganho 15.000 e ela 4.000
    Ela não paga nada em casa (Nada!)
    Eu pago tudo... (Empréstimo, Energia e outras contas)
    Isso interfere na decisão judicial.?
    Obs.: Ela gasta todo o dinheiro dela com ela...

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    PAULO II Quinta, 06 de março de 2014, 14h13min

    Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado. Nesse regime, é irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração mútua.

    Como o marco inicial da comunhão é a data da celebração do casamento, EM REGRA, o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do matrimônio não é compartilhado com o outro. Pode haver, pois, a coexistência de três massas patrimoniais distintas: a primeira, formada pelos bens comuns do casal (adquiridos na constância do casamento); a segunda, formada pelos bens particulares do marido (adquiridos antes do casamento) e a terceira, formada pelos bens particulares da mulher (adquiridos antes do casamento).

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    Gui-1979 Quinta, 06 de março de 2014, 14h16min

    Dr. Paulo,
    Obrigado pela resposta.

    Eu paguei tudo antes e após o casamento do meu bolso. (Tudo comprovado)
    Sem comprovação que ela pagou ou me deu dinheiro.

    Neste caso descrito inicialmente acima:
    O que ela tem de direito sobre o imóvel?

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    PAULO II Quinta, 06 de março de 2014, 14h26min

    Como disse, em regra, ela não tem direito a nada. Mas sabemos que quando duas pessoas se casam, desejam ficar juntas para sempre, tudo é pelo nome do amor, mas quando se separam, querem tudo pelo nome da dor. Quero dizer, você pode constituir um bom adv para pleitear o imóvel que é do seu interesse, porém, ela por sua vez, também irá constituir um que pleiteará o seu interesse. Em resumo, cada caso é um caso, mas como citou a nobre Juliana, também ha de de admitir essa hipótese, cabe ao julgador ver o melhor pleiteio que lhe conferir a lei.
    Abraços e boa sorte.

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    Gui-1979 Quinta, 06 de março de 2014, 14h35min

    Doutores,
    boa Tarde

    Neste caso (Que é comum) quais as decisões judiciais?
    Percebei nas respostas que há divergências e o Dr. Paulo fundamentou que o resultado poderá e caberá o julgador decidir.

    Ainda na dúvida....

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    P

    PAULO II Quinta, 06 de março de 2014, 14h40min

    Esclarecendo, no popular, aquele que convencer o juiz com o melhor argumento. Gostaria de dizer a você, ela não tem direito a nada, mas se fosse adv dela, lhe diria, podemos rever isso na justiça por que você também participou do crescimento deste imóvel, (valorização) etc, etc.
    A questão é quem pleitear melhor sairá com a melhor fatia, ou até com o bolo todo, o direito não é matéria exata onde dois mais dois são quatro, admite-se controvérsias.
    Abraços

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    G

    Gui-1979 Quinta, 06 de março de 2014, 14h50min

    Doutor.
    Obrigado mais uma vez.
    Estou gostando!
    Então vamos:

    1. Posso dizer ao Juiz e comprovar que ela ganha R$ 4.000 e não participa de nada...
    Ou seja, ela tem renda o suficiente para arcar com alguma despesa de casa.
    Ela não paga nada!!!!
    Todas as contas de casa são pagas por mim, através da minha conta corrente.

    Eu ganho 10.000 (Liquido) e ainda pago tudo sozinho.

    Se ela não trabalhasse e não ganhasse nada (é uma conversa)
    Mas ela é pós-graduada
    Tem saúde e emprego
    e ainda ganha razoavelmente bem!
    Neste caso o juiz pode decidir ao meu favor?

    Abs

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    Julianna Caroline Quinta, 06 de março de 2014, 14h52min

    Gui

    O fato é que, não importa se ela contribui em casa ou não.
    Não importa se ela te ajuda a pagar as contas ou não.
    O juiz decidirá conforme o regime de bens que vcs se casaram e conforme a data em que compraram esse bem. É pra isso que a lei determina como será a divisão conforme cada regime.
    Se não seria uma bagunça sem tamanho.
    Comprou antes do casamento, ok, o que pagou antes não se divide, MAS o que pagou depois sim, é comum do casal, entendeu?
    Ainda tem a hipótese de vcs viverem juntos mesmo antes do casamento.
    Se isso aconteceu, repito, muda as coisas um pouco.
    Em resumo, REPETINDO, METADE do que foi pago pelo imóvel da data do casório até um de vcs sair de casa é dela. Se vc ficar com o bem, terá que indenizá-la nessa metade e assumir o restante sozinho.
    Se ela for ficar com o imóvel, deverá indenizar vc e transferir o financiamento pro nome dela e assumir sozinha o restante.
    É uma conta bem simples.

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    Gui-1979 Quinta, 06 de março de 2014, 15h16min

    Obrigado,
    abs,

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    PAULO II Quinta, 06 de março de 2014, 15h21min

    RESPONDIDO, conforme Drª Juliana, nada mais a declarar.
    Abraços

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    Adv.Paulo Solu Quinta, 06 de março de 2014, 15h24min

    Gui, vá pela Dra.Juliana.

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    Gui-1979 Quinta, 06 de março de 2014, 17h26min

    obrigado a todos,

    abs,
    Guilherme

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    Maria Clara Terça, 06 de outubro de 2015, 8h12min

    Bom dia!! Eu e meu namorado resolvemos comprar uma casa antes do casamento, não fizemos união estável para comprar, acabou comprando no nome dele!! Assim, venho ajudando a pagar meio a meio (meio dele e meio meu). Vem a questão, venho e caso,.... e futuramente, que não venho o caso acontecer, mas devemos prevenir, separe eu terei direito ao quê??? Só a partir do que casamos???? Fico no aguardo!!

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    Rafael F Solano Terça, 06 de outubro de 2015, 15h19min

    Se vc paga a metade, porque a casa não foi colocada no nome dos 2???

    Vc só poderá requerer direitos ao imóvel a contar da data do casamento, isto é, em metade dos valores pagos desde o casamento, isso se o regime de bens não for o de separação de bens.

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    Guilherme Domingo, 17 de julho de 2016, 19h11min

    Olá.Boa noite.
    Senhores eu e minha noiva estamos querendo adquirir um imóvel financiado antes de se casar, mas se financiarmos nos dois nomes a parcela irá dobrar e decidimos financiar apenas no meu nome, quero saber se amanhã ou depois eu faltar ou houver alguma separação ela terá o direito deste imóvel, mesmo porque ela me ajudará a custear este imóvel.
    No aguardo.
    Abraço

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de julho de 2016, 16h45min

    Casando-se em regime de união parcial de bens, que é o usual, ela terá direito com certeza a metade das parcelas pagas durante os anos de casamento, e irá herdar a sua parte junto com filhos que vc venham a ter, ou, se antes disso, com seus pais.

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de julho de 2016, 16h46min

    Nada o impede de fazer testamento doando a ela 50% de seus bens, caso vc ainda tenha pais vivos.

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    Lithos Pelosi

    Lithos Pelosi Quinta, 08 de dezembro de 2016, 22h09min

    Boa noite Dr,
    Seguinte: tenho um imóvel que financio pela caixa que está no meu nome.
    Vou casar agora dia 15/12/16 pelo regime parcial de bens. Existe algum tipo de declaração ou documento averbado em cartório que minha noiva possa assinar abrindo mão do direito que ela vira a ter sobre o saldo restante que irei quitar depois de casar com ela desse imóvel ?
    Pois na verdade esse imóvel é da minha mãe, porém na época que paguei os 50% e financiei o restante colamos no meu nome.
    Se sim gostaria muito, se possível de me passar como devo proceder, visto que tenho pouco tempo até o casamento.