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    pensador Quinta, 06 de março de 2014, 17h03min

    Deseja também a localização da pedra filosofal?

    Brincadeiras à parte, TCC para graduação não exige ineditismo (nem seria possível ou aceito dentro de uma graduação).

    Fora isso, precisa delimitar pelo menos o tema para receber alguma ajuda.

    Saudações,

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    nevS Quinta, 06 de março de 2014, 17h26min

    "TCC para graduação não exige ineditismo (nem seria possível ou aceito dentro de uma graduação)."

    Não imagina por que não, especialmente a parte onde não seria aceito.

    A cultura universitária brasileira, ao meu ver, olha demais para a empregabilidade. Onde estudei 20 anos atrás formava-se scientistas, mas infelizmente a enfase aqui no brasil é em criar profissionais, porém, mesmo assim não vejo por que não seria "possível ou aceito".

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    pensador Quinta, 06 de março de 2014, 17h42min

    Prezado Sven,

    Veja que hoje temos TCC, dissertações e teses.
    O ineditismo é pleno (e exigido) nas teses (doutorado).
    É possível com limitações nas dissertações (mestrado).

    Em trabalho de conclusão de curso, não vejo onde seja possível ineditismo. Não é possível postular raciocínio próprio mas tão somente a compilação da doutrina e demais fontes.
    SE realmente for um tema inteiramente novo, irá faltar bibliografia.

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    pensador Quinta, 06 de março de 2014, 17h43min

    (e, havendo bibliografia, deixa de ser inédito)

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    nevS Quinta, 06 de março de 2014, 17h58min

    Pensador,

    Havendo bibliografia é plenamente possível ter ineditismo, Aplica-se a, b e c sobre o tema escolhida, postulando seu próprio raciocínio.

    Um exemplo, a visão geral é que (veja os posts do Honório) a concessão do visto permanente com base de conjuge é um ato discricionário, ou seja. No meu TCC, defendi a tese de que se trata de um ato administrativo plenamente vinculado.

    Não sou de opinião que todos que concluem a faculdade tem a capacidade de postular um raciocinio próprio, porém deve ser plenamente possível e aceitável fazer.

    Ter um próprio raciocinio é justamente o que me ensinavem na faculdade na Holanda, porém, aqui bastava repetir em provas o que o professor anotou na quadra branca.

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    Elisete Almeida Quinta, 06 de março de 2014, 18h09min

    Sven;

    Sinto em discordar consigo. Há 20 anos atrás, não sei, mas hoje, em Coimbra (sonho de boa parte dos juristas), as dissertações de mestrado devem ser escritas na primeira pessoa do plural, apenas no doutorado temos alguma liberdade para utilizarmos a primeira pessoa do singular.

    Concordo com o Pensador, um graduando dificilmente traria um ineditismo, seria mais fácil um achismo.

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    Elisete Almeida Quinta, 06 de março de 2014, 18h24min

    Keyla;

    Ainda ontem coloquei a questão aqui no fórum numa outra discussão. Não sei se o tema é interessante para o direito brasileiro, ou até que ponto poderia trabalhar o direito internacional privado.

    Trata-se de contratos celebrados entre genitores, em que um dispõe totalmente ao outro um direito personalíssimo do filho.

    Ora, eu trouxe o caso do jogador português Christiano Ronaldo, que teve um filho com uma jovem (não sei se na Inglaterra ou nos EUA). Ora, ao nascer a criança, a media divulgou que o famoso jogador fez um acordo com a mãe da criança, dando-lhe uma pequena fortuna, para que esta nunca contestasse a maternidade da criança.

    Bom, o direito ao nome e à identidade são direitos personalíssimos de todos nós, entando protegidos como direitos fundamentais.

    Eu ainda não parei para pensar se o contrato seria nulo ou inexistente, mas que o objeto é ilícito, disso não tenho a menor dúvida.

    A questão torna-se mais envolvente, uma vez que o contrato não foi celebrado em Portugal, local de residência atual da criança, ou seja, para uma análise concreta da validade do contrato pela via da ação judicial, teríamos que recorrer ao direito internacional privado.

    Ou seja, em princípio, para trabalhar com um tema desses, teria que recorrer às obrigações em geral, ao direito de família, trazer a vertente constitucional e trabalhar o direito internacional privado. Mas creio que em 20 ou 30 páginas não ficaria um trabalho bem feito.

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    Keyla Cavalcanti Segunda, 10 de março de 2014, 13h33min

    Caro Pensador,

    A minha faculdade exige dos graduandos justamente o que você diz não ser possível postular, raciocínio próprio é o que meu professor de orientação monográfica exige de nós a não compilação de doutrina ou outros, sendo assim ele não pede bibliografia.
    Ineditismo não se deve somente a futuros mestres e/ou doutores!

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    Keyla Cavalcanti Segunda, 10 de março de 2014, 13h36min

    Elisete Almeida,


    obrigada pela diga!

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    Elisete Almeida Segunda, 10 de março de 2014, 16h02min

    Keyla;

    Me desculpa, mas eu estudo na faculdade que, salvo me engano, no ranking mundial está classificada como a melhor faculdade de direito em língua portuguesa, e "ineditismo" aqui somente do doutoramento em diante, e olha lá! Os orientadores são bastante rigorosos, para trabalharmos na primeira pessoa do singular, não são todos que aceitam.

    Isto é algo natural e não tem nada de vergonhoso, pois obviamente um licenciando em fim de curso não está preparado suficientemente para inovar, aliás, nem eu que já faço doutorado, quantas e quantas vezes recorro ao nosso colega Dr. O Pensador para que me ilucide em certas questões.

    Sendo assim, sugiro que siga o método tradicional de citação bibliográfica de autores bastante conhecidos, aliás, esbanje à vontade nas citações bibliográficas, vc não encontra nenhum doutrinador que não o faça. Este "ineditismo" que o seu orientador está a lhe induzir não existe, o direito tem raízes, ele não surgiu do nada, ele evoluiu e evolui junto com a humanidade, por vezes até um pouco atrasado em relação àquela, a ciência do direito assenta-se aqui e não naquilo que o seu orientador está a exigir de ti.

    Bom, para finalizar, estou a trabalhar num tema do direito da família, sendo assim, caso escolha um tema nesta área e queira partilhar, para que eu possa tentar lhe auxiliar a nível de bibliografia, basta dizer.

    Boa sorte!

    Cumprimentos

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    pensador Segunda, 10 de março de 2014, 16h27min

    Citando:
    "Keyla Cavalcanti
    10/03/2014 13:33
    Caro Pensador,

    A minha faculdade exige dos graduandos justamente o que você diz não ser possível postular, raciocínio próprio é o que meu professor de orientação monográfica exige de nós a não compilação de doutrina ou outros, sendo assim ele não pede bibliografia.
    Ineditismo não se deve somente a futuros mestres e/ou doutores!"

    Prezada Keyla,

    Sendo assim, devo dizer que é algo novo para mim. Óbvio que raciocínio próprio tem vários sentidos, mas em TCC existe uma regra rígida no que tange à liberdade em criar. Desconheço qualquer orientador de TCC que não exija uma sólida bibliografia. Apresentar um TCC sem lastro numa sólida bibliografia fatalmente vai acarretar em: - quem disse isso? imagine na hora da banca dizer que foi por obra própria.

    Veja, já vi dezenas de TCCs com 40, 50 páginas, justamente porque fundadas em extensa bibliografia. Desenvolver algo inédito, inovador, sem extensa bibliografia, demandará fácil fácil algo como mais de 300 páginas (e, estou sendo bonzinho).

    Só como exemplo, digamos que vá tratar de algum tema relacionado a garantismo penal e a realidade nas prisões (este é um exemplo bem tosco) imagine abdicar de Ferrajoli e começar do zero.

    Talvez haja alguma confusão no que se trata por ineditismo. Veja que talvez não seja comum tratar o garantismo e a realidade das prisões como tema de TCC, serial algo em termos, inédito. Mas garantismo não é inédito. Vai se tratar da aplicabilidade de uma teoria num determinado escopo.
    Creia-me, não é possível criar uma teoria nova, inédita dentro do campo de um TCC. É algo inviável para graduação, sem desmerecer sua capacidade e vontade, irá faltar bagagem, principalmente bagagem filosófica.

    Imagine que em direito constitucional você vá tratar de um princípio da felicidade ou, que crie qualquer outro princípio, sem lastro bibliográfico. Imagine no exemplo hipotético, voltar aos gregos e sua eudaimonia para resgate de um conceito de felicidade, para daí acompanhar seu desenvolvimento ao longo da história, apenas como introdução. Daí teria-se que tratar dos princípios, o que é princípio etc.
    Não dá.

    Então, resumindo, creio que o sentido que seu orientador quer transmitir é uma questão nova quanto ao enfoque dado às teorias existentes.
    Sugiro que possa conversar com tranquilidade com seu orientador. Tenho certeza que irão definir um bom caminho.

    Outro exemplo que me ocorreu de uma impossibilidade em TCC seria tratar de direito próprio dos animais...

    Seja como for e quantas dúvidas tiver, teremos um imenso prazer em te ajudar. Pergunte quantas vezes quiser.
    Como sugestão: defina primeiro um tema, pode ser um pouco mais amplo, para daí ir reduzindo. Com um tema em mãos, poderemos te ajudar e ver se é viável.

    Abraços,

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    Elisete Almeida Segunda, 10 de março de 2014, 21h22min

    Keyla;

    Só como sugestão, talvez fosse uma proposta interessante, não inovadora, mas diferente. Inclusive o Dr. O Pensador pode nos deixar uma posição positiva ou negativa.

    Há uma figura jurídica que eu estudei, mas que caiu em desuso durante a idade média, não se assuste, hoju há muitas propostas que são trazidas como inovadoras, mas que encontramos o rastro jurídico na antiguidade, por exemplo, o parto oculto ou encoberto, é uma proposta baseada numa prática medieval; bem, eu pensei na «adfiliatio», que não é uma adoção nos métodos tradicionais que conhecemos e nem busca a adoção romana, da qual a nossa é oriunda, é por uma criança juridicamente na posição de afilhada de outra. Manuel Paulo Merêa e Guilherme Braga da Cruz, mais este último é que tem uma pesquisa mais intensa através de documentos e testamentos, mas ambos tem textos escritos sobre este tema, porém, julgo que os títulos das obras deles prende-se com a perfilatio.

    Se te interessar, posso ver os nomes das obras certinhos.

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    Landinha Quarta, 26 de março de 2014, 9h38min

    Bom dia Keila, trabalho na área de orientação e edição de trabalhos científicos e, por mais que não se possa dizer inéditos, tem vários debates eclodindo sobre alguns temas muito interessantes e atuais que podem te interessar:
    A Responsabilidade Civil e a Síndrome da Alienação Parental
    O direito sucessório na união homoafetiva
    O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar
    A possibilidade de adoção por casais homoafetivos
    São temas muito debatidos atualmente e que você poderá achar muito material para trabalhar, principalmente jurisprudências, que podem satisfazer a sua sede de novidade.
    Sei que você quer coisas novas, mas isso pode te colocar numa cilada, pois material é essencial para fazer uma pesquisa bem embasada e com valor científico. Se o seu orientador não exige bibliografia desconfie!
    Boa sorte!

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    nevS Quarta, 26 de março de 2014, 11h31min

    "O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar"

    Como isso pode ser interessante? já é pacificado pelo STF.

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    Elisete Almeida Quarta, 26 de março de 2014, 16h05min

    nevS

    Nestes caso, seria interessante a separação de poderes.

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    Marla2 Quinta, 18 de setembro de 2014, 9h45min

    Eu fiz adoção na união homoafetiva.

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