Eu moro no local a 14 anos, e sempre estacionei o meu carro na calçada, entre o meu portão e o do vizinho. Houve mudança de morador e o mesmo chamou o ciretran ao invés de me chamar para retirar o carro, dizendo que eu estava impedindo a entrada do carro dele na garagem, sendo que era uma manobra habitual, gostaria de saber se neste caso, tenho algum direito em recorrer da multa já que estava na minha casa. Por favor respondam e me ajudem, 4 pontos na carteira

Respostas

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    Pádua Recursos Quinta, 13 de março de 2014, 21h26min

    Júlia,

    Se você estacionou o seu carro na calçada, não importa se é a da sua casa, você cometeu uma infração de trânsito e a autuação foi aplicada corretamente.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Hen_BH Sexta, 14 de março de 2014, 13h36min

    No Brasil, não se admite o chamado "costume contra legem", ou seja, contrário à lei.

    Não é o fato de haver o costume de estacionar o carro irregularmente durante 14 anos que faz com que as previsões do CTB deixem de ter validade.

    Nessa linha, correta a resposta do colega Pádua.

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    Julia Alice Quarta, 02 de abril de 2014, 11h12min

    Não fui multada por causa da calçada e sim por obstruir a entrada e saída de veículos, detalhe são 10 garagens uma ao lado da outra, onde que não dá para abrir 2 portões ao mesmo tempo por causa do pouco espaço. E o que fiz foi parar na frente do meu portão da minha garagem. Onde sim pega a parte do portão do vizinho, como sempre foi... E um pouco de gentileza não paga imposto ainda...

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    Hen_BH Quarta, 02 de abril de 2014, 11h25min

    "E um pouco de gentileza não paga imposto ainda..."

    A que se refere exatamente com essa assertiva?

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    Pádua Recursos Quinta, 03 de abril de 2014, 8h48min

    Julia,

    Nesse caso, você foi multada por estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

    Também, nada de errado na autuação.

    Como o seu novo vizinho não quer conversa com você, procure um local permitido para você deixar o seu carro.

    Uma sugestão: estacione-o sempre dentro da sua própria garagem.


    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Rodrigo Quinta, 03 de abril de 2014, 8h57min

    ... compre uma bicicleta ... ou compre a casa do vizinho e alugue-a para o "gentil" !!!

    Vc pode recorrer sim. Use o "ius esperniandi" !!!

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