Respostas

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    PabloPablito Quarta, 26 de março de 2014, 23h29min

    Salvador

    Não existe mais aposentadoria por tempo de serviço desde 1988.

    Para aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é exigido a idade mínima de 53 anos.

    Pablo

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    eldo luis andrade Quinta, 27 de março de 2014, 11h03min

    Além de que a chamada aposentadoria proporcional só é permitida para quem começou a contribuir para o INSS antes da emenda 20/98 de 16/12/1998. Além de idade mínima de 53 anos regra de transição da emenda 20 dirigida apenas aos segurados que começaram a contribuir antes de 16/12/1998 exige um tempo adicional de contribuição igual a 40% do tempo que nesta data faltaria para completar 30 anos.
    A regra é inalcançável para você. Bastando o requisito idade para impedir qualquer forma de aposentadoria proporcional. Tendo voce 46 anos de idade somente daqui a 7 anos alcançará os 53 anos. Até lá se continuar contribuindo terá direito a aposentar-se a partir do momento em que alcançar 35 anos de contribuição.

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