Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 27 de março de 2014, 19h16min

    A aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade para qualquer tipo de trabalho. Ainda que diferente do trabalho em que ocorreu a invalidez geradora do benefício.
    Se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar o INSS em sabendo cancelará o benefício. Além de cancelar o benefício em sabendo a data em que ocorreu a volta ao trabalho tentará cobrar a devolução dos valores pagos a título de aposentadoria por invalidez após a volta ao trabalho.
    O art. 46 da lei 8213 de 24/7/1991 trata disto.

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    mauro careca Quinta, 27 de março de 2014, 19h20min

    tenho atrasados para receber do inss mas não atinge os 60 salario minimo desde de marco de 2013 estava assim escrito na consulta de processo aguardando pagamento. mas agora em marco de 2014 mudou a consulta para procuradoria federal gostaria de saber se isto significa estar perto para receber poi ja entrei em contato com a vara do foro e eles todos esse tempo falam que eu ja era para ter recebido. pois ja que venho recebendo o beneficio que foi em plantado desde 2012 e esta tudo certo so falta o pagamentos desde ja fico no aguardo muito obrigado

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    mauro careca Quinta, 27 de março de 2014, 19h22min

    tenho atrasados para receber do inss mas não atinge os 60 salario minimo desde de marco de 2013 estava assim escrito na consulta de processo aguardando pagamento. mas agora em marco de 2014 mudou a consulta para procuradoria federal gostaria de saber se isto significa estar perto para receber poi ja entrei em contato com a vara do foro e eles todos esse tempo falam que eu ja era para ter recebido. pois ja que venho recebendo o beneficio que foi em plantado desde 2012 e esta tudo certo so falta o pagamentos desde ja fico no aguardo muito obrigado

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    Arfrago Quinta, 27 de março de 2014, 21h44min

    SALVADORSSA42//
    O art.48 do Regulamento da Previdência Social(RPS), aprovado pelo Decreto n.3048/99 estabelece que, o aposentado por invalidez que voltar ao trabalho ,POR SUA PRÓPRIA CONTA, terá a sua aposentadoria automaticamente CESSADA, a partir da data do retorno.
    CASO o aposentado por invalidez se ache em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.
    Boa sorte.Sds.Arfrago.

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