É PRECISO CITAR O AUTOR EM TODOS OS PARÁGRAFOS DA MONOGRAFIA?
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Lembrando apenas que citação é diferente de resumo. Para uma dúvida tão genérica, favor consultar ABNT NBR 10520 e ABNT NBR 6023.
Num artigo, TCC, dissertação ou tese, não cabe resumo de obra alheia nem há propósito para tal, já que o objetivo é demonstrar um raciocínio próprio. O que podem ocorrer são diversas situações de citação; mais curtas, mais longas. Neste caso basta ter em mente que trechos curtos, faz-se a citação literal com a referência logo a seguir ou logo antes, dentro das normas. Para trechos acima de três linhas, é necessário reduzir a fonte para 10 ou 11 com recuo de 4 cm da margem esquerda.
Para trechos ainda maiores, utilizam-se as partes que mais interessam ao desenvolvimento da idéia intercalando com reticências entre colchetes.
Dentro da generalidade de sua pergunta, mais não foi possível elucidar.
Saudações,
Caro Dr. O Pensador;
Pode até ser ingenuidade minha, mas creio que ninguém resuma obra alheia para apresentar como TCC, isto seria o «ó» do «borogodó»!
Eu interpretei que o consulente quer escrever com suas palavras algo (uma pequena referência) que já foi escrito por outros.
Em história, como vc deve imaginar, acontece muito isso, pois quase não há variedade de fontes; quero dizer que, numa referência as Institutas ou a Digesta de Justiniano, ou numa referência as Institutiones de Gaius, teremos mais de 500 autores a escrever praticamente o mesmo. Assim, no meu caso, para além da consulta direta à fonte, escolho autores que gosto mais, como Volterra, D´Ors, Garrido, etc, coloco a interpretação em texto com minhas palavras, e cito em nota: por exemplo, Cf. GAIUS 1,55 e 1,109; ou Cf. D. 23,2,1. “Nuptiæ sunt coniunctio maris et feminæ, et consortium omnis vitæ, divini et humani iuris ommunicatio.”/”Las nupcias son unión del varón y de la hembra, y consorcio de toda la vida, comunicación del derecho divino y del humano”. Acompanhamos de perto fulano, obra tal; cicrano, obra tal; e beltrano, obra tal.
Por vezes, se for citação direta a um autor, faço o que vc disse, por exemplo: "acompanhando o entendimento de EDUARDO SÁ, há diferença entre «poder» e «autoridade». Parafraseando o autor: “Receio que o direito confunda poder com autoridade. Autoridade vem de um verbo latino que significa “ajudar a crescer”...", no fim coloco uma puxada de NR, neste caso eu utilizei o Ibidem, pois a citação anterior era ao mesmo autor, mas se não fosse, teria colocado em NR: Vide SÁ, Eduardo. Abandono e Adopção, 3ª edição, Edições Almedina, (Coimbra, 2008), 20.
Mesmo nas referências indiretas, por vezes faço da seguinte forma: em texto (e sem aspas, só utilizei as aspas, pois estou a retirar de um texto meu) - "Como ensina CAPELO DE SOUSA, a antiguidade grega se divide em três grandes épocas históricas: época arcaica, época clássica e época helenística."; em NR - "Vide SOUSA, R. V. A. C. de, O Direito, o.c., 40". Ora, nesta passagem do Doutor Capelo de Sousa, ele explica pormenorizadamente cada uma das épocas referenciadas, como não me interessava tantos pormenores, extraí apenas o que eu queria, citei sem aspas, pois não estava a parafraseá-lo, mas não deixei de citá-lo, uma vez que a ideia eu retirei da tese doutoral dele.
Por outro lado, e utilizando o mesmo autor, também cito-o assim: em texto - "Pela exatidão, seguimos no esteio de CAPELO DE SOUSA: “A tutela juscivilística da identidade humana incide desde logo sobre a configuração somático-psíquica de cada indivíduo, particularmente sobre a sua imagem física, os seus gestos, a sua voz, a sua escrita e o seu retrato moral...", no final da citação, faço uma puxada de referência e em NR - "Vide SOUSA, R. V. A. C. de, o.c., 246-252".
Aqui há uma coisa que é diferente daí, muito raramente utilizamos a citação «data:página», de resto, a forma de citar varia muito pouco em relação a daí, apesar de não termos normas a seguir. Mas o plágio aqui é apurado com muita facilidade, e sem recurso à programas específicos. Eu já vi o Doutor Faria Costa reprovar um orientando dele, durante a defesa, por plágio. O meu arguente de mestrado, certa vez, mostrou-me uma tese doutoral de um desembargador toda plagiada, ele tinha aquilo tudo marcado com cores diversas e separadas pelos textos originais de onde foi plagiado.
Ora, no meu ver, quando estamos a desenvolver um trabalho escrito, sabemos muito bem aquilo que andamos a ler, e, por respeito aos nossos colegas, independente de parafrasear ou puxar ideia, ou resumir ideia, eu sempre cito.
Diferente é quando a ideia vem da nossa cabecinha, por exemplo, se lembra quando perguntei-te sobre o antropocentrismo? Ora, na altura eu estava a desenvolver, de forma sumária e no âmbito da proteção jurídica, uma ideia relacionada ao centrismo. Eu rodei por todo lado e não encontrei nada dentro do direito que fizesse referência exata àquilo que eu estava a desenvolver.
Abraços
Prezada Dra. Elisete,
Perfeito. Salvo algumas diferenças normativas o espírito é o mesmo. No caso que a Sra. citou, que uma inferência geral de idéia contida ou defendida em obra alheia, o usual é citar o nome do autor seguido de uma numeração, o desenvolvimento da idéia e a famosa nota de rodapé explicando a relação da obra original com o raciocínio apresentado, muitas vezes transcrevendo trechos pertinentes nas notas - O Dr. Streck por exemplo (e muitos outros) usam e abusam de tais notas, chegando muitas vezes a ter apenas 5 ou 6 linhas de idéias desenvolvidas na página que se lê e o restante ocupado pela nota de rodapé.
De novo: leia o Manual da Monografia Jurídica do Professor Rizzatto Nunes, Editora Saraiva. Um estudante de Direito, que se supõe que vá ser futuro profissional da área jurídica, precisa saber ler e pesquisar, ao invés de só ficar postando dúvidas em sites jurídicos. Nas provas da faculdade, no Exame de Ordem, em uma banca de concurso ou em uma audiência, você não vai poder parar para postar a sua dúvida aqui. Não confunda boa vontade com facilidade.
Apesar de acompanhar o entendimento do colega Dr. André Cruz, segue a forma que eu utilizo para citar artigos da net, lembrando que não estudo no Brasil, portanto, não estou sujeita às normas da ABNT.
Na bibliografia geral (exemplo):
SITES CONSULTADOS:
http://analisesocial.ics.ul.pt. MENDONÇA, Luís Correia de. As Origens do Código Civil de 1966: esboço para uma contribuição, in Análise Social, vol XVIII (72-73-74), 1982-3º-4º-5º, pp. 829-867.
http://bdjur.stj.gov.br. DANTAS, Fábio Henrique Cavalcanti. A História da União Estável do Código de Hamurabi ao Código Civil de 2002, in BDJUR, (Brasília, 2007).
http://dissentmagazine.org. NUSSBAUM, Martha. A Right to Marry? Same-sex and Constitutional Law.
http://dre.pt.
Em NR (exemplo):
«Salazar e as mulheres», in Opção, ano 11, n.° 68, pp. 51-54, apud MENDONÇA, Luís Correia de. As Origens do Código Civil de 1966: esboço para uma contribuição, in Análise Social, vol. xviii (72-73-74), 1982-3.º-4.º-5.º, 829-867, site consultado em 21 de Maio de 2009, http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1223400454E2rSU3ia8Fq53XH9.pdf. p. 861.
Vide DANTAS, Fábio Henrique Cavalcanti. A História da União Estável: do Código de Hamurabi ao Código Civil de 2002, (Brasília, 2007), 50, in http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/16526. site consultado em 10 de Maio de 2009.
Vide NUSSBAUM, Martha. A Right to Marry? Same-sex Marriage and Constitutional Law, in http://dissentmagazine.org/article/?article=1935, site consultado em 04 de Julho de 2009.
Vide http://dre.pt/pdf1sdip/1999/08/201A00/59475949.pdf, site consultado em 25 de
Maio de 2009.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Perfeito Dra. Elisete, lembrando por último que nas citaçoes indiretas (as chamadas citações de citações) ambos os autores precisam ser creditados.
Digo isto pois em publicações da internet é fato recorrente.