Respostas

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    L

    Luciano Quinta, 18 de maio de 2006, 17h08min

    Abra os livros que vc achará!!

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    L

    Luciano Quinta, 18 de maio de 2006, 17h10min

    Abra os livros que vc achará!!

  • 3
    M

    Marilene Reis Quinta, 18 de maio de 2006, 19h27min

    [...]

    Bem Andrea,a princípio não lhe responderei taxativamente mas, vamos ao caminho.
    Verifique qual professor/disciplina lhe fez tal pergunta. Comece pelos livros da disciplina, para ter fundamento.
    De imediato posso adiantar q.direito disponível são aqueles em q.a parte pode abrir mão sem q.3ºs. venham se opor, ou seja, não alteração ou se há, no mundo jurídico. Já o indisponível é tutelado pelo Estado de forma peremptoria e neste caso mesmo q.a pessoa queira não poderá opinar/declinar contra. Ex.: filhos menores a alimentos dos pais caso estes não cumpra sua obrigação. Isto leva ao estudo de Direito das Obrigações (além de outras relações), onde existindo uma obrigação com certeza haverá um dever (obrigação x dever), descumprido o dever o agente poderá buscar no Estado Juíz sua tutela.
    Não é muito mas...

    Boa sorte,
    Marilene Reis

  • -12
    L

    Luciano Sexta, 19 de maio de 2006, 9h53min

    Dr. Marliene, infelizmente alguns estudantes estão utilizando esse fórum com a finilidade de obter respostas para os seus trabalhos de faculdade. O que não é a primeira vez que acontece.

    O forum tem o objetivo de ajudar os profissionais e estudantes, e não de fazer trabalhos de faculdade. Isso compete ao aluno abrir os livros e estudar.

    Hoje em dia é muito facil fazer qualquer trabalhinho de faculdade. Vc acessa o google ou um fórum qualquer e posta o questionario dado pelo professor em sala, logo vc tem uma resposta de um profissional da área sem o mínimo de trabalho e sendo que o aluno nada aprende, vez que apenas cópia o que lhe foi passado.

    Nós como profissionais do direito não podemos concordar com isso, para que no futuro não tenhamos profissionais que não sabem não sequer fazer uma petição de desistencia ou para não termos que ver cenas com as de vem sendo apresentadas pela mídia nos ultimos dias em relação aos advogados do PCC, profisionais esses que prejudicam inteiramente a nossa classe.

    Desculpe pelo desabafo.

    Atenciosamente,

  • 8
    F

    francyone Terça, 28 de dezembro de 2010, 17h11min

    Dr. Luciano, concordo com você quando diz que o aluno deve abrir os livros e buscar as respostas da qual necessita, pois, desta forma enriquece seus conhecimentos e não envergonha a classe como de fato ocorre odiernamente. Porém, tenho que espressar aqui minha enorme tristeza ao vê-lo emblemar a pergunta de um aluno de forma tão rotulada, globalizada. Generalizar as coisas as vezes nos prejudica e prejudica outrem.
    Repito: "Compreendo o seu posicionamento".
    Mas, eu também tive esta dúvida de repente e resolvi fazer uma pesquisa superficial no site de busca. No momento não estou com livros e acredito que o fórum me auxilia bastante.
    Obeserve: O livro servirá para adentrar mais no assunto, a priori um pequeno conceito ajuda e muito!
    Desculpa se fui deselegante.

    Francione - estudante de Direito

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    S

    Saulo Correia Quinta, 30 de dezembro de 2010, 21h30min

    Acredito que a situação deste tópico seja, de fato, a que foi apontada pelo Luciano. A maneira como a pergunta deixa transparecer a necessidade por uma resposta mais do que a necessidade de esclarecimento sobre uma dúvida.

    A situação poderia ter sido contornada se tivesse havido um pouco mais de cuidado na pergunta. Veja bem, o questionamento foi, simplesmente, "qual é a diferença" e não, "li tal tal e tal doutrina, lá a diferença foi feita da seguinte maneira 'blá, blá, blá'. Não entendi bem a distinção, acabei de iniciar no curso e alguns termos são um pouco difíceis...". Portanto, não repreendo sua posição Luciano, antes creio que ela foi muitíssimo adequada.

    Por hora, para não estimular a situação descrita pelo Luciano, acho melhor esperar que a aluna se manifeste.

  • -5
    V

    Vini_1986 Quinta, 30 de dezembro de 2010, 22h01min

    Por que ter o trabalho de estudar se com uma simples busca no Google ou em um fórum qualquer o camarada "mata" sua dúvida?

    Depois o infeliz não passa no exame da OAB e ainda reclama dizendo que o exame é impossível...

  • 6
    F

    Flavio de Mello Segunda, 13 de agosto de 2012, 22h27min

    Vocês não entenderam, que simplesmente a autora da pergunta, queria uma simples resposta.

    Bem idiota a discussão dos senhores... E ainda se chamam de doutores... Doutor mesmo é aquele que pode mostrar o certificado de doutorado!

    Dá próxima vez, vão estudar ao invés de ficar na internet!

  • 3
    H

    Hen_BH Quarta, 15 de agosto de 2012, 17h17min

    Pelo tempo que a discussão foi aberta (2006), a consulente já deve estar formada...

  • 2
    C

    Cláudio Marshall Sábado, 22 de fevereiro de 2014, 11h09min

    Gostaria de obter exemplos de direitos disponíveis e indisponíveis. obrigado.

  • 1
    P

    pensador Sábado, 22 de fevereiro de 2014, 12h01min

    Prezado Cláudio, caso seja acadêmico de direito, recomendo o estudo da doutrina.

    Ex.:
    Disponível - propriedade

    Indisponível - vida

  • 8
    R

    Rodolfo Ferreira Quinta, 29 de maio de 2014, 10h42min

    Qual a finalidade de um forum? Presumo que seja a troca de informações. Se todo questionamento que levantar aqui, chegar um camarada e dizer "vá estudar", é melhor extinguir o fórum, do contrário perderá sua eficácia.

  • 3
    E

    Estudante Técnico Terça, 30 de setembro de 2014, 17h29min

    Que legal, vim aqui fazer uma pesquisa e só encontrei discussões :)

  • 5
    David Henrique

    David Henrique Sábado, 04 de outubro de 2014, 17h40min

    Defesa dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis: genericamente, entende-se por indisponível aquele que concerne a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos indisponíveis aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolve-se extinguem-se independentemente da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis. Isto quer dizer, é dever do MP zelar por todo interesse indisponível, quer relacionado à coletividade em geral, quer vinculado a um indivíduo determinado.

  • 1
    LEANDRA

    LEANDRA Quarta, 05 de novembro de 2014, 15h01min

    são direitos indisponíveis aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolve-se extinguem-se independentemente da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis.

  • 2
    Mauricio Fontana Filho

    Mauricio Fontana Filho Terça, 18 de novembro de 2014, 19h35min

    É uma preocupação colossal e generalizada com o futuro da pessoa que fez a pergunta, simplesmente responda, ou não, mas ninguém se importa com moralismos baratos.

  • 5
    Caio Devecchi

    Caio Devecchi Domingo, 30 de novembro de 2014, 13h05min

    Quanta ignorância... "abre o livro e vá estudar" é isso mesmo? Ora Doutos colegas, esqueceram-se do lugar de onde vieram? Sejamos mais humildes e solicitos com nosso colegas, independentemente do grau de instrução dos mesmos, a humildade é premissa maior, o diploma é a premissa menor e o sucesso é a CONCLUSÃO! Forte abraço

  • 4
    Francisco Fabiano

    Francisco Fabiano Sábado, 07 de março de 2015, 21h29min

    Agradeço a todos que aqui participaram colaborando com respostas; para mim, leigo nas coisas do Direito, vejo a rede cumprir seu papel existencial sem barreiras, assim como, sem custos para quaisquer de seus participantes, independentemente de doutrinas, dogmas ou outros valores que impeçam o compartilhamento do conhecimento.

    Mais uma vez, obrigado a todos.

  • 4
    M

    mirian domingues de oliveira Sexta, 27 de março de 2015, 21h56min

    Estou no segundo ano de Direito e entrei com o intuito de acrescentar o que já foi dito em sala de aula, vim atrás do direito disponível, com a intenção de achar um algo mais que acrescentasse o que estou aprendendo, e não acho correto mandar abrir um livro. A era da informática está ai para todos, não tenho culpa se alguns fizeram o curso em uma época onde tudo era mais complexo, porém creio na boa educação, na solidariedade, na fraternidade e na igualdade!

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    Francisco Cruz Lopes

    Francisco Cruz Lopes Sábado, 25 de abril de 2015, 12h53min

    Nossa!!! quanto rodeio!!! Só quero saber a definição de DIREITO INDISPONÍVEL, ai já vem alguém achando que quero fazer um trabalho, outro mandando abrir um livro, etc. Hora! galera, vamos ser mais objetovos!!