Respostas

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    Landinha Terça, 06 de maio de 2014, 10h12min

    Claro que pode, desde que você saiba que é uma publicação confiável, não há problemas. Mas atenção, para cada tipo de documento há uma regra diferente, assim, se for revista eletrônica é de um jeito, se for jurisprudência é outro e assim por diante. Em regra, é assim que se deve referenciar artigos de internet:

    MEIRELLES, Mário Antônio. Evolução histórica da seguridade social: aspectos históricos da previdência social no Brasil. 15 de fev. de 2012. OAB-PA. Disponível em http://www.oabpa.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1701:a-evolucao-historica-da-seguridade-social-aspectos-historicos-da-previdencia-social-no-brasil-mario-antonio-meirelles&catid=47:artigos&Itemid=109. Acesso em 25 de jul. 2012.

    Obs.: De instituição para instituição pode haver alguma alteração, se a dúvida persistir, manda o link pra gente dar uma olhada...

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    sou brasileiro Quinta, 08 de maio de 2014, 12h22min

    mUITO OBRIGADO!

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