Olá, Gostaria de uma orientação. Minha mãe tem 67 anos, não trabalhou com carteira assinada, foi dona de casa e costureira por conta própria a vida inteira. Ela não contribuiu com a Previdência e hoje gostaria de se aposentar. É possível isso? Como ela não contribuiu o período minimo exigido, seria possível pagar o montante e a partir daí ela receber o benefício do INSS? Obrigada!

Respostas

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    Sr Renan Terça, 13 de maio de 2014, 21h38min

    No caso de sua mãe como ela nunca contribuiu deve solicitar um benefício chamado "Loas" que se trata de uma assistência social ao idoso e ao portador de deficiência. Esse tipo de benefício corresponde a 1 salário mínimo todo mês e não cabe o pagamento de décimo terceiro salário pelo fato de nunca ter contribuído para o inss. Procure uma agência do inss ou ligue no 135 da previdência e obterás maiores esclarecimentos ok!

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    Valquiria Schumacher de Vargas Terça, 13 de maio de 2014, 23h38min

    Quais os requisitos para receber o LOAS atualmente?

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    Rodrigo Terça, 13 de maio de 2014, 23h40min

    ... renda familiar de 25% do salário mínimo por pessoa.

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    Valquiria Schumacher de Vargas Quarta, 14 de maio de 2014, 0h42min

    Se for assim, minha mãe não se enquadra no LOAS...
    Existe alguma outra possibilidade?

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    Valquiria Schumacher de Vargas Quarta, 14 de maio de 2014, 0h44min

    Estive lendo algumas coisas na internet, mas não consigo chegar a uma conclusão sem a ajuda de pessoas que entendam do assunto.

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    CIBELE LUNETTA Quarta, 14 de maio de 2014, 2h30min

    Valquíria,

    A questão da renda familiar (25% do salário mínimo por pessoa) é exigência fundamental para a concessão do BPC/LOAS.

    Não há outra maneira de conseguir um benefício, e a aposentadoria não é possível, já que ela nunca recolheu contribuição ao INSS.

    Se tiver dúvidas, ligue no 135 e agende uma consulta diretamente com o INSS.

    Saudações.

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    Rodrigo Quarta, 14 de maio de 2014, 4h44min

    Outra alternativa: a ação judicial na justiça federal através da Defensoria Federal ou advogado permite a concessão do benefício para quem tem renda um pouco maior, a fim de manter a "dignidade da pessoa".

    Normalmente é feita uma verificação/constatação/estudo social na residência para analisar se há necessidade.

    Perante o INSS, o critério é objetivo: até 25% e pronto !!!

    É isso.

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