Respostas

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    F

    francisco de Assis Temperini Terça, 20 de maio de 2014, 13h51min

    JOSEE:


    Voce poderá obter através na prefeitura e ou vizinhos, confrontantes.

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    J

    Julianna Caroline Terça, 20 de maio de 2014, 14h05min

    Só se for aí na sua cidade, porque aqui na minha basta o endereço do imóvel.
    Verifique uma conta de água, luz, iptu que geralmente tem a matrícula.

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    P

    Preclaro Terça, 20 de maio de 2014, 14h17min

    necessário o nome e cpf do proprietário (que há nas contas de iptu, luz e água) cuja informação pode ser obtida na prefeitura com o endereço do imóvel.

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    M

    MCrisol Terça, 20 de maio de 2014, 16h37min

    Certidões de RGI são solicitadas APENAS pelo endereço do imóvel, a matrícula quem tem que te fornecer é o próprio RGI! Na Prefeitura NÃO se tem matrícula de registro!
    Caso vc tenha tirado a certidão e veio como nada consta, significa que o imóvel que vc está "investigando" ainda ão foi registrado, ou seja, devidamente legalizado.

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    A

    Amaro Dewes Terça, 20 de maio de 2014, 17h53min

    Olá ! Nos registros de imóveis existe um livro chamado - Livro 4 - indicador real (Art. 173, LRP) e nele devem constar todos os imóveis constantes da serventia, ou seja, voce fornecendo o endereço do imóvel o RI deverá pesquisar e lhe informar apenas com base nesses dados a situação do imóvel, se registrado. O que tem se visto é: - apenas pedem o número da matrícula ou nada feito. Trata-se de injustificável COMODISMO. Apenas.

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    H

    Hen_BH Terça, 20 de maio de 2014, 18h45min

    Persistindo a negativa de concessão injustificada do número de matrícula por parte do Cartório, faça uma reclamação formal na Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

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    F

    francisco de Assis Temperini Quarta, 21 de maio de 2014, 11h35min

    Hen-BH:

    Boa.

  • 0
    R

    Rodrigo Quarta, 21 de maio de 2014, 12h06min

    ... na minha região, nem o cartório informatizado pode cumprir esse comando, posto que a maioria absoluta das matrículas não traz o endereço do imóvel (o q eu acho um absurdo).
    Assim, a pesquisa é feita pelo nome e ou CPF do proprietário.

    É isso.

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    J

    Josee Quarta, 21 de maio de 2014, 16h26min

    Muito obrigado a todos. Também achei que foi comodismo. Vou tentar na prefeitura e depois volto no RI. Infelizmente temos que evitar desentendimentos, já que sempre iremos precisar novamente das mesmas pessoas.

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    Luís Filipe Nazar

    Luís Filipe Nazar Segunda, 20 de julho de 2015, 14h09min

    Lei de Registros Públicos:
    "Art. 16 Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados:
    1º a lavrar certidão do que lhes for requerido;
    2º a fornecer às partes as informações solicitadas."

    "Art. 17 Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido."

    Os arts. 173 e 179 possibilitam a consulta da matrícula do imóvel pelo endereço, sendo o livro 4 (indicador real) o responsável por essa busca, que exige apenas o endereço completo. A recusa em se prestar essas informações ou criar empecilhos para a expedição da certidão com todas as informações constantes da matrícula, tal como exigir o seu número, apenas para "facilitar" o trabalho da serventia, é falta funcional.

    Sendo assim, o não fornecimento de certidão da matrícula do imóvel gera a consequência prevista no art. 20: "No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente (nesse caso a corregedoria do TJ), que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível."

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    Felipe Jones

    Felipe Jones Quinta, 10 de setembro de 2015, 11h04min Editado

    Se puede descubrir el número de la escritura de propiedad (matrícula) de un inmueble a través de varias maneras diferentes, que son las siguientes:

    1) A través del contacto directo con lo propietario, que le podrá suministrar el número;
    2) A través del suministro del nombre completo del proprietario a la notaría, que realizará una búsqueda;
    3) A través del suministro de las direcciones completas del inmueble a la notaría;
    4) O, por fin, intentando obtener los números de las escrituras de propiedad o los carnés de IPTU de los vecinos, de ambos lados, donde se podrá consultar el número de su lote y de su cuadra. Con tales informaciones a mano, el interesado podrá deducir el número del lote y de la cuadra del inmueble deseado, y entonces podrá dirigirse directamente a la notaría. En caso de que no se logre la obtención de las informaciones con los vecinos, el interesado también podrá contactar con el sector de Registro Inmobiliario (Cadastro) de la alcaldía local.

    Me extranã el hecho de que la notaría no haya logrado encontrar el nombre del dueño del inmueble a través de las direcciones suministradas por usted. Eso ya debería ser suficiente.

    Abrazos.

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