Meu nome é Luciana da silva Costa tenho 26 anos, mas sou conhecida como Lane Marine, ninguem me conhece como Luciana, eu sou cantora a busca de uma carreira profissional, canto desde 8 anos, e uso este nome Lane Marine, como artístico, quero saber se é possivel inserir este nome legalmente nos documentos, mas não pretendo tirar o original, até pq não me expoe ao ridiculo, mas devido eu futuramente gravar CD, eu posso colocar o artistico nos registro para sair em todos os documentos, para ficar Lane Marine Luciana da Silva Costa, ou Luciana Lane Marine da Silva costa?

Respostas

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 07 de julho de 2014, 16h00min

    LUCIANA

    A segunda opção é possível. Mas para inclusão de apelido primeiro tem que vir a notoriedade dele e não o inverso. Deve ser feito prova documental que você faz uso dele há determinado tempo. Esta prova pode ser cds, ingressos, publicidade etc. Após ter este tempo e esta prova será necessário ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado.

    HERBERT C. TURBUK
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    Lucrecia Quarta, 09 de julho de 2014, 9h59min

    Ok. Mas eu ainda vou gravar, e este nome eu uso há 10 anos, sou conhecida Lane Marine, os lugares que canto a entrada é Franca, o CD ainda vai ser gravado ainda estamos preparando tudo, depois de lançar, eu posso entrar com a retificação através desse advogado, pois ele já é bem notorio, e o meu interesse se deve pq após a gravação eu pretendo abrir uma pequena empresa e eu quero registrar já estando com o nome retificado pra não ter q mexer com muito mais papeis, é possivel q daqui há um ano eu consiga retificar e poder realizar meus projetos com o nome completo como Luciana Lane Marine da silva Costa?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 09 de julho de 2014, 10h19min

    LUCIANA

    Já fiz esta inclusão de apelido em artistas (tv, teatro, cantor, mágico etc) sendo que primeiro eles alcançaram a notoriedade para depois ingressar em com a referida ação judicial. Porque a prova não será testemunhal, mas sim documental (publicidade, ingressos, jornais, revistas, panfletos) e com datas retroativas para caracterizar tempo de uso. Mas nada impede de ingressar com o processo mesmo sem todos estes requisitos. E se não conseguir agora é possível entrar com o processo novamente até conseguir.

    HERBERT C. TURBUK
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    Elaine C S Melo Quarta, 09 de julho de 2014, 12h44min

    Dr. Herbert C. Turbuk, por gentileza me esclareça uma dúvida:
    Meus pais nunca foram casados, apenas vivem juntos há 42 anos. Nasci no interior do Pará há 37 anos. Naquela época os cartórios do interior não tinham muita rigorosidade para fazer o registro de nascimento. Então, meu pai e minha mãe foram ao Cartório e com receio de que as pessoas comentassem que eles não eram casados, informou ao tabelião meu nome e como nome dos pais : MARIA JOSÉ SODRÉ DE MELO e RAIMUNDO OLIVEIRA DE MELO, como se casados fossem, sem apresentar qualquer documento que comprovassem o que diziam.
    O nome correto da minha mãe e MARIA GOMES SODRÉ, e agora como devo proceder: Ajuizo ação de retificação de dados ou peço o reconhecimento de maternidade?

    Elaine Melo.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 09 de julho de 2014, 13h41min

    ELAINE

    Se a Maria Jose Sodre de Melo for a mesma pessoa de Maria Gomes Sodre basta você ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL explicando o ocorrido e juntado ao processo Declaração de Concordância com firma reconhecida de pai e mãe.

    HERBERT C. TURBUK
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    Lucrecia Domingo, 13 de julho de 2014, 18h51min

    Na verdade eu tinha meu nume este nome Lane marine foi para um panfletos da festa de uma igreja, mas como não tinha conhecimento q ía precisar, eu não guardei, só tem algumas cartas de convites autenticadas com este nome, ao pastor da minha igreja, mas o q eu quero fazer é o seguinte, primeiro eu vou gravar, e quando o CD for expandido, e minha carreira estiver em destaque, eu entro com o pedido da inclusão do meu nome artistico, eu não sou casada e nem tenho filhos, e quando incluir este apelido q uso como artistico, ninguem vai estranhar pq eu sou conhecida só por este nome, e eu não quero passar mais 10 anos tendo ele só como artistico, quero que ele seja verdadeiro como o meu prenome.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 13 de julho de 2014, 19h28min

    LUCIANA

    Comece levando 5 testemunhas num cartório de notas e lavre uma escritura de ata notarial onde eles declaram para o tabelião que a conhecem por este apelido artístico (servirá como prova judicial). Fiz inclusões de apelido em artistas (tv, teatro, cantor) sendo que primeiro eles alcançaram a notoriedade para depois ingressar em com a referida ação judicial.

    Porque a prova não será testemunhal, mas sim documental (publicidade, ingressos, jornais, revistas, panfletos) e com datas retroativas para caracterizar tempo de uso. Mas nada impede de ingressar com o processo mesmo sem todos estes requisitos. E se não conseguir agora é possível entrar com o processo novamente até conseguir.

    HERBERT C. TURBUK
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    Lucrecia Segunda, 14 de julho de 2014, 19h52min

    Obriga Dr Heberth, vou fazer tudo como me falou, testemunhas eu tenho centenas e centenas, pois apesar de não ser famosa mas sou publica e muito conhecida na minha cidade e reigião, mas minhas paginas na internet são muito visitadas, só me tire mais uma duvida, eu já tirei a segunda via da minha certidão de nascimento, pois a primeira via foi molhada e não prestou mais pois desmanchou por completo, quando eu entrar com o pedido de inclusão vai ter algum problema? meus demais documentos são ainda 1ª via, mas a ceritdão já é a segunda via...obrigada pela sua orientação

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 14 de julho de 2014, 20h04min

    LUCIANA

    A segunda via atualizada da certidão de registro de nascimento é ainda melhor para esta finalidade.

    HERBERT C. TURBUK
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    Lucrecia Segunda, 01 de setembro de 2014, 11h11min

    Dr Heberth em que cartorio se faz a onde as 5 testemunhas declaram me conhecer por Lanne Marine? e como faz para registrar um nome artistico?

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Segunda, 01 de setembro de 2014, 11h18min

    LUCRECIA

    Em qualquer Cartório de Notas de sua cidade. E a escritura pública se chama Ata Notarial.

    HERBERT C. TURBUK
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