recisão por justa ausa aboando de emprego qual lei da constituição preve o prazo exato.

Há 11 anos ·
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Boa tarde trabalhei em uma empresa de 19/09/2011 pedi demissão em 18/12/2013 nesse periodo tive 03 afastamentos por auxilio doença f 31 ou seja sem direito a estabilidade sou ciente disso apos alta do inss para retornar o trabalho que que eu fiz fui no rh pegar o docmento para realizar exame de retorno ao trabalho .. e desde ja assinei de proprio punho a carta de pedido de demissão não keria mas fikar nessa empresa meu cid é f 31,6 transtorno bipoar afetivo depos de varias tentativas de tratamento nao obtive resultado esperado mesmo assim pedi alta do tratamento e em seguida demissão .. no dia 18/12/2013 levei a carteira de trabalho tentei entregala ao setor de rh recusaranse a receber fui 03 veses pra darem baixa .. simplesmente devido a perturbação ki sinto fugi de são paulo pra outro estado em fevereiro tive recaida novamente .. liguei no 135 marquei pericia dia 17/002/2014 tudo certo dia 23 realizei a pericia a perita concedeu o beneficio ate dia 12/12/2014 blz dai então me vem a auditoria e lança uma crita sobre documento ... fui na agencia ver o ki tinha acontecido o atendente de cara percebeu que a empresa nao fez minha demissão .. só fez a demissão dia 01/042014 no entanto blokeou tudo liguei na empresa e me passarama recisao de catrato feito atraves do caged .. pergunto e correto essa demora toda pra empresa dar baixa na carteira ela sendo ciente de ue eu não queria mas trabalhar lá.. O atendente falou pra eu receber tinha de fazer uma carta de proprio punho autorizando que o benefcio fosse implantado a partir da data da pericia e esquecer o retroativo .. Essa atitude do atende é correta? e quanto a empresa ela errou em demorar tanto tempo ? oo que fazer ? to perdido ..pq tenho a careira de especial com acompanhante se eu fizer essa declaração pode me prejudicar fuuramente?

1 Resposta
BlackNight
Há 11 anos ·
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Se vc não fez carta de demissão de proprio punho vc não se demitiu de fato.

A demora na empresa em declarar sua demissão por abandono de emprego não é irregular. Não existe rescisão feita através do caged.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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