Concluí graduação em Enfermagem, Fiz um concurso há alguns meses atrás para o cargo de Técnico em Enfermagem. Gostaria de saber se posso assumir um cargo técnico sem ter diploma de nível técnico, no caso utilizar meu diploma da graduação para assumir como técnico em enfermagem.

Fiquei sabendo de um caso semelhante onde um engenheiro da computação fez concurso para técnico em informática, ele entrou com uma ação e conseguiu assumir o cargo . Nesse caso ele não tinha diploma de técnico, tinha apenas o de engenheiro e ele conseguiu assumir pois um engenheiro da computação tem conhecimento para desenvolver normalmente a função de um técnico.

  No caso da enfermagem o Enfermeiro(profissional de nível superior), é quem supervisiona, coordena e designa a função dos técnicos em enfermagem(profissional de nível médio) em qualquer instituição hospitalar.

Sabendo também que no curso do técnico em enfermagem, o enfermeiro é quem ministra todas as disciplinas do curso. Tendo conhecimento teórico e prático o suficiente e até mais , para desenvolver tal função.

Respostas

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    Annasantos-enf Sábado, 23 de agosto de 2014, 17h39min

    http://blog.euvoupassar.com.br/2014/08/decidido-profissional-de-nivel-superior-pode-exercer-cargo-publico-de-nivel-medio-na-area-correlata/. Olha colega esse caso. Eu tbm tenho a mesma duvida q vc. Queria q alguém me explicasse como recorrer pra assumir a vaga

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    Rafael édipo Domingo, 24 de agosto de 2014, 19h44min

    Boa Noite Ana Santos.
    Verifiquei com 2 advogados e ambos me passaram a mesma informação.

    Eu passei no concurso para um hospital universitário, a contratação vai ser pela EBSERH.
    Os advogados me disseram que eu devo me apresentar no dia que eles estabelecem e que após eles recusarem o diploma de enfermeiro(se recusarem), Devo entrar em contato com os advogados de imediato.
    Eles vão fazer uma petição e dar entrada em um mandado de segurança.
    Pois é mais que óbvio que um enfermeiro tem conhecimento técnico e teórico o suficiente para exercer cargo do técnico, afinal como Um indíviduo Enfermeiro vai coordenar , supervisionar e se responsabilizar pelos seus técnicos , sem ter conhecimento igual ou maior que eles ?!

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    David Lopes

    David Lopes Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 17h15min

    Rafael, boa tarde!

    Estou na mesma situação. Passei para Técnico de Informática na EBSERH (02 instituições) e tenho nível superior na área de informática (Análise e Desenvolvimento de Sistemas).

    Poderia conversar como está o andamento do teu caso?

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    Joao Paulo Rodrigues

    Joao Paulo Rodrigues Quarta, 04 de março de 2015, 23h41min

    Estou na mesma situação. Aprovado para técnico de informática porém possuo só superior em Ciência da Computação. Alguém pode me ajudar?

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    Renata Diniz

    Renata Diniz Terça, 24 de março de 2015, 17h01min

    Ola tb me encontro nesta situação. .. entrei c mandato de segurança e agora esta na mao do juiz p decidir... podiamos trocar

    experiências, o q acham?

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    B

    BRUNO CÉSAR Quinta, 25 de junho de 2015, 17h48min

    Estou na mesma situação, como foi com vocês? Tomaram posse normalmente?

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    C

    Candidato MS Segunda, 24 de agosto de 2015, 20h55min

    Boa noite pessoal? Algum de vcs obteve desfecho no caso? Renata. João Paulo, David...

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    Cimere X Fernando

    Cimere X Fernando Terça, 25 de agosto de 2015, 12h21min

    Uma vez pesquisei sobre isso e um advogado disse que, pela regra, "quem pode o mais pode o menos também". Não querendo diminuir em importância o cargo de técnico, eles fazem um trabalho muito importante, mas querendo dizer que um enfermeiro deve saber tudo o que um técnico sabe com mais profundidade.

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    B

    Bruno Pontarolo Domingo, 11 de outubro de 2015, 18h47min

    Prezados, sou formado em ADM com ênfase em RH, passei em um concurso para Téc. de Operações, onde se exige curso Téc. na área da informatica. Minha duvida é, sendo formado em ADM poderei assumir o cargo ou terei que entrar com o mandado de segurança?

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    Priscyla Cristini

    Priscyla Cristini Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 14h45min

    Rafael ou Renata, vocês conseguiram assumir o cargo?? Obrigada!!

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 14h47min

    não irão conseguir assumir o cargo. O Edital foi bem claro.

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    Gilvanise Melo

    Gilvanise Melo Quarta, 25 de maio de 2016, 12h38min

    Tbem estou na msm situação. O concurso que estou no próximo a ser chamada e p tecnio e sou enfermeira. Tem casos assim ja na justiça? Podemos assumir? Alguma novidade desse caso acima?

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    Alan Carlos Da Silva Ferreira

    Alan Carlos Da Silva Ferreira Sábado, 06 de agosto de 2016, 15h24min

    Estou com um processo na justiça. Garanto a vocês que dá sim para assumir, fui o 1º colocado, mas ainda não consegui entrar, porém o segundo lugar, na mesma situação, assumiu tranquilo e calmo (com um Mandado de Segurança). Não estou muito preocupado, pois entrarei com uma ação de danos morais contra os irresponsáveis do IFPB. Fiquem tranquilos.

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    Tatiana Medeiros Toledo

    Tatiana Medeiros Toledo Sábado, 21 de janeiro de 2017, 17h20min

    Ola pessoal, estou na mesma situação, sou enfermeira e tb técnica em enfermagem, passei em um concurso para auxiliar de enfermagem, ainda não apresentei os documentos, mas fui orientada se caso enganem minha posse eu devo entrar com mandado de segurança..
    Alguém de vcs tiveram desfecho do caso.?

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    Tatiana Medeiros Toledo

    Tatiana Medeiros Toledo Sábado, 21 de janeiro de 2017, 17h22min

    Opss, esse corretor faz a gente passar vergonha, onde se fala " enganem" le-se " negarem"

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    D

    Dra S.Dias Segunda, 23 de janeiro de 2017, 17h41min

    Enfermeiro não pode assumir cargo de técnico sem habilitação específica
    Cofen avalia que, além de não ter respaldo legal, prática representa concorrência desleal com técnicos e auxiliares
    “Pelo artigo 2º da lei 7498/86, o profissional de Enfermagem precisa ter habilitação legal e estar inscrito, exigindo, portanto, o diploma e a inscrição”, afirmou a conselheira federal Eloíza Correa, lembrando que este entendimento tem respaldo no Decreto 94.406/87 e na Resolução Cofen 291/2004.
    http://www.cofen.gov.br/enfermeiro-nao-pode-assumir-cargo-de-tecnico-sem-habilitacao-especifica_43761.html

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