Ouvi de alguns Advogados experientes que os juízes vêem com maus olhos ou reservas as petições ou contestações em que se advoga em causa própria. Alguém chegou a dizer-me que "SOMENTE OS INCOMPETENTES" advogam em causa própria, devendo o advogado SEMPRE confiar a defesa de seus interesses a um colega.

Gostaria de conhecer a posição predominante nos diversos foros, pelo Brasil a fora, se tanto me fora permitido, ouvindo de advogados, magistrados, serventuários, professores, representantes das Seccionais da OAB, do Ministério Público, ..., enfim, de quantos me dêem a satisfação de aceitarem esse tema e trazerem suas luzes.

Entendo (e posso estar errado) que a própria pessoa tem excelentes, se não as melhores, condições de defender seus direitos, uma vez que tenha a capacidade postulatória. Quem sabe, não seria esta a razão de, na Justiça do Trabalho, o reclamante poder postular sem a necessária ou obrigatória (conquanto desejável em seu próprio interesse de ser bem sucedido) assistência de um profissional do Direito.

Não estaria havendo algum tipo de preconceito em prejulgar incompetente, ou seja lá o que for, o profissional que advoga em casa própria? Se assim fosse, por que o CPC o admite e o EOAB não o veda, exceto nos casos do art. 28?

Qual o embasamento, ainda que ético ou moral, a explicar e/ou justificar que um advogado possa defender o direito de clientes, mas não possa, ou não deva, se incluir como um dos autores (ou se defender, se réu) em uma ação com a mesma causa de pedir que a de seus clientes?

Seria apenas um questão de ter o terceiro maior isenção emocional? Lembremo-nos que, na contestação, o acusado vai se defender e ninguém melhor que ele, em princípio, vai poder dizer a seu Advogado como e por que agiu ou deixou de agir de determinada forma, cumprindo ao Advogado tão-somente adequar aqueles motivos à forma e aos dispositivos legais e processuais pertinentes e que lhe socorram a tese.

Ou seria mais uma maneira de garantir o "leite das crianças" dos profissionais?

Estou pondo esse tema em debate nos diversos fóruns cabíveis, cíveis e criminais, da justiça comum e especial.

Obrigado pela participação e esclarecimentos trazidos.

Respostas

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    E

    Evelise Sexta, 24 de novembro de 2000, 1h27min



    Não se advoga em causa própria, por um simples motivo. Envolvimento emocional. Cega.

    Um abraço.

    Eve

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    J

    João Celso Neto Sexta, 24 de novembro de 2000, 9h55min

    Primeiramente, agradeço, e muito, que você haja tido interesse em dar sua opinião. Passados tantos meses, imaginei que ninguém ia mais ler meu tema e muito menos se dignar a opinar.

    Respeito bastante seu ponto de vista. Já ouvi de um colega que, no caso de Direito de Família, sendo as partes advogados, não haveria como fazer acordo porque nem um dos dois teria equilíbrio emocional ao lavar em juízo a roupa suja do casamento, da disputa de filhos, da fixação de pensão, etc. Certamente, em Sucessões, dois advogados-partes procurariam um engolir o outro.

    Até concordo que o equilíbrio emocional é importantíssimo. Mesmo para advogados que estejam em juízo representando cliente.

    Contudo, minha pergunta básica continua sem resposta: como agem os juízes? Há preconceito? Há jurisprudência? E se o caso não exigir equilíbrio emocional, mas simplesmente saber o quanto transigir ou quando transigir (ou desistir)? Será que o advogado procurador agirá com mais acerto que o advogado em causa própria?

    Reiterando meus sinceros agradecimentos, espero que outras opiniões e experiências sejam acostadas ao debaate que propus.

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    L

    Luiz Gustavo Mônaco Terça, 06 de novembro de 2007, 10h43min

    Entendo ser um direito do advogado a opção de advogar em causa própria, na grande maioria das ações não vejo problema algum, por exemplo: um inventário de um pai ou mãe, um despejo de um inquilino, uma cobrança de divida, uma separação consensual, entre outras.

    Mas em alguns tipos de ações, no meu ponto de vista, deve-se constar que advoga em causa propria (com o intuito de poder realizar atos processuais favoraveis a sua defesa), mas em conjunto com um colega, o qual mesmo que na verdade não seja o idealizador da defesa, formalmente e perante o processo, o será; ex: defesa criminal, ações de indenizações por erro, etc.

    Existe sim, por parte de alguns o preconceito no caso de advocacia em causa propria. Vou contar um caso curioso que ocorreu comigo, não quero citar o cartório nem a comarca, mas garanto que ocorreu: Advogando em causa própria fui retirar o processo do cartório, quando o funcionário me falou: - Advogado só pode retirar o processo se tiver procuração. Daí eu disse: -mas eu tambem sou parte. Ele retrucou: - parte não pode retirar processo. Eu insisti, sou advogado e parte. Ele me disse: advogado só com procuração e parte não pode retirar.

    Fiquei indignado, e não fui falar com seu superior, mas fiz uma petição ao juiz explicando o motivo e em conjunto protocolei um procuração de "mim para mim mesmo". Daí consegui retirar o processo. rs. rs.

    Espero de alguma forma ter colaborado.

    Um abraço.

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Quarta, 07 de novembro de 2007, 9h39min

    Na realidade, qualquer um pode advogar em causa própria. Mas nem sempre funciona, pois, alguns membros da magistratura têm aversão a essa prática. Mesmo assim, tratra-se de garantia internacional, com ênfase análoga às constitucionais, e que foi introduzida no nosso ordenamento pela Conversão Americana sobre Direitos Humanos.

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    jptn Domingo, 11 de novembro de 2007, 9h58min

    A Evelize disse que não se advoga em causa própria divido ao envolvimento emocional do causídico postulante.

    Em parte ela tem razão, entretanto eu diria que o causídido deve ponderar ao sair postulando em causa própria exatamente pelo motivo emocional, mas jamais dizer que nunca poderá faze-lo, ou que "SOMENTE OS INCOMPETENTES" advogam em causa própria, devendo o advogado SEMPRE confiar a defesa de seus interesses a um colega.

    Nem sempre, por ex., um advogado homicida sempre deverá confiar a sua defesa a outro advogado, mas uma queixa-crime, p. ex., poderá muito bem defender-se em causa própria.

    O advogado tende a ser partidário, ele toma partido do cliente, tanto é que dias desses ouvi o eminente jurista Relae Jr., dizer que tinha um grande criminalista(não lembro o nome) que reagia da seguinte forma: chegou um cliente no escritório deste advogado e disse doutor acabei de matar uma pessoa, o advogado lhe pergunta, como era essa pessoa? o cliente lhe respondeu: não era alto nem baixo, nem magro e nem gordo, nem escuro e nem claro..., o advogado lhe cortou a fala e disse: chega, eu já estou por aquidesse cara!(levou a mão ao pescoço num gesto de estou de saco cheio dessa vítima).

    Achei muito bom o exemplo dado pelo Dr. Miguel Reale, quando ele afirmou o advogado tende a ser partidário.

    E em sendo naturalmente um partidário, deve o advogado ponderar quando sair em causa prórpia, mas dizer que nunca, dizer que é sinonimo de incompetencia é burrice aguda.

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    jptn Domingo, 11 de novembro de 2007, 10h08min

    Sabe João C. Neto, eu afirmo categóricamente que SOMENTE OS INCOMPETENTES é que não conseguem, em hipótese alguma, postular em causa prórpia.

    Sei que concorda comigo, então vamos virar o jogo dizendo o inverso, como fiz acima.

    Abraço.

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    flavio meirelles medeiros Quarta, 14 de novembro de 2007, 22h06min

    Os juízes não veem com maus olhos desde que a atuação seja bem feita. É preciso que o advogado em causa própria saiba se distanciar da causa e atuar como advogado, não como parte. Alguns conseguem fazer isso. Outros não.

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    GLC Quinta, 15 de novembro de 2007, 3h53min

    Dependendo da causa o advogado pode advogar em causa própria, por exemplo requerer a Retificação de Nascimento, infração cometida no transito, entre outras ações, desde que saiba controlar suas emoções.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 15 de novembro de 2007, 6h43min

    Eu já me esquecera que pusera essa questão, lá se foram 7 anos. Antes e depois disso (ago/2000), eu já advogava e continuei advogando em causa própria. A única causa que perdi foi exatamente a que confiei, circunstancialmente, a um colega.

    Na verdade, a pergunta não era propriamente se posso advogar, pois sei que posso, mas se haveria má vontade de juízes ou tribunais a essa atitude em casos concretos.

    Concordo com o colega de Ji-Paraná/RO, jptn, e com os que destacam a necessidade de isenção, sabendo separar a "parte" do "advogado". Não tenho esse problema agravado proque só advogo as causas em que eu entenda ter o direito a meu lado ou ao lado do cliente.

    E me envolvo emocionalmente com elas, mesmo que seja em favor de um cliente. Em duas que perdi, quando ganhara para outros muitos a mesma razão de pedir e a mesma petição adaptada aos fatos, revoltei-me intimamente, e receio encontrar os juízes (um deles já encontrei decidindo favoravelmente uma causa em que sou parte, na Justiça do Trabalho). Eles caem no meu conceito pela incoerência, de decidir diferentemente causas iguais.

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    jptn Quinta, 15 de novembro de 2007, 6h53min

    O que leva um juiz decidir diferentemente causas iguais?

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Quinta, 15 de novembro de 2007, 7h18min

    Razões de foro íntimo. A sensibilidade emocional exarcebada.

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    jptn Quinta, 15 de novembro de 2007, 7h26min

    Causas iguais razões de foro íntimo?

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    V

    Vick Vitória Quinta, 15 de novembro de 2007, 7h48min

    Vou entrar nesta discussão, apenas para um alerta.

    O Juiz é um advogado alçado a um poder maior que é o de decidir sobre a questão que lhe foi apresentada.

    E normalmente o juiz julga a questão em torno das provas que lhe apresentam as partes e vai procurar sempre julgar conforme isso. Pois ele sabe, que quando uma das partes recorre e sua sentença não é confirmada é porque se olvidou de alguma coisa e ai perde pontos a uma futura promoção.

    E como disse em outra discussão, há poucas horas, deve-se primeiros confrontar todas as provas constantes (não importa se cível, criminal ou trabalhista), para o advogado comum, o "nosso cliente" sempre tem razão. Para o bom advogado, o cliente tem razão em parte, mesmo porque geralmente só ouvimos uma das partes. Para o ótimo advogado, primeiro ouve o cliente, depois busca as provas que a outra parte tem para só depois avaliar bem a situação e informar o cliente sobre o desfecho da ação, como como sabido, a grande maioria dos advogados nunca dizem ao cliente que ele não tem chances de ganhar e quando ele perde a culpa foi do juiz...

    O dever do advogado é tentar provar que seu cliente tem razão, porém nem sempre isso é possível, assim teria o dever de informar que as chances de sair vencedor seriam mínimas para não dizer nulas.

    Esse é o maior problema da classe, muita concorrência e muito pouca ética, e qualidade muito baixa.

    Certo dia, foi convidado a dar um parecer sobre uma causa, foram-me apresentadas grande parte das provas existentes, mais o relato do interessado, depois de muito estudar, cheguei à conclusão de que razão nenhuma amparava o consulente.

    Pois bem, alguns meses depois esse mesmo consulente, me disse que contratou um advogado e que este teria ganho a causa. Até ai nada demais, existem juízes e juízes... Estudei mais uma vez toda aquela papelada, que normalmente guardo em cópias reprográficas e cheguei à conclusão que pela lei, não teria como um juiz, por mais medíocre que fosse (isso sabemos que também existem aos borbotões), ter dado ganho de causa.

    Passou-se um ano mais ou menos, foi convidado por um amigo a verificar um caso de um amigo dele, que estava sendo chantageado já há algum tempo... Qual não foi minha surpresa ao verificar em meus "guardados" que a pessoa que se encontrava naquela situação era o juiz que tinha dado ganho de causa a cuja pessoa eu havia firmado que nenhuma chance teria.

    Falei com esse meu amigo para marcar uma reunião entre eu e o juiz (hoje meu amigo, e que em nada me favorece, atua nos estreito limites da lei, dura lex sede lex).

    Marcada a reunião, o juiz, me apresentou um envelope, contendo uma série de fotos suas em situações constrangedoras. E em razão disso sentiu-se obrigado a dar ganho de causa àquele advogado, por medo do escândalo, da carreira e principalmente da família.

    Em resumo, o tal advogado, pagou um detetive particular e mandou que este investigasse toda a vida desse juiz, vigiando-o diuturnamente, por mais de 60 dias, e entregando um relatório semanal das atividades do juiz extra forum.

    Depois de tudo visto e conversado, resolvemos a questão da seguinte forma. Primeiro pedimos a transferência para um outro forum (cidade) e em segundo, depois da transferência feita. Aplicamos no tal advogado o mesmo remédio, ou seja, quem com ferro fere com ferro será ferido.

    Para finalizar, o juiz está muito bem obrigado, atuando em um tribunal superior.

    O advogado cumpre pena por tráfico de drogas em um penitenciária.

    E para finalizar: Não faças ao outro o que não queres que façam a ti.

    Falei falei e não respondi à pergunta principal. Pode sim um advogado defender-se a si próprio e nenhum juiz irá questionar isso, desde que faça sua defesa dentro dos limites da lei.

    Jorge Candido
    www.coutoviana.hpg.com.br
    [email protected]

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    J

    jptn Quinta, 15 de novembro de 2007, 10h40min

    Interessante seu relato Jorge Candido, me fez refletir que tudo não passa de um jogo, de uma guerra donde para se ganhar dinheiro, já dizia um capitalista voraz, não há lugar para escrúpulos, por outro lado ao fazermos o mal sempre ficamos com rabo preso, e isto vez acarreta até prisão como no caso por ti elencado.

    No mais sobre o advogado bom, o remediado e o excelente, razão lhe assiste quando voce diz que o ótimo advogado primeiro ouve o cliente, depois busca as provas que a outra parte tem para só depois avaliar bem a situação e informar o cliente sobre o desfecho da ação, como sabido é, a grande maioria dos advogados nunca dizem ao cliente que ele não tem chances de ganhar e quando ele perde a culpa foi do juiz.

    E na seara estritamente criminal deve o ótimo advogado colocar seu cliente em melhor situação possível quando inevitável uma condenação.

    Tem "clientes" que acham advogados mágico, bem para estes sugiro procurar David Cooperfildi(sei lá se é assim que se escreve) o mágico.

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    GLC Quinta, 15 de novembro de 2007, 14h02min

    Checando dos esclarecimentos dos colegas acima, já deparei com situações mais ou menos parecida. Alguns juízes não sabem se colocar dentro de seus limites, agindo com probidade, imparcialidade e honradez no cargo que exerce, pois quem está como um Magistrado deve evitar certa amizades, lugares e levar um vida recatada para não cair na censura e sob os olhos dos aproveitadores. Além disso tem advogado que não sabe limitar o direito do cliente e de terceiros, pois procura de qualquer forma induzir o cliente ao ilusionismo, daí é que nós levamos o nome de ladrão, em virtude de certos advogados não saberem o que é Ética; o seu único objetivo é os honorários.
    Meu caro JPTN a razão disso tudo é a falta de respeito de alguns advogados para os seus clientes.

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    GLC Quinta, 15 de novembro de 2007, 14h11min

    Em tempo: Com relação a Juiz, já presenciei Juiz com arma em punho e atirando em plena via pública nas lâmpadas, outro fazendo revista com policias em discoteca e entrando em vias de fatos com um policial e levar um tapa no meio da multidão e cair ao solo.

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    jptn Quinta, 15 de novembro de 2007, 14h32min

    Acredito Geraldo, mas não pesa, sem ofensa alguma, a sua região, ou seja, aquele coronelismo dos rincões nordestino, não que não houve tal coronelismo no paulista, mineiro ou carioca, mas aí parece que tal sentimento ainda perdura.

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