Ouvi de alguns Advogados experientes que os juízes vêem com maus olhos ou reservas as petições ou contestações em que se advoga em causa própria. Alguém chegou a dizer-me que "SOMENTE OS INCOMPETENTES" advogam em causa própria, devendo o advogado SEMPRE confiar a defesa de seus interesses a um colega.

Gostaria de conhecer a posição predominante nos diversos foros, pelo Brasil a fora, se tanto me fora permitido, ouvindo de advogados, magistrados, serventuários, professores, representantes das Seccionais da OAB, do Ministério Público, ..., enfim, de quantos me dêem a satisfação de aceitarem esse tema e trazerem suas luzes.

Entendo (e posso estar errado) que a própria pessoa tem excelentes, se não as melhores, condições de defender seus direitos, uma vez que tenha a capacidade postulatória. Quem sabe, não seria esta a razão de, na Justiça do Trabalho, o reclamante poder postular sem a necessária ou obrigatória (conquanto desejável em seu próprio interesse de ser bem sucedido) assistência de um profissional do Direito.

Não estaria havendo algum tipo de preconceito em prejulgar incompetente, ou seja lá o que for, o profissional que advoga em casa própria? Se assim fosse, por que o CPC o admite e o EOAB não o veda, exceto nos casos do art. 28?

Qual o embasamento, ainda que ético ou moral, a explicar e/ou justificar que um advogado possa defender o direito de clientes, mas não possa, ou não deva, se incluir como um dos autores (ou se defender, se réu) em uma ação com a mesma causa de pedir que a de seus clientes?

Seria apenas um questão de ter o terceiro maior isenção emocional? Lembremo-nos que, na contestação, o acusado vai se defender e ninguém melhor que ele, em princípio, vai poder dizer a seu Advogado como e por que agiu ou deixou de agir de determinada forma, cumprindo ao Advogado tão-somente adequar aqueles motivos à forma e aos dispositivos legais e processuais pertinentes e que lhe socorram a tese.

Ou seria mais uma maneira de garantir o "leite das crianças" dos profissionais?

Estou pondo esse tema em debate nos diversos fóruns cabíveis, cíveis e criminais, da justiça comum e especial.

Obrigado pela participação e esclarecimentos trazidos.

Respostas

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    Z

    ZILDA RIBEIRO Sexta, 23 de novembro de 2007, 20h20min

    Vou começar a cursar direito no ano que vem,te um amigo que esta no 5ºano,e me garantiu que um advogado não pode defender ninguem, com quem tenha laços familiares,achei o cumulo,será verdade?

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    O

    Osni Quarta, 28 de novembro de 2007, 20h55min

    Já fui bem em inventário, Trabalhista de família, cobrança de título de crédito próprio, mas uma dia advoguei para meu irmão e não controlei a emoção em processo de difamação e pus tudo a perder. É coisa que acontece! Eu não arriscaria mais em certos casos.

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    I

    Ivonete Regina Klein Terça, 27 de maio de 2008, 13h26min

    Sobre a advocacia em causa própria.
    Tenho uma dúvida sobre o assunto em questão de ouvir o autor e o réu. Se na ouvitiva do autor estarão presentes o advogado do autor e do réu, como se pode admitir o advogado do réu (que é a mesma pessoa) participe da ouvitiva?
    Isso não influencia? Neste caso tem com mudar a ordem: ouvir primeiro o réu para depois o autor???????
    Agradeço se alguem puder me ajudar. Sou leiga no assunto e também não sei se essa dúvida é válida ou não.
    Abraços.

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    D

    David_1 Segunda, 18 de agosto de 2008, 17h30min

    Envolvimento emocional eu não vejo muito problema ...
    Agora cegueira ... isso sim seria perigoso!
    será que um oftalmologista não poderia ajudar o advogado após o fim da causa? :)

    Ao meu ver, se um advogado fará uma pior defesa por envolvimento emocional, isso é uma questão a ser avaliada por ele próprio ...
    E mais, na minha opinião acho que envolvimento emocional pode até ser bom! Nada melhor do que um pai para defender um filho, ou um filho para defender um irmão, etc. ... :)

    Não vejo estes argumentos como impeditivos para uma Advocacia em causa própria ...




    > Não se advoga em causa própria, por um simples motivo. Envolvimento
    > emocional. Cega.

    > Um abraço.
    > Eve

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