Faz 4 meses de separação, a 3 meses minha ex companheira entrou com processo de guarda e alimentos. A tramitação com juiz foi agil, só que o processo está parado na mão do advogado dela á 2 meses. Eu terei que pagar os atrasados, desde a data dos alimentos provissórios??? Sendo que nunca fui notificado, pois o processo está com advogada dela. Obrigado.

Respostas

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    M

    Marcio Sábado, 11 de outubro de 2014, 10h54min

    Só um esclarecimento.
    Obrigado.

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    Dr. Roberto Wagner

    Dr. Roberto Wagner 53491/PR Terça, 14 de outubro de 2014, 23h40min

    Márcio, Em primeiro lugar você tem que pensar sempre como PAI .... você tem obrigação legal e principalmente MORAL de ajudar no sustento/criação de sua filha.

    Agora, com relação a sua pergunta, os Alimentos Provisórios só passa a contar, a partir do momento em que você for CITADO.

    Mas, não esqueça, VOCÊ é PAI e possui obrigações independente de qualquer processo.

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