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    Gabriel Terça, 02 de dezembro de 2014, 15h15min

    Um tema interessante para ser abordado é a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória sob a alegação de violar literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda tenha transitado em julgado durante o período em que estava suspensa a Lei por medida cautelar em ADIN e, ao final do julgamento da ADIN, tenha sida caçada a medida cautelar antes concedida e julgada improcedente a ADIN.

    Mas é um tema extremamente complexo e denso, se quiser uma luz de uma olhada na reclamação nº 2600, julgada pelo STF, em especial o voto do Ministro Marco Aurélio e as considerações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes.

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