Auxílio Doenças para empregada doméstica
Bom dia, de 01/2003 a 03/2005 tive uma empregada doméstica e fiz as contribuições previdenciárias. Em 04/2005 ela entrou com pedido de auxilio-doença, o qual foi deferido, tendo recebido o benefício da previdência de 04/2005 a 03/2007, quando o mesmo não foi renovado. Ela não retornou ao trabalho como manda a lei. Desde 01/2011 ela esta trabalhando em outro lugar. Ela esta alegando que eu devia continuar contribuindo ao INSS. Pergunto: 1) Pelo que entendi da lei ela não tem razão, pois não retornou ao trabalho? 2) Tenho alguma obrigação a pagar?3) Já ocorreu a prescrição de qualquer direito que eventualmente tivesse direito? 4) Como faço a baixa na carteira?
Aguardo seu retorno,
Grato Victor Carvalho