Bom dia, de 01/2003 a 03/2005 tive uma empregada doméstica e fiz as contribuições previdenciárias. Em 04/2005 ela entrou com pedido de auxilio-doença, o qual foi deferido, tendo recebido o benefício da previdência de 04/2005 a 03/2007, quando o mesmo não foi renovado. Ela não retornou ao trabalho como manda a lei. Desde 01/2011 ela esta trabalhando em outro lugar. Ela esta alegando que eu devia continuar contribuindo ao INSS. Pergunto: 1) Pelo que entendi da lei ela não tem razão, pois não retornou ao trabalho? 2) Tenho alguma obrigação a pagar?3) Já ocorreu a prescrição de qualquer direito que eventualmente tivesse direito? 4) Como faço a baixa na carteira?

Aguardo seu retorno,

Grato Victor Carvalho

Respostas

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    Flávio Vieira

    Flávio Vieira Terça, 14 de outubro de 2014, 20h13min Editado

    Victor, com o afastamento do empregado em virtude da concessão do auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, e nesse período não é necessário contribuição para o INSS. O correto seria você notificá-la para retornar ao trabalho, ou comprovar que ainda está em gozo de benefício junto ao INSS. Entendo que nada tem a pagar ainda, vez que a situação precisa ser definida.

    [...]

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    A

    Armando Terça, 14 de outubro de 2014, 20h41min

    Victor Carvalho//
    Enquanto recebia o benefício de 04/2005 a 03/2007 o contrato de trabalho era considerado suspenso, não causando nenhum encargo ao empregador,
    Quando ocorreu a alta., a empregada deveria ter se apresentado à empregadorA o que não fez.
    Caracterizou-se o abandono de emprego

    Sugiro publicar uma convocação da referida empregada;além de remeter cartas com AR que se voltarem
    sem resposta, a data da última devolução de AR deverá ser considerada para dar baixa na CTPS da referida empregada.
    Boa sorte.
    Armando

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