Respostas

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    Adriano Almeida Quarta, 01 de junho de 2005, 12h42min

    Drª. Gleycy, o crime de abuso de autoridade depende de representação, pois o art. 13 da Lei nº 4.898/65 preceitua que após a apresentação da representação da vítima, o representanto do MO oferecerá denúncia.
    Entretanto, o art. 16 do mesmo Diploma Legal admite a ação penal priva subsidiária da pública, caso o MP não apresente a denúncia no prazo legal..
    Finalizando, espero que minha humilde contribuição seja útil...

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    Adriano Almeida Quarta, 01 de junho de 2005, 12h44min

    Apenas corrigindo um erro material, onde se lê MO, eu queria dizer MP (Ministério Público).

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    Adriano Almeida Quarta, 01 de junho de 2005, 18h02min

    Com razão o Vinicius, consultei a Jurisprudência, bem como a Lei nº 5.249/67, e o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incodicionada.

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    Marco Antonio Silva Quinta, 20 de outubro de 2005, 22h30min

    Esse tipo de crime, se praticado contra empregado em uma empresa, por sub-chefe, pode ser para o mesmo,ajuizada uma ação contra a pessoa? Há prescrição para o ajuizamento da ação? Como proceder?

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    ivadilson Quinta, 05 de maio de 2011, 23h20min

    Os crimes de Abuso de Autoridade são crimes próprios, vez que apenas podem ser praticados por autoridade (aquele que exerce cargo ou função pública), consoante art. 5º da lei nº4898/65.
    ivadilson

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