Olá. Por gentileza, gostaria que me tirassem algumas dúvidas:

Em meios judiciais, ficou certo que eu pagaria uma determinada porcentagem do meu salário como pensão à minha filha e este valor seria descontado diretamente em meu contra-cheque. Na época a empresa na qual eu trabalhava foi comunicada e os descontos ocorreram corretamente.

Com o decorrer dos anos, mudei de emprego algumas e tive melhoras significativas no salário. Porém, continuei pagando o mesmo valor que pagava com base no salário do emprego da época da decisão sobre o valor da pensão.

Hoje minha filha está com 18 anos, e continuo pagando o mesmo valor, pois ela ingressou em faculdade.

As minhas dúvidas são:

A mãe da minha filha pode pedir que eu pague o valor retroativo de acordo com reajustes que não foram feitos na pensão?

Quem pode pedir esse valor retroativo é a minha filha ou a mãe dela? Me falaram que é somente minha filha quem pode pedir.

Agradeço muito a todos que puderem me ajudar. Se correr este risco tentarei pagar antes de ser acionado judicialmente.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 07 de novembro de 2014, 14h54min

    hj em dia e só sua filha. a mãe dela não tem mais autonomia para tal ação.

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    F

    Francisco Sexta, 07 de novembro de 2014, 15h21min

    Obrigado.

    Mas ela realmente pode pedir esses valores que não foram reajustados?

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