Sou estudante e gostaria de entender algo que não ficou claro para mim nas aulas, ou seja: Em que casos é necessário o Inquérito Policial nas Ações Privadas? ou, em se tratando de Ação Privada o querelante, através de seu advogado propõe a Ação diretamente em juízo, não necessitando de Inquérito Policial?

Obrigada Carol

Respostas

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    Geraldo Sexta, 13 de outubro de 2006, 6h11min



    Ana Carolina,

    Na verdade nenhuma ação necessita do inquérito policial para ser intentada, seja ela pública ou privada. Depende do conteúdo probatório que o autor da ação possuir.

    Por exemplo: se o promotor possuir provas cabais sobre a autoria e materialidade de um crime de ação pública, poderá oferecer a denúncia de plano, sem existência de inquérito.

    E, no caso da ação privada, caso o ofendido possua provas inafastáveis da autoria do delito, poderá propor a ação penal privada, formulando a queixa-crime, sem passar pela fase de inquérito.

    Entretanto, isso é raro ocorrer. E diria raríssimo, pois é na fase de inquérito que são colhidas as provas. Lembre-se, em se tratando de ação penal, vigora o princípio da verdade real, e as provas devem ser muito bem fundadas, e iso geralmente ocorre no inquérito policial.

    Mas a ação privada deve ser proposta no lapso máximo de seis meses da data em que o ofendido tomou conhecimento da autoria do crime, sob pena de decadência.

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    J

    JMM Sexta, 13 de outubro de 2006, 9h03min

    Prezada colega, o IP visa apurar autoria e materialidade da infração. Se o Querelante já possuir tais dados pode oferecer diretamente em Juízo, ou no Órgão do MP. Na DP ele solicita instauração de IP para apurar autoria e materialidade, caso já não possua. Entretanto, o IP é dispensável, vide art. 12, do CPP. E tenho dito.

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    Rubens Oliveira Sexta, 13 de outubro de 2006, 10h46min

    O inquérito policial é dispensável ao oferecimento da denúncia, seja na ação penal pública incondicionada, condicionada à representação, privada, privada personalíssima ou privada subsidiária da pública. Certo que a finalidade do inquérito policial é apontar indícios de autoria e materialidade. Todavia, ante elementos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia à falta do inquérito policial. Da mesma forma, em casos de ação penal privada, cabe ao ofendido ou querelante ingressar com a queixa-crime sem o inquérito policial. Pelo exposto, não necessariamente, nos casos de delito apurado mediante ação penal privada, o inquérito é interessante apenas para apontar indícios de autoria e materialidade. Necessariamente, não há a obrigatoriedade da instauração de inquérito policial em casos de crime apurado mediante ação penal privada.

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    otto henrique miranda mattosinho Sexta, 13 de outubro de 2006, 11h44min

    Só um adendo: agora as ações privadas não são mais de caráter gratuito... pelo menos em São Paulo.

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    Mike Sexta, 13 de outubro de 2006, 20h22min

    A rigor, creio que provas cabais de autoria e da materialidade delitiva sejam elementos do juízo condenatório, evidentemente ao fim da instrução processual.

    É estágio que não se concebe sem o devido processo legal. Não se falaria em provas cabais de autoria sem o contraditório.

    Daí dizemos que haverá justa causa para deflagrar o processo penal, mediante denúncia ou queixa, quando ostentar o legitimado a certeza da materialidade do crime e os indícios suficientes de quem seja o autor. A este status se conflui o inquérito policial, quando necessário, sendo regido por diligências (unilaterais, portanto). Como se diz, dispondo o ofendido da certeza da existência do crime e de todos os indicativos de quem seja seu autor, desde já tem ele ação, pois presente o interesse processual, ou seja, justa causa para processar criminalmente, mediante queixa.

    Smj.

    Mike

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    JPTN Sábado, 14 de outubro de 2006, 15h53min

    Sem lero lero, sem rodeios, se o titular da ação penal tiver em mãos os elementos indispensáveis para ingressar em juízo com a denúncia ou a queixa, para que o inquérito? Como dizem alguns doutrinadores, seria uma supefetação (coisas que se acrescenta inutilmente a outra).

    E ponto final.

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    Marcelo Terça, 22 de fevereiro de 2011, 22h40min

    A instauracao de inquerito para apuracao de crime de acao penal privada suspende o prazo decadencial de 6 meses ?

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    conceição@ Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 21h42min

    alguem pode me dizer o que é (vista ao pm) d.entro de um processo

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