boa noite gostaria de fazer uma pergunta referente a multa ,tenho um carro no meu nome e levei uma multa, na verdade nao fui eu que levei emprestei meu carro e outra pessoa levou a multa, fui no despachante para me informar do que fazer e o rapaz me disse que resolveria la mesmo, ele disse q tinha transferido a multa , mais quando fui consultar no site do detran estava a multa lá pra mim ainda,fui no detran e chegando lá a moça me disse que nao havia como transferir pois o pedido ja havia sido feito e tinha sido negado por falta de documentação o que devo fazer agora? por favor me ajude pois estou com a carteira provisória e a multa que ele levou foi grave. agradeço desde já Mariana

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 16 de novembro de 2014, 16h45min

    Se não cabe mais recurso resta a vc pagar a multa e assumir pontos.

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    M

    Mariana Segunda, 17 de novembro de 2014, 10h25min

    Não posso assumir a multa pois estou com a carteira provisória e foi grave, não fui eu quem levei a multa impossivel não existir um recurso meu Deus ,eu nem estava com a carteira em mãos quando a multa foi dada , injustoo...

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    D

    Desconhecido Segunda, 17 de novembro de 2014, 15h11min

    repito! se vc recorreu como afirma ter recorrido mas o recurso foi indeferido, e passou o prazo para interpor recurso em segunda instância que o o que esta parecendo então não lhe resta lternativa, administrativamente, e uma ação judicial muito provavelmente será improcedente, a menos que haja erros formais no auto de infração aliás, qual foi a infração.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 18 de novembro de 2014, 11h15min Editado

    Para conter o seu desespero, procure um Advogado que milite nessa área, mas pergunte de suas possibilidades de êxito, na situação de CNH PROVISÓRIA, APRESENTAR REAL INFRATOR/INDEFERIDO......Acredito que se a multa foi aplicada por blitz, quem assume é o motorista causador da infração, não o proprietário do veículo que não estava presente, mas se a multa fora aplicada eletronicamente o prazo é 15 dias, na (autuação), com assinatura e apresentação dos documentos do infrator.O que resta agora é tentar judicialmente como o colega acima opinou.....

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