DOMINGO TRABALHADO É HORAS EXTRAS OU DIA EM DOBRO?

Prezados doutores,

Trabalho como balconista em uma boutique que funciona dentro de um hotel, de domingo a domingo, 12 horas por dia, por imposição do hotel. No contrato de locação da loja, tem esta exigência.

Há 2 empregados trabalhando, cada um, 6 horas por dia, sem descanso. O meu horário é de 8 às 14 h; O outro empregado pega das 14 até 20 horas. Isso de segunda a sábado. No domingo é alternado, fazendo sozinha na loja, fazendo uma jornada de 10 horas trabalhadas. No domingo só trabalha um empregado.

Ocorre que no domingo, como a loja não pode fechar por imposição do contrato com o hotel, cada um dos balconista trabalho um domingo e outro não, alternadamente.

Minha dúvida é: neste domingo que trabalho é considerado HORA EXTRA ou DIA EM DOBRO?

Exemplo:

  • Meu salário fixo mensal: R$ 350,00

  • Hora extra no domingo tem acréscimo de 100% da Convenção Coletiva.

  • Por cada domingo, 10 horas de trabalho sem intervalo – 8 às 20 h) irei ganhar quanto?

a)- R$ 11,66 (350,00 : 30 = 11,66) b)- R$ 23,33 (R$ 11,66 x 2) – DIA EM DOBRO c)- R$ 31,81 (350,00 : 220 = 1,59 x 2 = 3,18 x 10 horas = R$ 31,81) + RSR d)- R$ 11,66 (350,00 : 30 = 11,66) + 2 horas extras + RSR e)- R$ 23,33 (11,66 x 2 = 23,33) + 2 horas extras + RSR

0bs.: RSR é repouso remunerado sobre horas extras

1 - outras informações: a gente ganhava por horas extras, ou seja, cada empregado ganhava 10 horas extras, a 100%, mais o repouso remunerado. Agora, a dona da loja disse que era apenas o dia normal, ou seja, R$ 11,66, porque tinha consultado o sindicado dela. E outra: não precisava pagar em dobro porque no salário normal já estava incluído o domingo que era para repouso, por isso quando fosse trabalhar neste dia só ganharia mais um dia e ficaria em dobro.

2 - quanto ao cálculo do repouso remunerado, fui ao meu sindicato e me disseram que o cálculo era feito assim:

janeiro/2005: 31 dias, sendo: 25 dias úteis (segunda a sábado) e 06 não-úteis (5 domingos + 1 feriado. Bastava dividir 6 : 25 = 24%. Agora era só aplicar 24% sobre as horas extras do mês para a saber o valor da repouso remunerado sobre as horas extras. É verdade? Esse cálculo é simples assim?

Muita Grata.

Respostas

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    W

    Wagner Ferreira Terça, 15 de fevereiro de 2005, 13h52min

    Magali

    O trabalho aos domingos quando elaborado fora da jornada de trabalho trata-se de horas extraordinárias, porém, pagas com o adicional de 100%.

    Estas devem incidir a média no DSR, férias 13o. salário, aviso prévio, fgts.

    Não poderia ser considerado como dia de trabalho em dobro, porque algumas convenções coletivas estabelece um adicional superior aos 100%.

    Seria bom você ver a convenção coletiva de seu sindicato.

    Esclarecido???

    Wagner Ferreira

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    M

    Marivaldo Souza Sexta, 25 de fevereiro de 2005, 1h43min



    Caro amigo,

    A carta mágna reza que o labor do empregado deve ser de 8 horas diárias e 44 semanal, no caso em tela, sua jornada de 12 horas diárias de domingo a domingo, deve ser considerada e remunerada da seguinte forma:

    12 - 8 = 4 H.E x 21 dias (seg/sex) = 84 H.E. c/50% ou outro percentual maior se for pactuado em norma cocletiva.

    12 - 4 = 8 H.E. x 4 dias (sábados) = 32 H.E. c/50% ou outro percentual maior se for pactuado em norma cocletiva.

    12 - 0 = 12 H.E x 5 dias (domingo) = 60 H.E. c/100% por ser o labor em dias não úteis devido em dobro.

    Quanto a integração do repouso semanal remunerado, deve ser observado o seguinte:

    12h x 6 dias = 72h - 44h = 28h : 6 = 4,67 x 5 dias repouso = 23,35h. extras integradas e remuneradas como diferença do repouso semanal.

    O labor das horas aos domingos já foram remunerados em dobro como computado a cima, no entanto, a integração do labor extra, enseja a remuneração da dobra das horas normais ou seja 44 : 6 = 7,33 x 5 dias = 36,65 horas a título de dobra do repouso semanal.

    A conta poderia ser elaborada de forma mais simples, tendo em vista o percentual único de 100%, senão vejamos: 12h x 30 dias = 360 horas - ( 7,33 x 25 dias ) 176,75 horas extras + 35,35 = (5/25) dif. repouso + 5 dias de dobra.

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    W

    Wanderson de Oliveira Segunda, 07 de março de 2005, 11h20min

    Dr. Wagner,

    Mas não havendo previsão na CCT ou ACT o dia poderá ser remunerado somente em dobro, não havendo necessidade do acréscimo de 100% sobre a hora normal. Ou seja, se o dia normal for de R$ 11,66, e ela trabalhar no domingo, receberá mais R$ 11,66 a título de remuneração em dobro.
    Favor me corrigir se estiver errado.

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    I

    izabel sanches Sábado, 10 de janeiro de 2009, 10h36min

    Por favor gostaria de saber como fica o calculo da remuneração mensal de um trabalhador (recepcionista) que trabalha num hotel entra as18;00 horas e sai as 6;00 da manha.tem uma folga semanal mas esta folga so coincide domingo uma vez por mes,como manda a lei.Como calculo estas horas extras noturnas e domingos e feriados trabalhados?A cidade não possui convenção coletiva e da região so tem em Rio verde goias.deve-se seguir estas normas?por favor me respondam

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    E

    edivaldo santos Quinta, 05 de março de 2009, 1h00min

    Eu trabalho em um loja de conveniência e trabalho domingo sim, domingo não.
    Mas no domingo que eu trabalho sou obrigado pela empresa á assinar como eu folguei e assinar como trabalhei na segunda, uma vez que na segunda eu folguei, ou seja, na teoria eu folgo aos domingos mas na pratica não.
    Então gostaria de saber o quanto estou sendo prejudicado, sendo que meu salario é de R$ 531,00 e a carga horaria é de 46hrs semanais.
    Desde já agradeço

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    I

    Isaac_1 Sexta, 01 de maio de 2009, 22h03min

    Ola senhores por favor tirem uma duvida minha.
    Eu comecei a trabalhar de domingo a domingo inclusive feriados entrando das 13 e 40 e saindo as 22 horas folgas 1 domingo por semana e 3 dias da semana , queria saber se o Domingo é remunerado com que porcentagem como manda a lei trabalhista? por favor me ajudem.

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    X

    XixaBlues Sábado, 29 de agosto de 2009, 11h03min

    Bom Dia, Dr.

    A rede municipal de ensino de Bragança Paulista está repondo aos sábados as aulas provenientes da paralisação devido à gripe suína. Como as aulas adiadas aconteceram em dia normal durante a semana, esta reposição aos sábados e feriados, não deveriam incidir o pagamento de horas extras (50% aos sábados e 100% aos feriados e pontos facultativos)?

    O dia eles já receberam mesmo não trabalhando, já que fora imposição da secretaria municipal de educação seu não comparecimento, mas por trabalhar no sábado, deveríamos também receber o adicional de 50% aos sábados e 100% aos feriados que trabalharmos, ou estou errado?

    Qual a lei que nos dá suporte para brigármos por este direito?

    Obrigado.

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    A

    Alessandra_quintino Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 17h59min

    Boa tarde!


    Preciso de ajuda, trabalho a pouco tempo no Dep. Pessoal e estou com um problema com funcionários de um hotel


    No mês de fevereiro/2010 uma funcionaria fez horas extras, trabalhou 16:00hs 100% (4 sábado), 32:00hs 100% nos domingo (4 domingo) e 12:00hs 100% 1 feriado. O salário e de R$510,00 sendo que a mesmo não teve folga semanal no mês.


    510 . 220 = 2,32 x 100% = 4,64 (valor de 1:00h)

    Sabado 16:00
    Domindo 32:00
    Feriado 12:00
    Total 60:00Hs


    R$ 4,64 x 60 hs = R$ 278,18 (valor a pagar das horas extras)
    Desc. Re. S/Hs. Extras 5 = 60,47

    Bom a questão sei que está correta, a dúvida é se ela não teve as 4 folgas do mês eu terei que pagar 64:00Hs do domingo ou 32:00, pois a funcionaria alega está perdendo o descaso e quer como horas extras.

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    T

    Thays E André Sexta, 03 de janeiro de 2014, 7h33min

    Bom dia Senhores,
    Minha dúvida é em relação aos domingos...
    Trabalho no terceiro turno, das 22:00 às 06:20 há pouco mais de 2 anos e ainda não consegui entender como funciona as duas primeiras horas de trabalho no domingo. Afinal, essas duas horas iniciais são ou não são contadas como hora extra?

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    M

    Martinho e Juvelino Suspenso Sexta, 03 de janeiro de 2014, 17h38min

    Não, não são.

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