Como calculo o FGTS em atraso: por exemplo ex-funcionário possui 39 meses de FGTS em aberto. Posso multiplicar o valor do último mês depositado (anterior a demissão) por 39 OU pegar o valor do que seria o atual salário dele mais periculosidade e aplicar 8% e daí X 39 ? Ele foi demitido no início de 2005 e somente agora deseja ter um cálculo para cobrar a empresa. Obrigada.

Respostas

12

  • 0
    W

    Wagner Santos de Araujo Quarta, 05 de outubro de 2005, 16h02min

    O cálculo correto mesmo deveria ser feito mês a mês e aplicada a correção. A caixa tem o programa Sefip para isso, mas é trabalhoso. Para ter uma idéia, sugiro pegar o último mês e multiplicar.

    Pode ainda pedir um extrato do FGTS na Caixa e ver o que tem depositado.

  • -1
    J

    José Ivo dos Santos Sexta, 10 de fevereiro de 2006, 22h42min

    No caso do empregador não realizar os depositos do fundo de garantia por tempo de serviço do seu empregado, como podemos fazer-lo os calculos?.

    Atenciosamente.

    José Ivo dos Santos.

  • 0
    D

    daniela meireles Quinta, 27 de novembro de 2008, 17h31min

    gostaria de saber como fazer o calculo do fgts nao retirado desde 1988? sendo que o salario era de dez mil quinhentos e vinte cruzeiros e ficou 3 anos, calculo transformado na moeda de hoje? obrigado

  • 2
    C

    Cláudio Quinta, 27 de novembro de 2008, 22h59min

    Ana,

    Se o empregado deixou a empresa no início de 2005, logo qualquer direito trabalhista, inclusive o FGTS, foi alcançado pela prescrição.
    Apesar da prescrição do FGTS ser trintenária, deve também obedecer a prescrição bienal, ou seja, a ação deve ser proposta dentro de no máximo 2 (dois) anos da demissão.

    Daniela,

    Basta pedir a CEF que forneça o extrato da referida conta. Este trará o saldo devidamente atualizado.

  • 0
    U

    ubiraci Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 1h23min

    Gostaria de saber como calcular e como cobrar o fgts de 1985/86 que não foi depositado nesta época e só apareceu em meu estrato em 2008 porque perguntei a empresa ja que agora ela é obrigada a depositar fgts para poder ter outros benefícios só que ja fazem 24 anos.

  • 0
    T

    thiago rodrigues de souza e silva Domingo, 01 de março de 2009, 9h13min

    Eu fui demitido em novembro de 2008 e até agora eu não recebi o fgts , e meu salário atual foi 543,00, queria saber como fazer esse calculo de atraso de 3 meses .

  • 0
    A

    antonio_1 Terça, 07 de abril de 2009, 20h46min

    Fiquei desempregado no ano de 2004 e 2005 e nao paguei O FGTS como autonomo, queria saber se posso pagar este dois anos ou nao?

  • 0
    C

    CINTIA DE MENESES SOUSA Terça, 28 de abril de 2009, 14h58min

    Fui contratada em outubro, é uma empresa de construção civil, o dono era todo enrolado assinou minha carteira com 1500,00, mas pagava mais 1.000,00 por fora, sendo que meu salario era 2.500,00. Em fevereiro ele perdeu os serviços e falou para eu aguardar até depois do carnaval para ver se aparecia serviço, mas como ele estava todo endividado ele não conseguia comprar material, ou seja, ele perdeu o serviço.Ele me dispensou algumas semanas depois que já completou quase três meses, ele me pegou 3.000,00, assinei o livro ontem, com esse três mil eu não sei nem o que ele pagou, fui mandada embora sem justa causa, o meu fgts foi depositado errado, eu não consigo resgatar ,nem13 salario, aviso prévio e rescisão não recebi nenhuma há três meses, fora 900,00 aproximadamente de hora extra.

  • 0
    W

    WILDEMBERG Terça, 28 de abril de 2009, 22h05min

    Thiago se vocênão recebeu o FGTS na demissão, também não recebeu o Auxílio desemprego, isso é, se ja tinha mais de 6 meses trabalhados e também não recebeu 40% sobre o FGTS, referente a multa paga pelo empregador.
    Você diz meu atual salário, mas se foi demitido o que importa é o último salário recebido, então você receberá sobre o valor depositado na sua conta do FGTS + a multa de 40%, se o empregador não depositou terá que recolher mês a mes com juros de 3% ao mês e tudo acrescido dos 40% lhe deverá ser pago.
    procure um advogado para garantir seus direitos.

  • 0
    W

    WILDEMBERG Terça, 28 de abril de 2009, 22h09min

    O autônomo não recolhe o FGTS, este é feito pelo empregador. (salvo melhor juízo). afinal o próprio nome diz: FUNDO DE GARANTIA SOBRE TEMPO DE SERVIÇO, você não demitirá a si próprio.

  • 0
    O

    Orlando_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 13h01min

    Ola trabalho em uma empresa e fui tirar o extrato do meu fgts,trabalho na empresa a 10 anos e descobri que meu fgts tem 55 meses sem deposito não consecutivo.Gostaria de saber como pode ser feito o calculo ou a que orgão devo reclamar.
    OBRIGADO pela atenção

  • 0
    C

    CUSTODIO Quarta, 26 de agosto de 2009, 15h12min

    Quando a empresa atrasa o deposito do fgts, posso recorrer mesmo fazendo parte do quadro de empregados? Ou somente quanto me desligar da empresa?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.