Gostaria de saber se um filho pode requerer os mesmos direitos de herança que um outro tenha recebido e esteja usufruindo, mesmo que não conste nada escrito, e os pais ainda estejam vivos. O que ocorre é que a casa está no nome do meu pai, (somos apenas eu, uma irmã mais velha, minha mãe e ele); meu pai não mora mais na casa, mas ainda está casado no papel com minha mãe. A casa possui 3 andares, onde o 3º é um terraço. A minha irmã mais velha, dividiu a casa com consentimento dos meus pais dizendo que tinha intuito de casar, e passou a morar no 2º andar, e desde então lá virou sua residência, e ficou por isso mesmo até hoje, mesmo que ela nem tenha casado... Isso já tem cerca de 14 anos. Na época eu era bem nova, e não me senti lesada, nem me dei conta de nada, mas hoje, necessito de um pouco mais de espaço e independência, e sinto que fui prejudicada, porque me restou apenas um quarto muito pequeno para morar na "casa da minha mãe", no 1º andar. E sabendo que a casa é dos meus pais, e eu teria direito do mesmo jeito que ela tem, e eu nem posso transitar no 2º andar (por questões de conflitos entre nós duas), acho que não é justo que ela possa usufruir da casa inteira e eu ser limitada. Visto que todos são vivos, e não houve divisão de bens, e meus pais não vão partilhar nada no momento, gostaria de saber se eu posso recorrer de alguma forma, se tenho algum direito a requerer, ou terei que me conformar com isto. Informo também, que não conversei com meu pai sobre isso por ele estar sempre adoentado em não poder se aborrecer, e minha mãe não quer tocar no assunto, por ser mais cômodo deixar como está. Me sinto muito insatisfeita de viver deste jeito, porque eu invisto meu dinheiro numa casa que não posso ter liberdade pessoal, não posso ter privacidade, nem levar convidados, porque não é minha casa. Enquanto que minha mãe tem uma casa no 1º andar, minha irmã tem uma casa no 2º andar, e as duas usam o terraço apenas pra lavar e estender roupas e pra acumular objetos.. E eu gostaria de propor a utilização deste espaço no 3º andar, pra construir uma casa pra mim, mas a minha mãe dá crise, toda vez que eu inicio o assunto, e diz que só causo confusão. Do jeito que está, está bom para todos, está cômodo para todos, menos pra mim... Infelizmente não tenho como comprar uma casa em outro local. Obs: A casa é dividida, mas a luz é a mesma, o IPTU e a água também. E a minha irmã não paga aluguel. Todas as contas são divididas por 3. Eu pago o mesmo valor que a minha irmã, mesmo ela tendo ar-condicionado, microondas, geladeira, TV, e vários eletrônicos em casa, e eu apenas um ventilador em meu quarto. Outro detalhe, minha irmã vive com uma filha de 12 anos.

Outra dúvida? Posso ser prejudicada futuramente, por ela estar morando tantos anos nesta casa? Perco meus direitos no imóvel? É possível que ela tenha mais direitos na partilha do que eu?

Aguardo resposta. Obrigada.

Respostas

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    Marilene Terça, 23 de dezembro de 2014, 13h19min

    preciso de ajuda.. respondam por favor

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    Desconhecido Terça, 23 de dezembro de 2014, 13h37min

    Resposta curta: Não não se pode requerer herança de pessoa viva.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 24 de dezembro de 2014, 22h40min

    Complementando. A situação é de fato. Não deve ter havido escritura de doação para sua irmã do andar que ela usa como casa. Não há usucapião entre parentes. Em caso de morte de seu pai e/ou sua mãe as duas tem direitos iguais na casa.

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    Amaro Dewes Quinta, 25 de dezembro de 2014, 18h33min

    Olá ! A velha máxima, apenas em reforço ao já dito por outras palavras: - não existe herança de pessoa viva.

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    Rafael F Solano Sexta, 26 de dezembro de 2014, 23h51min

    Se o dono de um bem está vivo não existe herança.

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    Desconhecido Terça, 06 de janeiro de 2015, 16h32min

    justo ou não! não se discute. é o que a lei prevê

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    Rafael F Solano Terça, 06 de janeiro de 2015, 19h32min

    É justíssimo que alguém que não suou para adquirir um bem não o tire de quem realmente lutou para conquistá-lo.

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    Marilene Quarta, 07 de janeiro de 2015, 9h05min

    Ela sempre comenta que foi esperta. Que ficou com a casa de cima antes de mim pq senão ela ia ter que esperar nossos pais falecerem pra ter um bem.. E ainda disse que o terraço é de direito apenas de quem mora em cima.. Ela nunca batalhou pra nada. Não acho justo. Eu estudei, trabalhei a vida toda, fiz várias obras na casa, investi muito ali, e nunca tive nada na mão; já fui morar em outros locais, paguei aluguel, nunca reclamei da diferença, das regalias que ela sempre teve e eu não. Sendo que minha vida caiu muito depois que tive uns problemas no trabalho. Infelizmente fiquei com muitos problemas e dependo de ajuda familiar, mas ela está irredutível, pq alega que é direito dela por já permanecer na casa há alguns anos. Eu nunca pedi nada a ninguém, nunca dependi de ninguém, nunca fui acomodada; mas agora necessito de ajuda. E me sinto totalmente prejudicada e chateada pq vejo a diferença entre nós, pq enquanto passei a vida batalhando e hoje estou sofrendo por não ter onde morar, ela nunca gostou de estudar, não gosta de trabalhar e sempre teve tudo fácil nas mãos. Se eu não estivesse passando por este momento, nem questionaria nada, pq nunca precisei disso, tenho orgulho de batalhar, conforme meu pai me ensinou, mas neste momento não tenho escolha, preciso ser humilde e pedir ajuda; mas não está adiantando muito. minha família se acostumou a me ver sempre forte, resolvendo tudo. No fundo "sabem" que darei um jeito... No entanto, me sinto injustiçada... Não pela lei, mas pelas atitudes familiares... Enfim.. Obrigada a todos pela ajuda.

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    Desconhecido Quarta, 07 de janeiro de 2015, 9h45min

    ESQUECE ESSE TAL DE JUSTO OU INJUSTO, MAS FAZENDO UM PARALELO, A HISTÓRIA BÍBLICA, DESDE A ANTIGUIDADE JÁ TRAZIA A PREVISÃO DE QUE OS MELHORES BENS IRIAM JUSTAMENTE PARA O FILHO MAIS VELHO.
    NOS DIAS AUTAIS A LEGISLAÇÃO NÃO PERMITE QUE SE REQUEIRA HERANÇA DE PESSOA VIVA, E NO SEU CASO O ÚNICO QUE PODERIA QUESTIONARA A PRESENÇA DA IRMÃ NO IMOVEL MELHOR SEM PAGAR POR ISSO SERIAM SEUS PAIS SE ELES NÃO QUEREM FAZER NADA RESTA A VC SE CONTENTAR . JURIDICAMENTE VC NÃO PODE FAZER NADA

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 9h51min

    Marilene, ela te pilha e vc cai.

    Ela não foi esperta coisa alguma, ela apenas está usando o que é dos outros por empréstimo, só isso. Não é dela. No momento que o dono requisitar ela terá de sair de lá.

    Quando seus pais morrerem metade do imóvel onde ela reside será seu, naturalmente, por sucessão.

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    Marilene Quarta, 07 de janeiro de 2015, 11h48min

    Meu pai não mora mais lá, e diz que o que minha mãe decidir, tá tudo bem. Minha mãe gostaria de alugar pra ter uma renda, e no caso, eu pagaria o aluguel pra morar lá se fosse o caso, e assim ainda ajudaria minha mãe. Minha irmã nem paga e nem quer sair, pq acha que aquela parte é dela. E por ela já estar morando há mais de 12 anos, ela acredita que ninguém mais pode tirá-la de lá. O que ocorre, é que eu não acho justo pq eu vivo num quartinho pequeno e pago um valor por mês à minha mãe equivalente a um aluguel de uma casa de 2 quartos, e ela mora lá e não paga nada, só divide a luz. Se eu sair de lá, e pagar este mesmo valor em outro local, minha mãe sairá prejudicada, pq não terá a minha ajuda, e eu sairei prejudicada pq terei que gastar mais pra chegar até o trabalho, entre outros. Não concordo com a situação como está. Fiz a pergunta, pq a minha mãe quer resolver, mas não quer ter problemas com ela, nem ter que entrar com pedidos judiciais; e se eu tivesse algum direito, eu mesma requisitava isso; ou a minha parte, ou que ela liberasse a dela para que a minha mãe pudesse ter renda naquele espaço, seja com meu aluguel, seja com outra pessoa.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 12h11min

    Vc vai ficar louca se seguir sua vida se preocupando com o que os outros pensam.

    Deixe sua irmã pensar o que ela quiser. A Lei é clara, quando falecerem seus pais metade do imóvel é seu e ponto final!!!

    Sua mãe só não tira ela porque não quer. E ela tem todo o direito de emprestar o imóvel a quem ela quiser. Seja para quem for, esses são os fatos.
    O que é meu é meu, mesmo que eu tenha 100 filhos!! Não foram eles que suaram para que eu conquistasse meus bens! Eu posso fazer o que eu quiser com o que é meu.

    Esses são os fatos da vida. Não há como mudar.

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    Trader Quinta, 22 de dezembro de 2016, 0h14min Editado

    Marilene, se isso lhe serve de conforto meu caso é 99.9% igualzinho ao seu.

    Acredito que as respostas anteriores poderiam ter levado em consideração certos pontos da Lei como: "Princípio da Igualdade Jurídica Entre os Filhos", "Igualdade de Tratamento com Relação aos Irmãos", "Vedada Qualquer Discriminação Entre os Filhos", etc

    Ao meu ver seus pais cometem há 16 anos uma injusta discriminação contra você que lhe tem causado prejuízos emocional e psicológico.

    Gostaria de ter lido respostas que abordassem este assunto de uma forma mais abrangente, tipo: SE o pai faz o que quiser com seus bens, então ele pode:

    1) deixar só um filho morando na sua mansão e o outro em um barraco?
    2) ele pode deixar só um filho usar seu carrão e o outro sua bicicleta velha?
    3) ele pode dar uma mesada de 100 mil para um filho e o outro uma mesada de 10 reais?
    4) pode emprestar o triplex de Miami para um filho e para o outro apenas a edícula do piscinão de ramos?
    5) ele pode deixar um filho usufruir tudo que ele tiver do bom e do melhor e o outro o pai só deixa usar o que tem de pior?

    Isso é justo?! Só porque a lei (talvez) não fale nada diretamente sobre formas de tratamento entre os filhos, então tudo passa a ser justo por incompletude da lei?

    Só o fato de que a pessoa terá direito a 50% da mansão APÓS o pai falecer não faz nenhuma justiça, pois um dos filhos pode viver uma vida de conforto e liberdade por 80 anos (digamos que o pai faleça com 100 anos) e o outro filho uma vida de miséria e restrição, aliás, talvez até morra na miséria e doente sem nunca ter usufruído de nenhum bem de seus "pais".

    Um Juiz poderia determinar que os pais deveriam ter tratado os filhos de forma igual e ordenar que o filho prejudicado seja indenizado por ter sido discriminado e impedido do uso dos bens dos pais?

    Isso me lembra a história do "O Homem da Máscara de Ferro", sinceramente, se a justiça acha tudo isso normal e correto, só por Deus mesmo.

    Agradeço por respostas que levantem estas possibilidades discriminatórias e possíveis falhas na justiça.

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    Trader Quinta, 22 de dezembro de 2016, 10h29min

    Parece que a maioria das pessoas está respondendo a questão baseado no TÍTULO e não no TEXTO.

    Resumindo o que eu disse acima, pode um pai/mãe, deixar que só 1 filho tenha acesso total a TUDO (casas, carros, barco, valores, todos os bens, etc) e para o outro filho o pai literalmente NÃO permitir tocar em nem 1 centavo sequer?

    Nessa situação não se aplicaria a lei que diz: "Princípio da Igualdade Jurídica Entre os Filhos", "Igualdade de Tratamento com Relação aos Irmãos", "Vedada Qualquer Discriminação Entre os Filhos", etc ?

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 26 de dezembro de 2016, 16h22min

    Não há lei nenhuma dizendo isto. A Constituição é que diz que é vedada qualquer discriminação, entre os filhos, igualdade jurídica entre os filhos, etc. Então, trata-se de princípios constitucionais referentes a família que devem ser levados em conta por legisladores ao fazerem as leis para regulamentar a Constituição. Ocorre que são princípios. E princípios são muito abstratos e nem sempre o legislador ao fazer a lei que vai ser aplicada a casos concretos vai notar a incompatibilidade entre a lei e a Constituição. Até por que todos esperam que tais situações se resolvam em família. E família até pouco tempo atrás era vista como uma instituição em que reinaria a unidade, a compreensão e a solidariedade. O que sabemos que não ocorre e a tendência é de ocorrer cada vez menos com a desagregação que assola a cada vez mais frágil família brasileira e também a família a nível mundial.
    Nos exemplos abordados por você ainda que levados ao exagero claro que a lei não faz justo o que é injusto. A injustiça da lei é produto da própria imperfeição humana. Não poderia a criatura (a lei) ser mais perfeita do que seu criador (o legislador). Tanto que a lei tem de ser aplicada no cotidiano. Ser testada. Para sabermos como corrigi-la ou pela via legislativa (através de novas leis que corrijam defeitos da anterior, defeitos estes constatados na prática com a lei já em uso) ou pela via judicial. O legislador ao fazer a lei não tem ainda uma ideia exata das consequências de sua aplicação. Então fatalmente acontecerão injustiças na aplicação da lei mas estas só aparecerão com o tempo. E nem sempre as soluções apresentadas pelo legislativo e pelo judiciário resolverão. Desagradarão a alguns e agradarão a outros. E muitas vezes desagradarão a todos.
    Quanto a desigualdade entre irmãos ou filhos contrariando princípios constitucionais temos diversos exemplos. O FGTS e o PIS só podem ser retirados, em caso de morte do titular da conta, por quem esteja habilitado à pensão por morte do trabalhador. Se tivermos um trabalhador que tenha falecido deixando dois filhos, um de 24 anos e um de 18, e este trabalhador fosse contribuinte do INSS só o que tem menos de 21 anos tem direito a ficar com o FGTS inteiro (e o PIS). O que tem mais de 21 anos não tendo direito a pensão por morte fica sem nada do FGTS/PIS. No entanto se o pai ao falecer não tinha qualidade de segurado nenhum dos filhos tem direito à pensão por morte mas os dois como herdeiros dividem o FGTS/PIS em partes iguais. Isto consta da lei 8036 (lei do FGTS). Alguns advogados conseguem na Justiça alegar a igualdade constitucional dos filhos e não discriminação para obter a divisão do FGTS em partes iguais. Mas isto varia de juiz a juiz. Outros juízes podem entender que se aplica a lei tal como está escrito e ponto final. Sem choro nem vela.
    No caso se alega que o filho está sendo discriminado pelo fato de o pai usando seu poder de proprietário permitir a um filho usufruir o que a outro não deixa. Caberia ação de indenização por dano moral ao filho prejudicado? Até que acho que pode. Mas isto pode ter um efeito indesejável. O pai pode vender uma de suas propriedades para alguém que não seja da família. E com ela pagar a indenização. E a seguir vender outros imóveis. E torrar todo o dinheiro não deixando nada de herança para os filhos. Porque ninguém é obrigado a deixar herança para ninguém. Só não pode doar havendo herdeiro necessário (filhos) mais de metade de seus bens ou testar mais de metade de seus bens.
    Em vista disto e pensando com o cérebro e não com o fígado é que há pessoas que esperam que ocorra a morte natural do pai ou mãe para tudo ser resolvido na sucessão. Doação ou testamento feito pelo pai deixando mais da metade dos bens para um filho em detrimento de outro podem ser anulados até metade do valor para cada filho. E a usucapião é inviável entre herdeiros. Creio que esta perspectiva aliada a vergonha de mover ação contra o pai é que faz com que as pessoas aceitem o inevitável. E se sujeitem a isto. Porque é melhor ter alguma coisa no futuro do que a nada. Dizer que vai morrer sem ter a justiça que espera satisfeita. Isto não está em seu controle.
    Aconselho-o a procurar superar isto. Quanto a outra consulente o mesmo. E lamento muito pela irmã dela. Está totalmente iludida. Na hora da sucessão vai tomar um choque de realidade.

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    Trader Terça, 03 de janeiro de 2017, 18h06min

    Eldo Luis Andrade, obrigado pela ótima resposta. Emendando este assunto, no caso de falecimento de um dos pais e posterior inventário, a filha (Marilene) pode pedir ao juiz que Desconte da Herança da irmã o valor dos 16 anos de aluguel que a mesma não pagou ao fechar, isolar e se apossar de um andar completo da casa para proveito único e próprio (impedindo que os outros o usufruíssem)?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 13 de janeiro de 2017, 11h24min

    Não. Só quem tem legitimidade para pleitear algo é o verdadeiro dono da casa pai dela. Isto no caso de o imóvel ter sido adquirido antes do casamento ou de forma gratuita após o casamento (herança recebida de parente morto ou doação feita por pessoa viva). Se foi adquirido de modo oneroso após o casamento a ex-esposa como meeira também poderia se opor. Os outros filhos tem apenas expectativa de direito em vista de herança futura. Não tem nenhum direito a frutos gozados do imóvel por outro herdeiro ocupante antes do falecimento do proprietário ou do co-proprietário (o outro cônjuge meeiro). A falta de oposição de um destes faz com que seja considerado que há um comodato verbal permitido pelos proprietários e não um contrato de aluguel verbal. Que caso existente só beneficiaria em vida o proprietário.Assim como o proprietário pode permitir que uma pessoa estranha use o imóvel sem nada pagar de aluguel o pode permitir para um herdeiro independente da anuência dos outros herdeiros. Só no momento que o proprietário ou um dos meeiros falecer é que abrindo a sucessão se o herdeiro continuar no imóvel se opondo ao agora existente direito de condomínio legal entre herdeiros é que aparece o direito a cobrar aluguéis ou mover ação para retirar o herdeiro do imóvel.
    Pela jurisprudência que li é isto mesmo. No caso que vi reconhecendo isto o herdeiro que não morava na casa nem pediu aluguel do tempo em que o irmão nela morava com o pai vivo. Pediu a partir da morte do pai verdadeiro proprietário do imóvel. Mesmo assim não conseguiu tudo que queria. A Justiça entendeu que os aluguéis seriam devidos a partir da notificação feita pelos outros herdeiros ao que estava na posse do imóvel para sair dele. E não a partir da morte do pai. O que permitiu pelo que li o morar de graça mais alguns meses após a morte do pai.

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