Em execução trabalhista não se conseguindo intimar o executado para pagar em 48 horas ou oferecer bens a penhora porque as certidões são negativas "mudou-se" tanto o advogado quanto o executado o que fazer? É possivel pedir a penhora on line pra obrigar o executado a "aparecer"? Ou temos que fornecer novos endereços mas já sabendo que o executando NÃO QUER SER ENCONTRADO E NÃO VAI SER MESMO.... Quem me ajuda nessa resposta?????????????????É urgente por favor.

Respostas

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    A

    antonio carlos de sena falcao Sábado, 02 de dezembro de 2006, 22h41min



    Cara Eduarda.

    A Penhora "on line" foi uma grande saida para se chegar a termo um processo. É comum o executado até mudar de endereço para si furtar com a obrigação de pagar o que deve.

    No meu entender, peça logo a penhora on line da movimentação financeira do executado, precisa que vc tenha o CPF do mesmo... Caso nao cheque a ser bloqueado nenhum valor, parta para pedir a desconsideração da personalidade Juridica da empresa e ai por pode pedir também o bloqueio das movimentações financeiras do sócios da empresa, nao esqueça que para vc pedir a desconsideração da personalidade juridica da empresa vc precisa ter o contrato social da mesma...tente por ai...seja feliz e achoque vais conseguir...

    Saudações

    Antonio Carlos de Sena Falcão

    [email protected]

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    M

    maria regina Terça, 05 de dezembro de 2006, 16h25min

    Primeiro vc disse que não conseguiram intimá-lo. Antes de ser citado para pagar ou garantir a execução, não se fará a penhora on line ou a desconsideração da pessoa jurídica.
    Então, melhor pedir a citação por edital da empresa reclamada. Dê uma olhada na questão de processo ser sumaríssimo. Depois de citados por edital e não pago ou garantido o juízo, aí sim poderá ser requerida a desconsideração da pessoa jurídica, com inclusão dos sócios no pólo passivo. Ai deverá ser efetuada novamente a citação dos sócios para pagar ou garantir o juízo (como entendem alguns juristas) para só depois, requerer a penhora on line.

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    O

    ODETE DA PENHA GURTLER Sexta, 26 de outubro de 2007, 5h51min

    Tenho pouca experiencia na JT. Estou precisando pedir penhora online, no entanto não estou conseguindo formular o pedido. Já me disseram que é simples, mas sempre acho que não está bom. Assim, se alguem tiver algum modelo pronto e puder me enviar, vou ficar agradecida.
    Atenciosamente.
    Odete

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    F

    fernanda cabral_1 Sábado, 17 de janeiro de 2009, 16h00min

    como faço para pedir a penhora on line pois sou totalmente leiga nesse assunto não sei nen em que site entrar por favor me ajudem obrigado

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    A

    Ana Lúcia_1 Sábado, 07 de março de 2009, 9h20min

    Venho através desta solicitar uma ajuda aos colegas.
    Encontro me com uma ação no Juizado Especial , na qual a fase de execução on line não foi bem sucedida , o despacho escrevo a seguir .....Considerando o resultado negativo da penhora on line determinada, consoante tela em anexo, intime-se a parte exeqüente para que esclareça se e como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
    A pergunta que faço , como devo prsseguir com a execução uma vez que a penhora on line foi negativo, por favor gostaria de um auxilio , obrigado .
    Ana

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