recentemente eu tomei uma multa com o codigo da infração 7471 Lei 9503/97(CTB) - 218iii transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 50% gravissima no qual diz que eu vo perder o direito de dirigir, so que a multa foi na br116 km 12 +500m uf-pr no limite de 60km/h e eu passei em 101km/h so que fiquei sabendo por ser uma BR nao poderia haver o RADAR (lti20/20 trucam) gostaria de saber se esta informação é correta ou se alguma outra alternativa para recorrer, em decorrencia de que a LEI 9503/97 que deu o embasamento da multa foi alterada pela LEI 11334/2006

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 07 de janeiro de 2015, 13h49min Editado

    Guilherme!

    Infelizmente, um radar pode ser instalado em qualquer rodovia, mesmo uma BR.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Douglas Lima Pereira

    Douglas Lima Pereira Segunda, 12 de janeiro de 2015, 10h49min

    Fernando, também tomei essa mesma multa na mesma rodovia porém no KM 546,1.
    E gostaria de saber se eu transferir para minha esposa que não tem nenhuma multa deste tipo (gravíssima) n Carteira se ela vai ficar com a CNH suspensa mesmo assim?!

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    D

    Desconhecido Segunda, 12 de janeiro de 2015, 16h50min

    com certeza!

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