Em 11/04/2013 dei entrada de pedido de pensão junto com o pedido do DNA, o pai do meu filho recebeu a primeira intimação, compareceu e disse faria o DNA porém de má fé e para protelar todo o processo informou outro endereço, disse que era o endereço correto (sendo que o endereço que eu dei e o que foi citado é o endereço do mesmo desde quando nasceu) resultou em não receber a intimação com a data do DNA , no dia do exame fui e obviamente o mesmo não compareceu. Tive que retornar ao cartório para dar o endereço do trabalho mesmo já tendo informado anteriormente e tive que aguardar tudo novamente, uma nova marcação ou e depois de mto tempo o exame foi finalmente feito, agora em Abril fará 2 anos que dei entrada no pedido, essa demora toda devido a má fé dele de dar o endereço errado. Hoje verifiquei o processo e tem conciliação marcada para 26/02 minha duvida é, meu filho tem direito de receber a pensão desde quando dei a entrada em 2013 ou só a partir do dia 26/02?? Porque se for assim sinceramente é um absurdo a pessoa deu o endereço errado para atrasar tudo e fugir da responsabilidade e no final conseguir? Se alguém puder me ajudar serei grata.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 9h14min

    Seu advogado não pediu alimentos provisórios?

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    Cristina Galvão Sexta, 16 de janeiro de 2015, 9h32min

    Daniel bom dia! Obrigada pela resposta!
    Dei entrada pela defensoria publica.. eu apenas narrei o ocorrido e eles digitaram tudo.
    Aí lá no site aparece assim:
    Ação: Investigação de Paternidade - Negatórias / Relações de Parentesco; Fixação de Alimentos / Família
    Só recebo se tiverem dado entrada com Provisórios? Como sei se foi feito isso?

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    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 9h49min

    Pois é...

    Veja na Defensoria ou no Fórum se foi pedido alimentos provisórios.

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    Cristina Galvão Sexta, 16 de janeiro de 2015, 9h56min

    Caso não tenha sido.. há algo que se possa fazer?

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    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 10h09min

    Procure a Defensoria, ou algum advogado que conheça o caso concreto.

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    Franciele Sexta, 16 de janeiro de 2015, 17h25min

    Meu esposo esteve em um caso parecido, enfim, acho que posso ajudar.
    Se for comprovado pelo exame que ele realmente é o genitor, seu filho passa a receber o valor desde o dia da abertura do processo até o dia de fim do mesmo. O valor total da divida é divido em até 10x e ele tem que fazer o pagamento junto com a valor acordado de pensão.

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    Cristina Galvão Sábado, 17 de janeiro de 2015, 16h47min

    Franciele muito obrigada pela sua informação, foi de grande ajuda! Espero que aconteça o mesmo no meu caso! Obrigada!

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