De 1994 a 1998 vivi com uma mulher e tivemos um filho. Em 1998 nos separamos e paguei a pensão do meu filho corretamente, inclusive toda a faculdade. A ex companheira nunca quis alimentos e viveu com outros companheiros depois de separada. Ela recebia a pensão por morte de um ex- marido, porém em 2013 a tal pensão foi cassada por fraude, ela havia declarado que era viúva e sem filhos quando conseguiu a pensão, descobriram que ela havia vivido comigo e tinha nosso folho. Bom, agora que ela perdeu a pensão fraudulenta, quase 20 anos depois de estarmos separados e eu já ter constituído nova família a 15 anos, ela ingressou com ação contra mi pedindo alimentos pra ela. Pode isso? Ficarei eternamente tendo que pagar pensão a ex amasia , mesmo depois de quase 20 anos separados?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 17 de janeiro de 2015, 13h02min

    Se ela pudesse deveria ser aplicado o principio da isonomia,. quer dizer, vc e todos os homens com quem ela viveu deveriam dividir a bronca!!!

    Não posso afirmar que é impossível, mas digo que é extremamente dificil que ela consiga alguma coisa. Levante a questão da fraude para apresentar na justiça e assim vc poder expor o carater dessa pessoa a justiça.

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