Respostas

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    Gabriel Terça, 20 de janeiro de 2015, 23h23min

    Se na sentença diz puramente sobre o salário minimo, então não há que se fazer essa distinção entre salário minimo bruto ou liquido. Isso porque as expressões "liquido" e "bruto" fazem menção aos rendimentos de alguém.

    Se ela determinasse o pagamento de 50% do seu salário (e não do salário minimo), ai sim poderia haver essa discussão de "bruto" ou "liquido", mas nesse caso tendo ela simplesmente ela estipulado o valor de 41,5% do salário minimo não há que entrar nessa discussão.

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    Eduardo Lucas Ferreira

    Eduardo Lucas Ferreira Quarta, 21 de janeiro de 2015, 9h14min

    Obrigado, mas uma ultima duvida eu posso pedir a revisao dessa sentença?

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    Gabriel Quarta, 21 de janeiro de 2015, 10h18min

    Olhar pedir você até pode, mas sinceramente eu acho bem difícil mudar.

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de janeiro de 2015, 11h07min

    Para a revisão é preciso um fato novo modificador da situação vigente até o momento que fixou a pensão. Sem isso vai ser perda de tempo.

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    Eduardo Lucas Ferreira

    Eduardo Lucas Ferreira Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 17h01min

    Boa tarde, eu atualmente estou desempregado, fazendo trabalho autonomo, isso seria um fato modificador para reduzir a pensao? Obrigado

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