Bom dia, gostaria de saber se em meio a esses tantos aumentos que estamos vivendo no pais e que foram anunciados na ultima segunda 20-01 posso eu processar o país por me sentir prejudicado? E também se eu posso colocar a presidenta Dilma no processo por afirmações e promessas falsas e enganosas relacionados as propostas anunciadas por ela em suas campanhas para a sua reeleição, peço a ajuda de vocês para prosseguir com o processo pois em meio tantos roubos em nosso pais agora o governo quer que paguemos as contas dos rombos isto está errado estou me sentindo prejudicado pelo governo e enganado pelas promessas da presidente Dilma. Obrigado e aguardo resposta.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 21 de janeiro de 2015, 10h29min

    NÃO, NÃO E NÃO!

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    Odair Batista Erros Bradesco/SP Quarta, 21 de janeiro de 2015, 11h58min

    Mais porque não, sendo que estamos em um país onde o governo rouba o povo descaradamente e as promessas que a Dilma falou isso ela não cumpriu e fez totalmente nós cidadãos de trouxas, só gostaria de obter um pouco mais de info. do porque.

    Grato.

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    Desconhecido Quarta, 21 de janeiro de 2015, 12h34min

    PQ PRIMEIRO ISSO NÃO É "ROUBO" DÁ UMA OLHADA NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E VAI VER SE O QUE VC DIZ SE ENQUADRA NO QUE DIZ O ARTIGO. AUMENTAR IMPOSTO OU NÃO É DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO ESTADO. QUANTO "PROMESSAS" VC NÃO ENCONTRA NA LEGISLAÇÃO NADA QUE CARACTERIZE COMO CRIME O NÃO CUMPRIMENTO DAS PROMESSAS DE CAMPANHA.

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    Desconhecido Quarta, 21 de janeiro de 2015, 12h36min

    E MAIS PARA SE PROCESSAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HÁ UMA SÉRIE DE REQUISITOS QUE PODE TER CERTEZA VC NÃO SE ENQUADRARIA.

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    Odair Batista Erros Bradesco/SP Quarta, 21 de janeiro de 2015, 15h49min

    Ok, Obrigado pela resposta. Infelizmente o jeito então é engolir esses corruptos.
    Abraço.

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    Bruna Teixeira

    Bruna Teixeira Terça, 23 de junho de 2015, 10h42min

    Não concordo com o ISS!!!
    Pois isso é só um jeito de encobrir a sujeirada desse governo....
    Por causa de bolsa disso, bolsa daquilo ninguém mais quer trabalhar, pois está sendo sustentado por esse governo.... Me sinto lesada por essa roubalheira toda e é por isso que o Brasil não vai pra frente, pq ela não retira essas bolsas e com esse dinheiro dado não investe em educação....

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    Desconhecido Terça, 23 de junho de 2015, 10h45min

    não concorda? então contrate um advogado e tente ingressar com ação

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    GLC Terça, 23 de junho de 2015, 11h02min

    O processo contra o Presidente é de competência do Senado e não de um cidadão comum: Vejamos:

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

    PARTE PRIMEIRA

    Do Presidente da República e Ministros de Estado

    Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

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    Carlos Milam

    Carlos Milam Domingo, 09 de agosto de 2015, 14h33min

    a impressao que vc me da iss que vc concorda com toda essa sujeira que esta nosso PAÍS... A CONSTITUIÇAO DEIXA CLARO QUE TODOS TEMOS DIREITO A EDUCAÇAO...ALIMENTAÇAO,MORADIA..ETC..... E NADA DISSO TEMOS..ENTAO NAO É ROBALHEIRA,,,PROMESSAS MENTIROSAS? EFICA-SE POR ISSO MESMO?

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    Walisson Antonio

    Walisson Antonio Segunda, 17 de agosto de 2015, 14h22min

    ola n sei muito sobre leis tbm mais queria saber se n se emquadraria no crime de estelhonato e calunia ja q o governo encobriu varia coisa para manipula os eleitores (por exemplo ) o preço da gasolina era para ser reajustado no começo do ano e foi acobertado pelo governo para preservar a imagem da presidente do governo o q ajudou um pouco na crise da petrobras e ficou dando prejuizo ate q resolverao ajustar os preço , 'mais e logico q n foi so isso o motivo da crise da petrobras ' . mais dei um exemplo .
    Obrigado !

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    Carolina Wadenphul

    Carolina Wadenphul Sábado, 22 de agosto de 2015, 17h09min

    Posso eu, ir em uma advogada, e mostrar todas as provas que estão expostas de que o governo é corrupto, e que roubou dinheiro do povo e assim processar eles?

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    Miguel da Silva Guimarães Quinta, 03 de setembro de 2015, 3h26min

    cidadão! as leis sempre são criadas pelos dominadores para que os dominados obedeçam sem o direito de discordaram e se defenderem. por isto ainda que a lei lhe prive de direitos, junte suas provas, construa a sua inicial, protocolize no órgão competente. O não já está dito em todos os sentidos e esferas do governo e da justiça. Mas exerça o seu direito de provocar o direito, a justiça. Assim vc estará contribuindo para o fortalecimento da sociedade e tirá-la das correntes das leis estáticas que prendem a sociedade e sua dinamicidade. Direitos são conquistas pelas lutas e não presentes de dominadores. assim foi com as mulheres, casamento entre iguais do mesmo sexo, dos negros, agora dos indigenas que passam pelo mesmo processo, e dos proximos que virão.

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    IL Padrino

    IL Padrino Domingo, 28 de agosto de 2016, 22h56min

    Pode sim pode processar,mas o melhor é processar o País nas nações Unidas e você pode processar o Lula também ,além do mais tem o art 5 da constituição ok.

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    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 5h23min

    Odeio a dilma o pt etc e etc, mas lamento informar não cabe porcaria nenhum de processo com base nos motivos expostos e nem legitimidade processual ha para quem teve a ideia de ingressar com ação, fosse assim já teríamos um enxurrada de acoes no stf na oea na onu na lua ...contra dilma governo

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de agosto de 2016, 14h54min

    Espera a canalha ser definitivamente destituída da função publica, o Moro está esperando para inclui-la em vários processos!!!!

    Mas infelizmente não dá cadeia todo o sanhaço que ela e a quadrilha dela fizeram com o pais!!! Temos é que destruir aquelas maquininhas que ao votar em João elege José, pois foi assim que a quadrilha dela se fixou no poder!!!!! Enquanto formos obrigados a usar aquelas urnas serem feitos de gado levado ao matadouro!!!!

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    Jose Nilson Nilson

    Jose Nilson Nilson Quinta, 15 de junho de 2017, 17h29min

    A maioria dos que estão no poder já sabe o caminho que vão traçar,sabem que são favorecidos,quanto ao povo apenas espera o que nunca acontece.(IMPUNIDADE DOS LADRÕES DO COLARINHO)

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    Desconhecido Quarta, 04 de julho de 2018, 18h17min

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... Mas quero ver o seu(ou nosso) advogado ganhar dos advogados e juízes dos políticos.

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    IL Padrino

    IL Padrino Quinta, 21 de março de 2019, 8h54min

    Gente podemos processar o Brasil sim peguem um advogado das nações unidas e processem o nosso Brasil