Caros leitores, navegantes e operadores do Direito, qual é vossas opiniões sobre a morte do jogador de futebol Serginho, que morreu de parada cardíaca durante um jogo de futebel, no dia 27/10/2004, São Caetano X São Paulo.

Há responsabilidade por omissão de socorro? caso afirmativo, de quem é a responsabilidade? Quem poderá ser o responsável por esta tragédia?

Respostas

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    Dora Marinho Domingo, 31 de outubro de 2004, 14h22min

    JPTN: acho que é caso explícito de responsabilidade objetiva, por parte do clube e de seu corpo técnico que, conhecendo os resultados do exame, não impediram que o mesmo continuasse jogando. O médico do clube, por exemplo, deveria informar aos dirigentes a impossibilidade do mesmo continuar jogando, porque a um médico não é dado ignorar os riscos de uma arritmia cardíaca. Acredito, inclusive, que procuraram minimizar esses riscos e foi confiado nisso que o jogador continuou integrando a equipe. Se o mesmo tivesse conhecimento real dos perigos a que estaria exposto, certamente pensaria duas vezes antes de entrar em campo. A tal declaração que ele teria assinado, isentando os cartolas de qualquer responsabilidade caso algo lhe acontecesse, não tem qualquer valor, pois é quase certo de que o mesmo a assinou sem o real conhecimento de seu estado. No caso, o clube agiu como alguém que tivesse dado chocolates a um diabético e, depois, se justificasse alegando que ele tinha ciência de seu estado. SMJ, é minha opinião. Dora

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    Luis Henrique da Silva Marques Domingo, 31 de outubro de 2004, 15h28min

    Prezados colegas,
    Eu ouvi dizer que ele tinha menos de 1% de chance de ter uma morte súbita, como a ocorrida.
    Eu entendo que o clube não negligenciou. Ao contrário, realizou todas as baterias de exames, e chegou à esse diagnóstico. ( Probabilidade extremamente remota de ter uma parada cardio - respiratória em campo).

    Não houve, de forma alguma, omissão de socorro. Ele foi prontamente atendido pelos médicos do São Caetano e do São Paulo. Discute - se a questão do desfibrilador, que não foi utilizado no tempo necessário, mas daí para se falar em omissão de socorro seria uma infantilidade tremenda.

    Eu encaro a situação como uma fatalidade. Quando chega a hora, não adianta, que morre mesmo. Até porque o Serginho fez inúmeros jogos pelo São Caetano e nunca passou mal.
    Se realmente, os resultados dos exames, apontavam baíxima probabilidade de se confirmar o episódio, eu não concordo que o clube seja responsável pela sua morte. Foi, ao meu sentir, uma fatalidade.
    É a minha opinião.
    Abraços,

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    JPTN Domingo, 31 de outubro de 2004, 15h49min

    Perfeito, só acrescento que mesmo tendo assinado o cogitado termo de responsabilidade, este de nada vale, pois além daquilo que vc mencionou, existe um contrato firmado entre o jogador e o clube, onde este é responsável por aquele...

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    JPTN Domingo, 31 de outubro de 2004, 16h16min

    Dr. não concordo com uma só palavra do que vc disse, porém defendo até a morte o direito que vc tem de dizê-las, mas daí dizer que falar em omissão de socrro é uma infantilidade tremenda, isso não, vou então reformular para ver se encara como de uma maturidade tremenda: deixou de prestar socorro em tempo hábil de lhe salvar a vida. Melhorou?

    Bem agora vamos discutir!

    Se não houve falta de socorro em tempo hábil, então o que significa aquelas imagens dos massagistas e bandeirinhas e jogadores pulando de braços erguidos, como que em sinal de protesto, feitos pipocas na panela, gritando em alto e bom som: CADÊ O MOTORISTA DA AMBULÂNCIA, PORQUE AS PORTAS DA AMBULÂNCIA ESTÃO TRANCADAS E NINGUÉM DENTRO, SOCORRO! SOCORRO! SOCORRO!

    Que médicos coisa nenhuma Dr., pois se estivessem em lugar apropriado, protegidos, mas vendo o jogo, atentos a qualquer emergência, lugar este que num salto eles já estariam na beira do gramado, mas também a abulância teria que estar destrancada e guarnecida de um motorista, o Serginho teria sobrevivido, ao menos sob a ótica humana, já sob a divina só Ele sabe.

    Não Dr., vida e liberdade são coisas sérias, definitivamente não aceito o trágico episódio como uma fatalidade, mas sim como falta de responsabilidade para com a vida de um desportista, tudo em nome do capitalimo desenfreado e selvalgem, em nome do dinheiro, do din-din.

    Dr. só para seu governo, a uns meses atrás, vi hoje na TV, um jogador dividiu uma bola e levou uma pancada na cabeça e caiu desmaiado, imediatamente dois médicos que estavam na arquibancada, trata-se de times pequenos, adentram no gramado e prestram os primeiros socorros em tempo hábil, quando os torcedores-médicos chegaram junto ao jogador caído constatram parada cardíca e imediatamente fizeram a RCP(ressucitação cardiopulmonar) e simplesmente salvaram a vida deste felizardo jogador.

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    Luis Henrique da Silva Marques Domingo, 31 de outubro de 2004, 17h04min

    Meu caro amigo JPTN,
    Eu respeito profundamente a sua opinião. Mas nós não podemos afirmar que se fosse atendido primeiramente pela ambulância, ele teria sobrevivido.
    Não houve omissão de socorro, meu caro. Assim que ele caiu no chão, foi prontamente atendido pelos médicos e massagistas, tanto do São Caetano quanto do São Paulo.

    Quanto à ambulância, ela é utilizada como último recurso. Note que a massagem cardíaca e a respiração boca - a - boca, são os primeiros procedimentos em casos parecidos com esse. E ela foi feita.

    Ninguém podia adivinhar que esse triste episódio iria acontecer. Foi uma fatalidade. Equivale ao caso fortuito e a força maior. Ninguém se negou a atendê - lo. Muito pelo contrário, todos os procedimentos foram feitos dentro de um tempo razoável. Não se passaram nem 4 minutos, e a ambulância já estava levando o jogador para o Centro Médico e o Hospital.

    O que que é omissão de socorro?
    É se negar à prestar assistência à vítima. Isso não foi feito. Ele foi atendido. Mas, infelizmente, morreu. Faz parte da vida.

    Respeito por demais a sua opinião e aos que discordam do que eu falei.

    Um gde abraço,

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    o homem do além Domingo, 31 de outubro de 2004, 17h13min

    JPTN,
    Não é por nada não, mas eu acho q vc tá de zóio no Datena.
    O Datena só fala bobage, parceiro. Eu também acho que tudo que tinha q fazer, foi feito.
    O programa do Datena só sabe criticar.
    Põe o Datena lá, e quero vê o que que ele ia fazer. Queria só vê ele salvá o moço. Com aquelas banha dele, ele não ia guentá nem corrê no campo.
    Falei memo.

    É isso aí, tuta.

    Aquele abraço por trás.

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    JPTN Domingo, 31 de outubro de 2004, 17h27min

    Sai fora jacaré que porra de Datena meu chapa. Eu assisti o jogo vi tudo e conheço casos semelhantes que tiveram êxito porque não ocorreu desta forma. Eu trabalho e não tenho tempo de ver Datena nenhum e concordo com vc que ele diz um nontão de merda, pois não é preciso assistir aos programas diurnos da TV para saber que são sencionalistas, enchedores de linguiça, oportunistas que chorma das desgraças dos outros frente as câmeras e um mituto depois, atrás das câmeras riem e maldizem desse coitados, ganânciosos, vivem a mercê de um bicho chamado IBOP que não diz porra nehuma. Só para seu governo já foi testemunhado que um certo apresentador de TV após fazer um comercial de um determinado produto, ele se virou, escondido das lentes e disse, coitado daquele que comprar esta bosta deste produto, eu anucio porque me pagam um rio de dinheiro para enganar o povo. Não é um filho de uma puta mesmo.

    Se vc acha que foi feito tudo que se tinha que fazer, então espere só o desfecho e veja para quem vai sobrar meu camarada gasparzinho.

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    Carlos Abrão Domingo, 31 de outubro de 2004, 18h31min

    Prezados,

    Suposições e interpretações baseadas em vídeos, fotografias e uma enorme divergência de declarações podem conduzir a um falso juízo.

    Desculpem-me, qual era o assunto?

    Carlos Abrão.

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    Dora Marinho Segunda, 01 de novembro de 2004, 9h02min

    Luis Henrique: sem querer prejulgar, mas já prejulgando, considero que seu entendimento da questão é bem inadequado. A ambulância não é para ser usada em último caso, após os procedimentos de respiração boca-a-boca e massagem cardíaca, mas no primeiro momento em que se constatou estar o jogador inconsciente. Tivesse ele tido acesso a ela antes dos três minutos que levaram para remover o jogador, achar a chave da mesma e iniciar a desfibrilação, ele poderia estar vivo. Até porque o aparelho dispõe de leitura imediata do ritmo cardíaco, antecipando providências que seriam a diferença entre ele salvar-se e morrer. A culpa não decorre apenas da falta do equipamento, mas também da imperícia e da negligência. Para quê serve uma ambulância trancada? A tentativa de ressuscitar, a que vc alegou, é apenas uma tentativa, na falta de coisa melhor. E a coisa melhor estava lá, trancadinha na ambulância. Isso no tocante ao socorro, porque, no tocante à responsabilidade civil do clube, se existe uma chance de morte de apenas 1%, não devemos jogar com a vida dos outros, não acha? Não seria a tal culpa "in vigilando"? O clube fez isso para não desfalcar o time. Acidentes são acidentes, mas no caso do jogador foi isso, imprudência e negligência dos responsáveis pelo clube e pela administração do estádio. É minha modesta opinião. Enfim, o que seria do direito se não houvesse opiniões contraditórias a respeito do mesmo tema? Saudações,Dora.

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    Dora Marinho Segunda, 01 de novembro de 2004, 9h04min

    Carlos, estou com vc. O debate desandou. Dora

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    Luis Henrique da Silva Marques Segunda, 01 de novembro de 2004, 10h35min

    Prezada Dora,
    O ideal, sem dúvida nenhuma, seria que o desfibrilador fosse usado imediatamente após a queda do jogador.
    Só que nós não podemos prever essas situações. Eu acho fácil criticar, depois que o fato já se consumou. Eu só te pergunto uma coisa:

    Quem tinha mais chances de sofrer uma morte súbita: O Serginho, cujo exame detectou uma alteração morfológica em seu coração, mas que tinha menos de 1% de probabilidade de ter uma parada cardio - respiratória em campo, ou o jogador Ronaldo, o fenômeno, que, momentos antes da final da Copa do Mundo de 98 teve uma convulsão muito séria e mesmo assim entrou em campo?

    Eu não acredito que no caso Serginho houve uma culpa " in vigilando." Até porque todos os exames foram feitos, ele vinha, como os demais jogadores, sendo acompanhado pelos médicos. O Serginho jogou milhares de jogos, e nunca se sentiu mal.

    Que bom que o Direito é essa ciência de opiniões discordantes. É isso que me fascina no Direito.

    Um gde abraço,

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    Dora Marinho Terça, 02 de novembro de 2004, 14h01min

    Caro Luís: vc acredita mesmo q o Fenômeno teve uma crise convulsiva? De duas, uma: ou ele era epilético ou teve um pânico súbito, com características convulsivas, o que acho mais provável. Não correu risco de vida. Já o Serginho, submetido ao enorme esforço físico de uma partida, corria riscos, sim, e o clube foi omisso nesse particular. Desfibrilador era para estar ali, à mão, e não trancado numa ambulância. Era a diferença entre a vida e a morte. Bem, é porque pensamos diferente uns dos outros que há advogados para propor a causa e outros para defender seus clientes. Já pensou como me sairia defendendo o Azulão? Não tão bem quanto você, certamente... Saudações, Dora.

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    Thiago Domingo, 07 de novembro de 2004, 14h07min

    COMO AS MENSAGENS ESTÃO EM PÉSSIMO NÍVEL TÉCNICO, AI VAI ALGUM SUPORTE

    Acidente de trabalho
    Termo de responsabilidade não exime clube de culpa por morte
    por Luciana Nanci

    A família do zagueiro Serginho, 30 anos, pode processar o São Caetano nas áreas cível, trabalhista e esportiva. Mas não na criminal. A opinião é de especialistas ouvidos, nesta quarta-feira (27/10), pela revista Consultor Jurídico, que analisaram, do ponto de vista jurídico, a morte do jogador, depois de sofrer uma parada cardíaca durante partida contra o São Paulo, no Morumbi.

    Eles foram convidados a responder a questão que inflou novamente uma bola dividida no futebol e reavivou outros casos de morte como os do atacante húngaro Miklos Feher, 24 anos, e do meio campista da Seleção de Camarões, Marc-Vivien Foe, 28 anos, que também foram vítimas de ataques cardíacos em campo. Afinal, de quem é a responsabilidade judicial em situações como essas?

    Aos advogados, foi pedido que discutissem o acontecimento em tese. Isso porque, até agora, os fatos que envolvem a morte do jogador não são conclusivos.

    Uma das mais relevantes conjecturas é a existência de um termo assinado por Serginho eximindo o clube de quaisquer responsabilidades por fatalidades como a desta quarta. O termo, evidentemente, não tem valor jurídico algum. Segundo noticiado, exames médicos feitos pelos médicos do São Caetano diagnosticaram o problema cardíaco do jogador. O risco de morte seria, de acordo com o goleiro Silvio Luiz, de 1%.

    O fato é que a Lei Pelé (9.615) que, apesar de suas inúmeras modificações, ainda regula o esporte no Brasil, dispõe, em seu capítulo 2º, artigo 2º, inciso 11, que deve ser garantida a qualquer participante de modalidade desportiva as integridades física, mental e sensorial.

    Sendo assim, se constatado – o que, frise-se, não foi feito até agora – qualquer problema cardiológico prévio com o jogador, o clube pode arcar com a “responsabilidade decorrente de imprudência por saber” do risco de morte, segundo o advogado especialista em direito desportivo Luís Carlos Moro, da Moro e Scalamandré Advocacia. Nesse caso, o problema não seria, ainda, “de probabilidade, mas de possibilidade”, o que eliminaria a isenção pela porcentagem do risco sugerido pelos exames.

    De acordo com Moro, há de ser averiguado, no entanto, se a parada cardiorrespiratória teve vinculação com o problema de saúde constatado anteriormente. Caso o problema de coração não tenha causado a morte do jogador, o clube ficaria isento da responsabilidade e seria caracterizada a “fatalidade” do acontecido.

    Caso contrário, a existência do termo de responsabilidade não seria suficiente para “exonerar o clube” da culpa, diz o advogado. “O bem que ele está colocando em jogo não é dele [do São Caetano, no caso], a vida dele [de Serginho] não está disponível”, afirma. “A única coisa que pode haver é redução da indenização por co-participação [do jogador]”.

    Existem três possíveis práticas do clube de futebol onde pode ser constatada imprudência. Duas delas caracterizam a negligência: quando não é feito nenhum exame ou quando os dirigentes deixam o jogador entrar em capo apesar de problema médico. A outra é a possibilidade de o médico não ter tido capacidade técnica para vislumbrar o que o exame queria dizer, e aí, estaria a imperícia.

    Há ainda, do ponto de vista legal, a inexistência, segundo Moro, da possibilidade de recusa do jogador em competir. “Ele só tem o direito de se abster da escalação se não estiver recebendo salário há mais de dois meses”, diz. “A possibilidade não existe no caso de impedimento físico”. A prática do esporte é legalmente colocada como dever.

    A questão do pronto atendimento, que dizem, poderia ter salvado a vida de Serginho, não pode, porém, ser levada em consideração nos termos judiciais. Segundo Moro, não há nada que obrigue ninguém a ter um desfibrilador imediatamente ao lado do campo. “Não há como exigir do corpo médico o resultado esperado. A obrigação do socorro é aplicar os instrumentos que estiveram à mão naquele momento, o que foi feito”.

    Civilmente, de acordo com o advogado Décio Policastro,
    do Araújo e Policastro, o clube também pode ser responsabilizado se constatado que sabia do fato de o jogador padecer de enfermidade e, apesar disso, ter deixado que ele participasse de jogos. Nesse caso, o São Caetano “teria assumido um risco muito grande por deixá-lo continuar em campo sabendo do possível desfecho”, diz.

    A família de Serginho, poderia, em tese, pleitear indenização tanto material, que proveja a manutenção de seus membros durante o provável período de vida do jogador, quanto moral, para reparar o sofrimento causado pela morte. Para Policastro, o empregador não pode submeter o funcionário que sofre problemas do coração a esforços físicos, ainda que ele assine um termo de responsabilidade. “Isso seria uma temeridade. Estamos tratando da vida de uma pessoa, que não é patrimônio [do empregador] e não tem preço”.

    A morte do zagueiro também pode ser caracterizada como acidente de trabalho, caso seja averiguada negligência do empregador ao não proceder a exames periódicos que a profissão exige e não oferecer atendimento adequado. A opinião é de Marcus Vinicius Mingrone, do Leite, Tosto e Barros Advogados. E, ainda que tais procedimentos façam parte da prática do clube, “ele não pode ser eximido da culpa”, diz.

    Na relação de trabalho do jogador, acontece, em muitos casos, a necessidade de exercer a profissão, o que pode ter levado Serginho a “firmar o termo de responsabilidade mediante coação”, diz Mingrone. “Ele só sabe jogar, ou assina ou morre de fome. A coação é implícita na relação de trabalho. O empregador sempre exerce esse poder”, afirma.

    Na esfera criminal, no entanto, o clube não poderia ser responsabilizado, diz o professor Luiz Flávio Gomes. “O médico e o clube fizeram tudo correto, alertaram para o perigo”, diz. Para ele, a morte de Serginho, foi, aparentemente, de “auto-colocação em risco pela própria vítima”. O São Caetano só poderia ser indiciado criminalmente caso tivesse ocultado a limitação física do jogador. Nesse caso, “poderia ser processado por homicídio culposo”, diz o advogado Jair Jaloreto Júnior.

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    JPTN Domingo, 14 de novembro de 2004, 16h56min

    Doutores muito obrigado pelas respostas, destacando em especial a resposta esclarecedora do Dr. Thiago que veio e matou todas outras a pau.

    Quero me desculpar pelo palavriado que escrevi em uma das minhas respostas acima, foi intencional e atingiu o objetivo de plêmica, debate, opiniões, culminado com nada mais que, até o momento, 13 respostas e contra-respostas.

    Dr. Thiago não posso terminar sem lhe dar ao menos uma alfinetadinha: Não me venha com esta conversa de baixo nível técnico, pois estará a cuspir para cima. Basta um pouco de paciência e navegar pelos diversos ramos do direito neste forum para verificar que v. senhoria também...

    Nada pessoal, respeitosamente.

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    Thiago Sexta, 19 de novembro de 2004, 14h27min

    "Quero me desculpar pelo palavriado que escrevi em uma das minhas respostas acima, foi intencional e atingiu o objetivo de plêmica, debate, opiniões, culminado com nada mais que, até o momento, 13 respostas e contra-respostas"

    Faço minhas as suas palavras... hehehehe

    Abraço

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