FILHO DE CRIAÇÃO. Sem processo de Adoção. Tem direito à herança?
Dois menores, com seis anos, são admitidos por um casal que os criam como se seus filhos fossem. Um deles, meu cliente, aos 28 anos, casa-se a vai morar em outra cidade. O outro permanece morando com os pais. Ao retornar, verifica que seus pais faleceram sem nenhum registro, seja de óbito ou de sepultamento. O outro filho nada responde sobre tal fato, informando apenas que vendeu a posse do imóvel deixado pelo casal falecido, ajuizando ação de usucapião, eis que ali morava há mais de vinte anos com seus pais, e precisava transferir o domínio. Meu cliente intervêm nessa ação, requerendo, inclusive, a abertura de inquérito policial para a investigação das mortes, então o outro filho desiste da ação. Pergunta-se: É direito de filho de criação, sem processo adotivo, a herança do bem deixado pelos pais de criação? Necessito de amparo doutrinário, jurisprudencial, legal ou pareceres sobre o assunto. Meu e-mail é [email protected]. Obrigado. Sérgio Gomes.