PASSADO O PRAZO LEGAL PARA PROPOR AÇÃO DE INVENTÁRIO, DESEJO SABER SE EXISTE CONDIÇÕES DE PROPOR A AÇÃO REQUERENDO EM FAVOR DOS INVENTARIANTES A JUSTIÇA GRATUITA. DE SE ESCLARECER QUE SERÁ INVENTARIADO APENAS A PARTE CONCERNENTE A MÃE, TENDO EM VISTA, O PAI DOS HERDEIROS ENCONTRAR-SE COM RELACIONAMENTO AMOROSO COM PESSOA DE CARÁTER DUVIDOSO. O INVENTARIANTE, SOLDADO DA POLICIA MILITAR DE SP, ALÉM DE SUSTENTAR SUA PRÓPRIA FAMILIA, AINDA COLABORA COM O SUSTENTO DOS SEUS IMÃOS, RAZÃO PELA QUAL PRETENDE QUE LHE SEJA CONCEDIDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, INCLUSIVE COM REALÇÃO AO ITBI, - É POSSIVEL

AGUARDO RESPOSTA URGENTE - GRATO - LUIZ FIORE

Respostas

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    Luiz Roberto Segunda, 28 de abril de 2003, 16h26min

    Caro colega!!

    Ainda que tenha se passado o prazo legal para propor ação de inventário, a justiça gratuíta pode ser requerida e é possivel sua concessão. Entretanto, todos os herdeiros terão que encontrar-se em situação de pleitea-la, pois a taxa judiciaria e outras sucumbências, não são de obrigação apenas do inventariante.
    Quanto a multa, haverá obrigatoriedade do pagamento devido ao atraso.
    Em relação ao imposto, não se recolhe ITBI, e sim ITCMD,imposto o qual a concessão de gratuidade não exime do pagamento.
    Entretanto, existe casos de isenção aqui no estado de SP, de acordo com o seguinte: para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2001, utilizará a Lei 10.705 de 28/12/2000, enquanto que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2002, a Lei 10.992 de 21/12/2001, que altera a lei anterior.

    Espero que tenha ajudado.

    Luiz Roberto.

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    Claudia_1 Sexta, 18 de janeiro de 2008, 13h50min

    Olá boa noite.
    Eu gostaria de um esclarecimento por favor.
    Eu tenho uma herança para receber, o meu pai faleceu em maio de 99 e minha mãe é viva.
    Eu tenho duas irmãs e um irmão.
    O meu pai deixou no nome dele um galpão de 500mts e uma sobrado grande e uma firma para os filhos a casa e o galpão esta no nome de meu pai mais a firma ele comprou para os filhos e na epoca eu estava me divorciando ai não foi colocado em meu nome,eu tenho algum direito sobre esta firma...
    Sobre a herança eu fui em um advogado para dar a entrada na documentação para fazer inventario ai o advogado me cobrou 400,00 dos documentos dos imoveis certidão de obito e etc...14% por cento do valor dos impostos que teria que pagar dos imoveis e mais 5.000,00 reais de advogado eu não tenho condições de pagar tudo isso.
    Ai eu moro de aluguel e todos os meu irmãos tem a sua casa propria e ninguem paga aluguel tem seus carros bons... e que o meu pai me deixou ninguem quer me dar e nem querem fazer inventario a minha mãe diz que se eu pedir o inventario ela iria me deserdar eu estou passando muita dificuldades financeiras o que eu posso fazer.
    Tem algum lugar que eu possa fazer o inventario que eu não paguei tão caro tudo isso.
    Obrigada pela atenção.

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    Roberto Carlos Sexta, 18 de janeiro de 2008, 14h24min

    Caros colegas

    Peço a gentileza a profissionais de conhecimento tao profundo como os senhores para participarem do topico que postei com o nome " Bens a inventariar".

    Obrigado

    Um abraço

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    lidia de almeida Terça, 02 de dezembro de 2008, 15h57min

    comprei uma casa que precisa fazer o inventario ,pois tem uma menor . e mais quatro herdeiros não sei como agir , preciso de um advgado do estado porque o antigo dono não tem condicões financeiras. por onde começar ?

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    enzo hirata Sexta, 23 de janeiro de 2009, 16h41min

    ola. Minha mae faleceu em novembro de 2008. ela e meu pai (ainde vivo) tem uma conta conjunta com algumas aplicaçoes. apos o falecimento, ele entrou em depressao profunda e nao esta em condicoes de tomar nenhuma decisao ou assinar algum documento. fui orientado que caso ele nao melhore devemos constituir um advogado e fazer uma petiçao para dar andamento as coisas. minhas duvidas: Esse mesmo advogado podera realizar o inventario? quais sao os criterios para calculo dos honorarios advocaticios no que diz respeito ao inventario? o calculo dos impostos é baseado a partir da data da certidao de obito ou a partir da data de entrada no inventario? vale o saldo bancario da data da certidao, ou o saldo da data de entrada no inventario?? desde ja agradeço a atençao. obrigado; enzo.

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    Leila Sexta, 23 de janeiro de 2009, 23h16min

    Comprei uma casa mas não passei pro meu nome.Descobri que há alguns anos a mulher que vendeu faleceu e deixou 2 filhos de maior.Agora vamos finalmente fazer a transferência.vamos fazer o inventário pela justiça gratuita(Defensoria Pública de Pernambuco) e gostaria de saber o valor do ITCMD de uma casa avaliada em R$3.671,00(é o que consta no iptu).Fazendo pela defensoria só pagamos essa taxa ou tem outras?aguardo resposta!

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    Letícia G. Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 18h06min

    Olá!
    Não entendo muito sobre o assunto,
    A questão é a seguinte:
    Meu avô faleceu há vinte e cinco anos e minha avó faleceu há Oito anos, deixando 11 herdeiros. Tentamos abrir o inventário faz dois anos, mas dois dos herdeiros não entraram em acordo para assinar os papéis.
    Um dos herdeiros que cuidava de minha avó está com todos os documentos e é um dos que não querem assinar para dar continuidade ao inventário.
    Os documentos da herança ainda estão no nome de meus avós.
    Agora todos os demais herdeiros estão precisando de suas partes. O que fazer? Tem alguma solução sem que todos estejam de acordo??

    Atenciosamente,

    Letícia Gattermann

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    Damres Souza Ferreira Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 18h12min

    Dr Jaime,
    Meu tio irmão da minha mâe faleceu em 01/02/2009 não tinha mulher e filhos, e parente direto vivos só minha mãe e minha tia ambas irmãs dele (minha mãe vive em SP, minha tia não consigo localizar) sou (sobrinha) e o parente mais próximo e que também está mais próximo do local onde lele vivia e tem 02 casas, algum gado, dinheiro emprestado. Perguntas Para que eu seja a inventariante o que devo fazer? que documentos apresentar na comarca onde ele vivia e morreu? tem prazo para dar entrada neste inventário? Quanto tempo? Por favor me esclareçam.

    Atenciosamente,

    Damares Souza

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    Eliane Vieira Sarmento Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 23h14min

    Boa noite. Quero saber o que faço, pois meu pai não da a entrada no inventario, ja vai fazer 2 anos que minha mãe faleceu.

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    JOSELAIDE FONSECA RECOUSO Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 23h23min

    Minha irmã casou em 1993, pelo regime de comunhão parcial de bens, ela era divorciada e o atual marido também. Ela ficou viúva em março de 2008. Meu cunhado deixou testamento( uso-fruto). Juntos eles tinham um apartamento e um carro. Meu cunhado tinha 4 filhos do primeiro casamento.
    Gostaria de saber qual porcentagem que ela tem nesse imóvel ( adquirido na constancia do casamento).
    Informo ainda que ele é herdeiro de um imóvel ( bem que é herança da avó dele). Esse imóvel quando for vendido, minha irmã terá algum direito ? qual porcentagem?
    Grata
    Joselaide

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    Rogerio_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 3h21min

    uma luz, por favor;

    meu pai faleceu em novembro de 2008.

    deixou dividas:
    2 contratos de emprestimos do bradesco prime
    saldo negativo na conta corrente limite 3000 saldo -4000
    1 consorcio 25% pago
    1 contrato de financiamento 98% pago aproximadamente (faltavam R$ 200)

    varios cheques com agiotas
    1 contrato de arrobas de boi (proveniente de compra de terras / pago 80%)
    1 contrato de arrendamento de vacas

    deixou bens:
    2 fazendas
    algumas vacas
    1 casa
    1 tratos
    1 camionete financiada

    questoes:
    como ficam os contratos com o banco? e o financiamento? e saldo da conta corrente? cheques pagos apos a morte na conta corrente onde o limite do cheque ja havia sido ultrapassado? e o consorcio? (referentes ao bradesco prime.

    cheques com agiotas?
    contratos de arrendamento e de divida de arrobas?

    1 doas agiotas entrou na justica busca e apreensao de um trator cheque valor de 28000 trator cerca de 60000 e o juiz deu busca e apreensao do mesmo.

    os bens deixados pagam as dividas, porem n ha como pagar sem a venda de um destes bens.

    qual o procedimento q devo tomar junto ao banco?

    e aos Agiotas?

    obrigado e desculpe-me pelas VARIAS perguntas.

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    robson lucas de oliveira Sexta, 03 de abril de 2009, 17h31min

    estou com um problema,meu pai morreu e os bens que deixou não tem escrit a seguinteura,meu pai tinha uma companheira e um filho adotivo com ela.em 2006 meu pai e essa compaheira se desintenderão e forão ao juiz pedir a separação dos bens de maneira gratuita pois essa companheira dele queria ficar com todos os bens.a resposta que eles tiverão foi que ela não poderia ficar com todos os bens mas que teria de consultar um advogado pois se tratava de patrimonio substancial,resultado meu pai e essa companheira para não terem gastos fizeram um contrato de gaveta e apenas reconheceram firma.minha pergunta é a seguinte:como posso encontrar essa ida ao juiz do meu pai e essa companheira dele?

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    robson lucas de oliveira Sexta, 03 de abril de 2009, 17h45min

    sei que parece algo confuso,mas penso que posso provar a existencia dos bens por meio legal,justamente por ter sido feito uma audiencia publica com um juiz em janeiro de 2007.penso que deva haver um parecer escrito do juiz...a companheira do meu pai deu fim nesse acordo de gaveta

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    Verônica Quintanilha Segunda, 13 de abril de 2009, 19h29min

    Respondendo so Robson Lucas de Oliveira - Bom, pelo q entendi vc quer encontrar registros duma suposta ida de seu pai e a companheira, em Juízo. è simples: Vá ao cartório distribuidor de sua comarca e dê os nomes de ambos (pai e companheira), no intuito de buscar qualquer ação por um ou ambos, proposta, desde 2006, que poderá ser uma Ação de reconhecimento e Dissolução de União estável; arrolamento, ou qq outra preventiva ou cautelar. Pelos nomes o cartório fará a busca. É um procedimento simples e de baixo custo. De toda sorte, se teu pai deixou bens, ainda que não disponha de escrituras, o invetário haverá de ser aberto, mesmo por vc. para a apuração de direitos e ações sobre ditos bens....Pelo puco q escreveu, acho q as orientações iiniciais, são estas. Boa sorte.

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    Verônica Quintanilha Segunda, 13 de abril de 2009, 19h40min

    Primeiramente abra oinventário, se já não o fez. Assim fazendo, oferte as primeira declarações informando meeira, herdeiros, bens e dívidas....este e o compromisso de meeira e herdeiros com este pai falecido....siga inventariando e deixe que possiveis credores se apresentem para a solução dos impasse e satisfação das dívidas. De toda sorte, ainda que vc não disponha dos contratos, os próprios credores apresentarão seus respectivos título. A sua preocupação tem q ser revelada e traduzida no inventário. Que venham os bancos com os seus título de créditos e, obviamente q qualquer operação financeira ou negocial praticada por seu pai, de modo a informar e consubstanciar-se em título de crédito, haverá de ser considerada até a data anterior ao óbito. O que quer q bancos tenham feito, terá limite na vontade e iniciativa do cliente até falecimento. De qualquer forma, os bancos devem ser informados do óbito, até mesmo para q cessem as despesas com operações financeira, ainda que meramente de custeio da conta. Através do inventário as instituições financeiras regularmente constituídas serão avisadas e se manifestarão na forma e limite de seus interesses. Agora no que diz respeito à agiotagem, não é preciso dizer da irregular atividade. Mas quem dispuser de crédito via título executivo extrajudicial ( cheque), poderá executá-lo, habilitando-se no inventário sem certamente, tais pessoas se identificarem como agiotas. De qq forma, todos os problemas relativos aos bens deixados por seu pai, serão solucionados nos autos de inventário. Este é o passo. Abertura e Inventariança. Boa sorte.

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    Verônica Quintanilha Segunda, 13 de abril de 2009, 19h44min

    Abra vc o inventário de sua mãe reunindo, para tanto, cópias autenticadas do registro de óbito, de seu registro civil ( nascimento ou casamento ), o de casamento de seus pais, CPF, RG, e documentos dos bens q possa ter deixado. Simples, assim. Se vc não tiver renda ou a possuir, mas q seja de valor módico, peça gratuidade de justiça. Ou melhor, dirija-se, em tal caso, à defensoria pública, onde vc será atendida sem qq custo. Abraços.

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    Verônica Quintanilha Segunda, 13 de abril de 2009, 19h49min

    Procure a Defensoria Pública de sua cidade ( comarca). Lá vc será atendida se não dispuser de condições financeiras para promover o inventário, sem qq custo.Situação q poderá ser alterada, no curso, se as tuas condições financeiras mudrem, para melhor. Guarde sempre com vc q o deferimento da gratuidade de justiça e de assistência judiciária gratuita tem piso, sempre, na sua falta de condições fnanceiras. Daí é fácil compreender q se tal circunstância mudar, para melhor, que o juízo possa, adiante, modificá-la. Há casos tb em que, existindo valores em conta corrente ou poupança, que o juiz defira provisoriamente a gratuidade de justiça para, mais adiante, retirá-la, tendo em vista q com valores em conta, as despesas processuais possam ser satisfeitas. Acontece muito. De qq forma, procure a defensoria. Abraços.

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    Raquel Inacio da Silva Sábado, 23 de maio de 2009, 15h38min

    meu pai e falecido a 11 anos foi feito p inventario da parte dele, durante o processo meu irmao mais velho faleceu, deixando uma filha de maior, minha mae faleceu em 2008, ja passou do prazo para ser feito o inventario,somos em 6 filhos e uma sobrinha, como devo proceder para fazer o inventario da parte da minha mae na justiça gratuira? pode me fornecer o endereço aqui em Soa Paulo-SP

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    @dn Domingo, 03 de novembro de 2013, 16h29min

    Rogério!
    Vamos por partes:
    1º - É preciso nomear um inventariante entre os herdeiros.
    2º - Proceda as declarações iniciais e dê abertura no Inventário.
    3º - Apresente nas declarações iniciais o Acordo de partilha feito pelos herdeiros.
    A partir daí, os credores terão 30 dias para se habilitar , caso não o façam " já era".
    Poderá ser formulado pedido ao juiz para que se proceda a venda de um dos bens para pagamento das dívidas ou custas.
    É imprescindível contratar um advogado face a complexidade em que está o "espólio".

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