Considerando o art. 145 do Código Nacional de Trânsito entendo que um motorista categoria B, com mais de 21 anos de idade e no mínimo dois anos de habilitação poderia ser motorista de veículos de emergência, tais como ambulâncias, viaturas de resgate e policiais. No entanto tenho ouvido algumas discordâncias no sentido que deveriam ser categoria D. Gostaria de ler opiniões embasadas. Obrigado!

Respostas

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    Rodrigo Costa Rodrigues Quinta, 18 de março de 1999, 10h12min

    Considerando o disposto no artigo 145 do vigente Código de Trânsito Brasileiro, possuo posição semelhante à sua. para melhor visualização da questão vale trazer aqui o texto legal referido:

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    ***********************

    Como se percebe claramente (em minha opinião pessoal quero deixar claro que não se trata de posição oficial da Polícia Rodoviária Federal) pelo uso da expressão "ou" por parte do legislador pátrio, entendo que para conduzir veículos de emergência é necessário:
    1.ser maior de 21 anos;
    2.estar habilitado na categoria à qual o veículo pertence de acordo com o disposto no artigo 143 do mesmo diploma legal;
    3.não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    4.ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (note-se que este ítem ainda não foi normatizado)

    Cumpridos estes requisitos, expostos acima, entendo que não há impedimento legal para que seja condutor de veículos de emergência.

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