DESAPROPRIACAO
COMO DEVE-SE PROCEDER A DESAPROPRIACAO DE TERRAS, QUE SAO USADAS PARA O PLANTIO DE CULTURAS ILEGAIS?.
COMO DEVE-SE PROCEDER A DESAPROPRIACAO DE TERRAS, QUE SAO USADAS PARA O PLANTIO DE CULTURAS ILEGAIS?.
Caro Pedro Duarte,
não é conveniente que se responda esta sua pergunta nesta área de debates, vez que existe uma Lei que regula especificamente o art. 243 da CF/88, que dispõe sobre a mátéria e ela é um tanto quanto extensa. A lei é a 8.257/91.
Você poderá encontrar decisões acerca da matéria na Jurisprudência do TRF da 5ª Região.
Um abraço.
Caro Pedro. Por uma questão de preciosidade técnica é que venho esclarecer que em havendo cultura ilegal o que a Adm.pública realiza é EXPROPRIAÇÃO, e não DESAPROPRIAÇÂO como mencionou. A diferença entre ambas pode ser encontrada na Constituição da República. Realizada a expropriação, nenhum valor é devido, ao expropriado, por parte do Poder Público. Já a desapropriação exige idenização em dinheiro, se de área urbana, ou com títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos, se na área rural