Respostas

2

  • 0
    J

    Jocélio Segunda, 14 de abril de 2003, 16h53min

    Caro Pedro Duarte,
    não é conveniente que se responda esta sua pergunta nesta área de debates, vez que existe uma Lei que regula especificamente o art. 243 da CF/88, que dispõe sobre a mátéria e ela é um tanto quanto extensa. A lei é a 8.257/91.

    Você poderá encontrar decisões acerca da matéria na Jurisprudência do TRF da 5ª Região.

    Um abraço.

  • 0
    Z

    Zé Luiz Sexta, 23 de julho de 2004, 14h50min

    Caro Pedro. Por uma questão de preciosidade técnica é que venho esclarecer que em havendo cultura ilegal o que a Adm.pública realiza é EXPROPRIAÇÃO, e não DESAPROPRIAÇÂO como mencionou. A diferença entre ambas pode ser encontrada na Constituição da República. Realizada a expropriação, nenhum valor é devido, ao expropriado, por parte do Poder Público. Já a desapropriação exige idenização em dinheiro, se de área urbana, ou com títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos, se na área rural

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.