Respostas

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    C

    cátia toledo Quinta, 26 de maio de 2005, 11h32min

    Cristiano,

    o prazo para abertura de inventário é de até 30 dias após o falecimento.Passando de 60 dias, paga-se multa de 10%. Passando de 180 dias, paga-se multa de 20%. Essa multa é calculada sobre 4% do valor do inventário, não sobre o total. Ex: R$ 10.000,00 x 4%= 400 x 20% = 80 reais. É bom você lembrar que o imposto incidirá somente na parte da herança que caberá aos herdeiros, e não na meação da viúva, que fica fora do cálculo.Tudo isso depende, é claro, do regime de casamento, da situação dos bens que serão inventariados, podendo, dependendo da situação, nem incidir o imposto. Procure a lei 10.992/01 - ela fala sobre o imposto causa mortis, no que incide, como pagar etc.

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    G

    gilberto lems Sexta, 27 de maio de 2005, 14h21min

    Cara Colega,

    A legislação a respeito varia de Estado para Estado. A do seu Estado deve ser diferente da citada pelo colega. Em Minas Gerais, por exemplo, não se pune da mesma forma. O atraso na abertura faz com que o contribuinte perca alguns descontos previstos na Legislação para o pagamento do tributo conforme uma tabela estabelecida pela própria Lei.

    Saudações,
    Gilberto Lems

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    L

    Lilian Lucia Domingo, 29 de maio de 2005, 20h27min

    Concordo com o Gilberto. Cada Estado impõe a penalidade que melhor entender.
    O prazo para a propositura é de 30 dias, conforme CPC.
    No meu Estado "Espirito Santo" a penalidade é uma multa de 20% sobre o lavor do imposto causa mortis.

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