Gostaria de saber se:

O casal é casado em regime de comunhão parcial de bens, em 1996. Em 2000, o pai da mulher faleceu, e foi aberto o arrolamento onde a mesma herdou vários bens, inclusive imóveis. Em 2004 o casal veio a se separar, porém o inventário/arrolamento não foi concluido devido ao não recolhimento dos impostos. Pergunto: O marido teria direito os bens que foram "herdados" pela ex-mulher? Qual o fundmento? Urgente

Respostas

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    A

    Ana Carolina Segunda, 06 de junho de 2005, 17h06min

    Augusto,

    Tendo em vista o regime do casamento ser o da comunhão parcial, as heranças não se comunicam, ou seja, o ex-marido não possui qualquer direito sobre a herança da sua ex-esposa. Somente existe comunicação entre as heranças do conjuges, nos casos de casamento sob regime da comunhão universal de bens.

    Espero ter colaborado.

    Ana Carolina.

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    G

    Geraldo Terça, 20 de junho de 2006, 14h39min

    Boa tarde,

    Tem uma pessoa que após a omologação do Formal de partilha. herdou do avó um terreno, pois o Pai já havia falecido. São três irmãos, portanto cada um terá 1/3 do terreno.
    Pergunto eles podem pegar o Formal de Partilha, levar no Cartório e fazer o registro em seus próprios nomes, ou tem que registrar em nome do pai para depois registrar em seus nomes?
    Obrigado

    Geraldo

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    J

    JO Quinta, 26 de março de 2009, 20h33min

    minha sogra faleceu, deixando bens a invetariar e meu sogro casou-se novamente, (não sei o regime de comunhão de bens) a atual esposa tem direito a herança?
    se caso meu sogro usar o dinheiro da herança para melhoria de imóveis que pertencem a atual esposa os herdeiros dele terão direito a esses imóveis futuramente?

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    T

    Tito Goulart Sábado, 28 de março de 2009, 21h45min

    Jo, os bens a inventariar são os 50% de sua sogra que serão transmitidos aos filhos dela. A atual esposa não tem direito a essa herança. Se seu sogro tiver mais de 60 anos os bens não passarão pra ela pelo falecimento dele, caso contrário ela poderá ser meeira se o regime de casamento for o comunhão universal ou poderá ser herdeira no caso de outro regime. O dinheiro da herança não pode ser utilizado pelo sogro pois a parte da eposa seria dos filhos. Ele evidentemente tem direito a metada do dinheiro que estiver em conta corrente. ok?

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    M

    Marcello_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 16h03min

    O meu pai era divorciado e morou 17anos com uma mulher, que legalmente ainda era casada com outra pessoa, e juntos tiveram uma filha. Esta mulher faleceu e 1 ano depois ele faleceu. No óbito, consta um imóvel como herança e dois heredeiros. Eu e a minha irmã, fruto desa união. Gostaria de saber se a herança é dividida em partes iguais, 50% para cada herdeiro? Esta companheira faleceu antes e deixou um filho do primeiro casamento, porém não foi feito inventário com a morte dela, pois o imóvel estava no nome do meu Pai e na escritura ele entra como divorciado. Ela tem direito? O filho dela tem direiro? Qual o percentual do meu direito? O inventário está correndo e até agora ninguém reclamou a parte da companheira. Se alguém reclamar, seja o filho ou a minha irmã, existe possíbilidade de direito a mais para eles?

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    T

    Tito Goulart Domingo, 10 de maio de 2009, 2h27min

    Filhos tem o mesmo direito, seja de outro casamento ou não como é seu caso. Assim sendo no caso em questão o outro meio irmão, terá direito ao mesmo quiñhão que voces, sobre os bens de seu pai. Já ele terá direito a herança da mae falecida ok?

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    Ângela Almeida

    Ângela Almeida Sexta, 31 de outubro de 2014, 9h12min

    Prezados,
    Bom dia,
    Meus avó maternos antes de falecer deixaram um terreno para cada filho.
    Minha mãe herdou o seu terreno ainda em vida (ela é falecida). Sendo que ela era casada em comunião de bens. A dúvida é se meu pai tem direito a herança, ou herança pertence apenas as 3 filhas?

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    R

    Ricardo Terça, 03 de fevereiro de 2015, 15h56min

    Ângela, o terreno herdado por sua mãe é único e exclusivo dela. Sendo assim, o terreno herdado por ela será dividido aos 03 filhos.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 19h41min

    Não existe herança em vida. Se seus avós maternos não fizeram a doação legalmente aos filhos, nada eles deram, apenas concederam permissão de uso.

    Vc não diz se o regime de casamento de sua mãe era total ou parcial. Se apenas parcial, ele irá dividir com ela apenas o que eles conquistaram onerosamente, não tendo o marido dela direito ao que ela tenha recebido em doação ou herança. Mas se foi em união total de bens, ele terá direito, sim.

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    M

    Maira Segunda, 09 de março de 2015, 11h28min

    Herdei os bens da minha mãe e sei que meu marido não tem direito pois somos casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Se caso eu usar uma parte desse dinheiro para quitar um empréstimo bancário e depois repor este valor, quando for comprar um imóvel posso declarar o valor total da herança na escritura ou tenho que descontar o valor que usei para quitar o empréstimo mesmo que eu tenha reposto este valor?

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de março de 2015, 11h42min

    Não há problema de fazer como descreveu, fique tranquila.

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    Lili Souz

    Lili Souz Quarta, 02 de setembro de 2015, 23h41min

    Tenho uma duvida, no caso de um casal convivendo em união estável , se os pais de um deles falece o outro tem algum direito sobre herança ?

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    Lili Souz

    Lili Souz Quarta, 02 de setembro de 2015, 23h43min

    E outra no caso o marido que faleceu primeiro que o sogro , o casal era casado em comunhão universal de bens , a viuva tem direito a herança do marido ou isso é um direito somente dos filhos!

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 20h29min

    Lili, o regime sob o qual ela casou não a nomeia herdeira do sogro, apenas faria a comunicação dos bens sem restrições entre o casal. Mas, como o marido dela morreu sem ter herdado os bens que eram dos pais dele, a viuva somente herda os bens que o marido deixou ao morrer.

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 20h30min

    E no caso anterior, Lili, em que o casal vive em união estável, se não elegeram algum regime de bens impera o parcial de bens, dessa forma, caso se separem ela não terá direito aos bens recebidos em doação ou herdados por ele, e caso ele morra ela não terá direito aos bens particulares dele, como no caso a herança que ele recebeu.

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    rilvania coelho fernandes Sábado, 04 de junho de 2016, 14h40min

    minha mae colocou a casa dela no meu nome e do meu irmao quando ela fez a escritura e o registro meu ex marido tem direito.

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    L

    Leandro BC Vieira Quinta, 27 de abril de 2017, 21h38min

    Não somos casados mas moramos junto a 12 anos , minha esposa recebeu um dinheiro de uma venda de terreno de herança, tenho direito a metade desse dinheiro ?

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